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A retribuição mensal prevista no n.º 7 da cláusula 74.ª do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, tendo como base mínima de cálculo o valor equivalente a duas horas extraordinárias, é devida em relação a todos os dias do mês do calendário
Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector dos Similares de Hotelaria da Região Autónoma da Madeira. CCT entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros - Alteração Salarial e Outras. CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE -Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração Salarial e Outras. Artigo 2.º O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Abril de 2008. Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 18 de Novembro de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, E...
...Retribuição. Cláusula 81.ª. (Prémio de Conhecimento de Lín...
I – A indemnização de antiguidade por despedimento ilícito deve ser fixada tendo em atenção a moldura de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades e dois critérios, a saber: a) A ilicitude do comportamento do empregador revelada no despedimento efetuado e b) O montante da retribuição auferida pelo trabalhador aquando do despedimento. II – Tratando-se de resolução do contrato de trabalho e não estando a situação legalmente regulada, a lacuna deve ser preenchida, mutatis mutandis, pelo estabelecimento da mesma disciplina.
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2011 na Região Autónoma da Madeira.
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
... equivalente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades, por cada ano ou fracção, e...
Quando o acervo salarial pago pela entidade empregadora ao trabalhador tenha como componentes determinada remuneração base e certas prestações complementares, ou acessórias, normalmente ligadas a particularidades da prestação do trabalho, estas apenas serão devidas na medida em que o trabalho seja prestado no condicionalismo que justificou o seu estabelecimento e somente integrarão o conceito de retribuição se forem percebidas com uma regularidade e periodicidade tais que criem no trabalhador uma legítima expectativa ao seu recebimento, com afastamento de qualquer carácter de aleatoriedade. II. O abono designado "Vencimento Horário PNC" pago pela TAP a um Tripulante de Cabine, destinado a compensar o trabalhador pelo trabalho prestado em horas que excedessem o plafond de...
Se o trabalhador sinistrado, laborando embora a tempo parcial para a empregadora e auferindo em média a retribuição diária de € 25, mas estando a responsabilidade emergente do acidente transferida para a seguradora, com base na retribuição diária de € 39 e por tempo integral, para se encontrar a retribuição devida para cálculo da pensão não há necessidade de recorrer a qualquer remuneração ficcionada, designadamente encontrada através da equidade, dado que a garantida através do contrato de seguro, por ser superior à auferida e quiçá determinável com base na equidade, é a que deve prevalecer. II. Na verdade, quando a retribuição declarada para efeito de seguro de acidente de trabalho for superior à realmente auferida pelo sinistrado, é com base na última que as prestaç...
Segunda alteração ao regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
Se o trabalhador sinistrado, laborando embora a tempo parcial para a empregadora e auferindo em média a retribuição diária de € 25, mas estando a responsabilidade emergente do acidente transferida para a seguradora, com base na retribuição diária de € 39 e por tempo integral, para se encontrar a retribuição devida para cálculo da pensão não há necessidade de recorrer a qualquer remuneração ficcionada, designadamente encontrada através da equidade, dado que a garantida através do contrato de seguro, por ser superior à auferida e quiçá determinável com base na equidade, é a que deve prevalecer. II. Na verdade, quando a retribuição declarada para efeito de seguro de acidente de trabalho for superior à realmente auferida pelo sinistrado, é com base na última que as prestaç...
Aprova a retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo), para o ano de 2011.
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