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Despacho n. o 20 813/2006 Considerando que: O despacho conjunto MDN/MFAP n. o 148/2005, publicado no Diá- rio da República, 2. a série, n. o 38, de 23 de Fevereiro de 2005, define as grandes linhas a prosseguir, tendo em vista a implementação de um sistema integrado de gestão (SIG) na Defesa Nacional, visando melhorar a eficiência e a eficácia no desempenho das missões que lhe estão cometidas; Nos termos do referido despacho conjunto, o Ministério da Defesa Nacional age como entidade gestora do projecto, assumindo o Minis- tério das Finanças e da Administração Pública o papel de autoridade funcional em tudo o que diga respeito à respectiva tutela; Os pressupostos que motivaram a elaboração desse despacho con- junto mantêm-se actuais, sendo desejável a continuação e aprofun- damento da p...
..., dentro das competências e responsabilidades partilhadas pelos dois ministérios; Nesse despach...
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..., dentro das competências e responsabilidades partilhadas pelos dois ministérios;. Nesse despac...
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O princípio geral da ordem econômica de defesa dos direitos dos consumidores. 2. Direito ao desenvolvimento como direito humano. 3. Direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.1. Aspectos econômicos do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 3.2. Aspectos sociais do direito ao desenvolvimento dos consumidores. 4. Ação coletiva de interesses individuais homogêneos: instrumento de desenvolvimento dos consumidores. 5. Entraves a serem superados. 6. Considerações finais. 7. Bibliografia.
... direito ao desenvolvimento, há responsabilidades que devem ser partilhadas por todas as partes envo...
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Norma n.º 6/2004-R - relatórios do actuário responsável na área dos fundos de pensões. A presente norma tem por objectivo o estabelecimento de um conjunto de princípios orientadores a seguir pelos actuários responsáveis na área dos fundos de pensões relativos à elaboração dos relatórios previstos na legislação em vigor.
... pensões aberto pode financiar responsabilidades afectas a vários associados e a mais de um tipo d... financiamento das responsabilidades partilhadas entre diferentes entidades patronais, devendo para...
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Os direitos dos sócios, como tal, podem ser gerais e especiais. Os primeiros competem por igual a todos os sócios; os segundos conferem aos seus titulares uma vantagem especial, um privilégio, uma posição de supremacia frente aos demais associados.
A disciplina fundamental dos direitos especiais é objecto do art. 24º do CSC, de que se destaca o direito especial à gerência, que pode ser atribuído a todos os sócios da mesma sociedade, como, por outro lado, a simples designação de gerente no contrato de sociedade não significa a atribuição de um direito especial à gerência.
O problema da interpretação das cláusulas dos pactos sociais resume-se à descoberta do sentido objectivo da declaração negocial e, assim, não podem ter-se em conta a vontade real das partes, nem elementos ...
... e cônjuges atribuiu pelouros e responsabilidades (art. 25°); b) São as próprias circunstâncias ... as respectivas heranças sido ainda partilhadas, exercendo as funções de cabeça-de-casal a s...
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Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas
..., as metas, a repartição de responsabilidades e o quadro de recursos humanos e financeiros. Por ... comuns, responsabilidades partilhadas; Resolução V1: Reforçar sinergias para a gest...
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... equitativo das bacias hidrográficas partilhadas, que reconhece aos Estados ribeirinhos o direito e... uma entidade pública, tenham responsabilidades pelo interesse público, exerçam funções públi...
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CRIA O CENTRO CIENTIFICO E CULTURAL DE MACAU, SEDIADO EM LISBOA, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, TUTELA E ESTRUTURA ORGÂNICA DO CITADO CENTRO QUE COMPREENDE: UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, UM CONSELHO CONSULTIVO E UMA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS, NORMAS DE FUNCIONAMENTO, FORMA DE DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS SEUS MEMBROS. DISPOE AINDA SOBRE O REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL DO REFERIDO CENTRO E RESPECTIVO QUADRO DE PESSOAL. SUBMETE AQUELE CENTRO AO REGIME DE INSTALAÇÃO, QUE CESSA DECORRIDOS TRES ANOS SOBRE A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. FIXA A COMPOSICAO E COMPETENCIAS DA COMISSAO IN...
... a que, até essa data, as responsabilidades pela nova instituição sejam partilhadas pelo Gov...
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No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação da matéria dada como provada e em sede de recurso, aplicam-se as regras do CPP, por força do comando legal do artigo 128º da LTE.
Nos termos da LTE, só podemos aplicar a um menor inimputável uma qualquer medida tutelar educativa desde que se tenha provado, fora de qualquer dúvida razoável, que ele participou no concreto facto qualificado pela lei como crime, mesmo que se saiba que estamos perante um jovem habitualmente avesso aos valores do nosso Estado de Direito, por força da investigação sócio-familiar levada a cabo.
Sem factos provados não há hipótese de se accionar os meios ressocializadores e reeducadores ínsitos na LTE, sob pena de voltarmos ao formal e agarantístico processo tutelar da OTM e à zona negr...
... humildes as condições vivenciais partilhadas. O meio de inserção é de características mista... de quem está investido das responsabilidades parentais Retemos a concepção de um processo tut...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
... créditos e regularização de responsabilidades .. 15 296-(179) 6.6.3.1 - Assunção de passivos .... de dúvidas, que subsistem e são partilhadas pela própria Comissão de Fiscalização que, emb...