responsabilidade contratual do estado

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  • A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume. Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível. Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades. O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...

    ..., o réu deu conhecimento à Embaixada dos Estados Unidos da América, de que tinha deixado de estar ...

  • A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume. Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível. Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades. O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...

    ..., o réu deu conhecimento à Embaixada dos Estados Unidos da América, de que tinha deixado de estar ...

  • Acidente de viação. Arrendamento. Arrendamento urbano. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento. Cheque. Compra e venda financiada de veículo automóvel. Comodato. Contrato de locaçao financeira imobiliária. Condomínio. Contrato-promessa. Contrato de compra e venda ao domicílio. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Despejo. Empreitada. Empreitada. Enriquecimento sem causa. Execução. Injunção. Intervenção provocada. Intervenção principal provocada. Locação. Locação. Marca. Mediação imobiliária. Responsabilidade contratual do advogado. Responsabilidade do engenheiro civil autor/director técnico de obra. Transporte aéreo. Venda sobre amostra.

    ... ao inquilino a reposição do mesmo no estado anterior. Arrendamento urbano. Acórdão de 20 de...

  • I - O instituto da responsabilidade pré - contratual é aplicável a situações verificadas nos preliminares e na formação do contrato, independentemente, quer da sua efectiva conclusão, quer da sua validade e eficácia. II - Assim, a celebração do contrato ou a sua anulação (ou resolução), ou também a sua ineficácia não obstam à aplicação do art. 227º do CC, a qual tem lugar, tanto no caso de se interromperem as negociações, como na hipótese de o contrato chegar mesmo a consumar-se. III - Os pressupostos da responsabilidade civil pré - contratual correspondem, ponto por ponto, aos pressupostos gerais da responsabilidade civil subjectiva: ilicitude, imputabilidade, culpa, dano e nexo causal entre o facto ilícito e o dano. IV - Na responsabilidade civil pré - contratual, a culpa (in ...

    ...: as negociações não só atingiram um estado avançado que "justifique a confiança na celebra...

  • I – Nas acções administrativas especiais, de valor superior ao da alçada tramitadas junto de Tribunais Administrativos de Circulo, o poder jurisdicional para apreciação da matéria referente a questões prévias /excepções continua a ser detida, a titulo definitivo, pelo juiz titular ou relator do processo, pois que a intervenção colectiva é só para apreciação do mérito após fase de instrução, fase essa que no caso sub judice não chegou a ocorrer ( cfr. artigo 40º nº 3 do ETAF) . II – A utilidade de uma lide impugnatória (seja de acto, seja de norma regulamentar) afere-se pela utilidade prática ou jurídica, com o que só se poderá concluir pela inutilidade superveniente da lide, quando se conclua pela total imprestabilidade da declaração de invalidade. Assim não sucederá, sempre...

    ... que constitua o requisito da responsabilidade civil extra contratual da administração, como pa...

  • I- O prazo de prescrição respeitante ao exercício do direito de regresso previsto no artigo 498.º/2 do Código Civil tem por base a responsabilidade fundada em acto ilícito e não a responsabilidade contratual visto que, se é certo que a seguradora reclama do seu segurado o que pagou a terceiro, aquele direito funda-se no ilícito extracontratual em que incorreu o segurado perante terceiro (condução com alcoolemia de 1,57 g/l) II- O prazo de prescrição considerar, porque tal ilícito constitui crime, não é o de três anos, mas o de cinco anos. (SC)

    ... que acusou não correspondia ao seu estado, pois, nesse dia não tinha ingerido qualquer quan...

  • A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume. Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível. Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades. O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...

    ..., o réu deu conhecimento à Embaixada dos Estados Unidos da América, de que tinha deixado de estar ...

  • I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, compete ao lesante provar a não culpa, mas a ilicitude da actuação deve ser provada pelo lesado. II – Ilicitude e culpa no acto médico danoso são conceitos diferentes, indicando o primeiro o que houve de errado na actuação do médico e o segundo se esse erro deve ser-lhe assacado a título de negligência. III – Estando em causa direitos absolutos, como de integridade básica, põe-se a questão de saber se não concorrem na negligência médica a responsabilidade contratual e a extracontratual. IV – Existe, por isso, um concurso aparente de normas, que deve ser resolvido pela prevalência da responsabilidade contratual, por ser a mais adequada para a defesa dos interesses do lesado. ...

    ...Só parcialmente recuperou do estado de angústia e depressão por que passou. A ré c...

  • A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume. Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível. Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades. O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...

    ..., o réu deu conhecimento à Embaixada dos Estados Unidos da América, de que tinha deixado de estar ...

  • A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume. Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível. Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades. O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...

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