Revelia

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3.084 documentos para Revelia
  • s.f. (lat. rebelle). s.c.: acto ou qualidade de revel; não comparência em juízo, após citação; rebeldia. O réu é revel quando...

  • I - Revestida a partilha judicial da autoridade que dimana do caso julgado, os casos de anulação da partilha são restritíssimos, encontrando-se taxativamente discriminados no art.1388º CPC. II - Como inclusivamente revela o início do nº1 desse artigo (" Salvos os casos de recurso extraordinário ( ... ) " ), a acção de anulação da partilha e o recurso de revisão são meios processuais distintos. III - Como bem assim resulta desse normativo, para além da que venha a ser consequência de recurso de revisão, a anulação da partilha só pode ser decretada no caso de preterição ou de falta de intervenção de herdeiro, isto é, de não indicação do mesmo pelo cabeça-de-casal ou da sua não intervenção quando tiver adquirido essa qualidade posteriormente às declarações daquele. IV - A revelia d...

  • Considera admissível o pedido de extradição para a república romena do cidadão romeno Ionita Mihai Onica, o qual, foi julgado e condenado à revelia.

  • I -  A noção de justa causa consignada no art. 396.º, n.º 1 do CT/2003, assenta numa conduta culposa do trabalhador, disciplinarmente censurável, traduzida na violação de deveres contratuais, cuja gravidade e consequências tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, sendo que, a determinação dessa impossibilidade prática encerra o melindre operativo da sua despistagem, pois que de uma inexigibilidade jurídica se trata, alcançável mediante juízo de prognose ou probabilidade, resultante final da consideração dos factores e circunstâncias relevantes estabelecidas no n.º 2 do mesmo preceito.    II -  A gravidade do comportamento afere-se em função do grau de culpa e de ilicitude, devendo surpreender-se um nexo de causalidade, de imediação lógica e crono...

    ... 4.º  À revelia do conhecimento da sua hierarquia, e aproveitando-...

  • I – O artigo 5º da Lei nº 2.078, de 11-7-55, recusa o direito a indemnização no caso das servidões militares, o que significa que a desvalorização advinda para o prédio serviente da constituição dessa servidão acaba por não ser objecto de qualquer ressarcimento por parte da entidade que dela beneficia. II – A norma em causa não só não assegurada a restauração da lesão patrimonial sofrida pelo proprietário do prédio em causa, como também gera uma desigualdade de tratamento, impondo-lhe uma onerosidade forçada e acrescida, à revelia da existência de justificação material bastante, e sem a tutela do princípio da igualdade. III – A diminuição do valor patrimonial duma parcela onerada com uma servidão militar, na medida em que implica uma obrigação de não edificar, justi...

  • I -  A noção de justa causa consignada no art. 396.º, n.º 1 do CT/2003, assenta numa conduta culposa do trabalhador, disciplinarmente censurável, traduzida na violação de deveres contratuais, cuja gravidade e consequências tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, sendo que, a determinação dessa impossibilidade prática encerra o melindre operativo da sua despistagem, pois que de uma inexigibilidade jurídica se trata, alcançável mediante juízo de prognose ou probabilidade, resultante final da consideração dos factores e circunstâncias relevantes estabelecidas no n.º 2 do mesmo preceito.    II -  A gravidade do comportamento afere-se em função do grau de culpa e de ilicitude, devendo surpreender-se um nexo de causalidade, de imediação lógica e crono...

    ... 4.º  À revelia do conhecimento da sua hierarquia, e aproveitando-...

  • Fixa a seguinte jurisprudência: em processo correccional deve, na sentença que imponha prisão a réu julgado à revelia, ordenar-se a sua captura, independentemente do trânsito em julgado.

  • I -  A noção de justa causa consignada no art. 396.º, n.º 1 do CT/2003, assenta numa conduta culposa do trabalhador, disciplinarmente censurável, traduzida na violação de deveres contratuais, cuja gravidade e consequências tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, sendo que, a determinação dessa impossibilidade prática encerra o melindre operativo da sua despistagem, pois que de uma inexigibilidade jurídica se trata, alcançável mediante juízo de prognose ou probabilidade, resultante final da consideração dos factores e circunstâncias relevantes estabelecidas no n.º 2 do mesmo preceito.    II -  A gravidade do comportamento afere-se em função do grau de culpa e de ilicitude, devendo surpreender-se um nexo de causalidade, de imediação lógica e crono...

    ... 4.º  À revelia do conhecimento da sua hierarquia, e aproveitando-...

  • I -  A noção de justa causa consignada no art. 396.º, n.º 1 do CT/2003, assenta numa conduta culposa do trabalhador, disciplinarmente censurável, traduzida na violação de deveres contratuais, cuja gravidade e consequências tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, sendo que, a determinação dessa impossibilidade prática encerra o melindre operativo da sua despistagem, pois que de uma inexigibilidade jurídica se trata, alcançável mediante juízo de prognose ou probabilidade, resultante final da consideração dos factores e circunstâncias relevantes estabelecidas no n.º 2 do mesmo preceito.    II -  A gravidade do comportamento afere-se em função do grau de culpa e de ilicitude, devendo surpreender-se um nexo de causalidade, de imediação lógica e crono...

    ... 4.º  À revelia do conhecimento da sua hierarquia, e aproveitando-...

  • I - O procedimento mencionado no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 272/2001, de 13-10, apresenta-se claramente cindido em duas fases. A primeira, materialmente administrativa, na conservatória, visa a obtenção de rápido consenso, seja por formação de acordo seja por revelia operante. A segunda, após a junção de oposição do requerido, não se conseguindo obter acordo na conservatória, com o processo a ser remetido para o tribunal judicial de 1.ª instância, de natureza contenciosa, formalmente judicial. II - Na primeira, sendo um processo da competência do Conservador do Registo Civil, tal como acontece com os demais, deverá aplicar-se-lhe a regra geral do CRgC estabelecida no seu art. 228.º, de acordo com a qual os “respectivos prazos correm durante as férias judiciais, sábados, domingo...



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