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Foi promulgado o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais entidades públicas por danos causados no exercício da função...
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ESTABELECE REGRAS DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE EMBARGO, DE DEMOLIÇÃO OU DE REPOSIÇÃO DE TERRENO NAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVA ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS. DISPÕE SOBRE A PROTECÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS INCUMBIDOS DE PROCEDER A EXECUÇÃO DAS REFERIDAS ORDENS, QUE SERÁ ASSEGURADA PELA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU PELA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. DETERMINA OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA UMA DAS ORDENS - EMBARGO, DEMOLIÇÃO E REPOSIÇÃO DE TERRENO, E NA RESPECTIVA SITUAÇÃO DE INCUMPRIMENTO. COMETE AS ENTIDADES QUE LICENCIARAM AS OBRAS OBJECTO DAS ORDENS AQUI PREVISTAS, A RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, COM A SUA EXECUÇÃO AOS TITULARES DE BOA FÉ DAS RESPECTIVAS LICENÇAS. A INDEMNIZAÇÃO PREVISTA NESTE DIPLOMA AQUELES TITULARES, E APLICÁVEL O DISPOSTO NO DECRETO LEI 48051, D...
... à intervenção administrativa do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais n... de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no...
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...
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- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo.
- Tal pedido de indemnização deduzido pelo Instituto da Segurança Social com base nas condutas praticadas pelos arguidos integradoras do crime de abuso de confiança contra a segurança social, assenta na responsabilidade criminal emergente do incumprimento da obrigação legal tributária que sobre eles recaía — artºs 6º e 7º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
- O arguido é assim demandado a título principal, tendo por base a autoria de um crime de que emerge uma conexa responsabilidade civil delitual, sendo o pedido baseado na obrigação de indemnizar pelos danos causados pela p...
... estava legalmente obrigados a entregar ao Estado, actuando sempre com o propósito de engrandecer o...
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...
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A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público no domínio dos actos de gestão pública encontra-se regulada pelo DL 48 051, de 21.NOV.67. II. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso - Cfr. art. 498º-1 do CC. III. Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável - Cfr. art. 498º-3 do CC. IV. A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exp...
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...
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Abuso do direito. Acção de despejo. Acção de despejo. Acção de despejo. Acidente de viação.Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acórdão uniformizador. Arrendamento. Arrendamento urbano. Cessão de exploração de estabelecimento comercial. Cessão da posição contratual. Cheques. Cláusulas contratuais gerais. Compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de agência. Contrato atípico. Contratos atípicos. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento urbano. Contrato de compra e venda comercial. Contrato de compra e venda de veículo automóvel. Contrato de depósito bancário. Contrato de depósito bancário. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de empreitada. Contrato de emp...
... 122-124) . .. Responsabilidade civil extracontratual / Indemnização / Danos pa... o dever de manter a auto-estrada em bom estado de conservação e perfeitas condições de utili...
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I- No domínio da responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas de direito público, quer se entenda haver lugar à aplicação do vetusto diploma legal que regia a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública – o Decreto-Lei nº 48.051 de 21-11-1967 que só há pouco cessou a sua vigência – quer se entenda que a matriz legislativa aplicável ao caso é o artº 483º do Código Civil, a incontornável verdade é que o primeiro requisito da responsabilidade civil extracontratual é a ilicitude do acto praticado ou, como alguns autores modernos preferem, a existência de acto ilícito ou ilegal, tanto relativamente às entidades públicas como aos entes privados.
II- Inexistem, portanto, diferenças subst...