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A Obrigação de Indemnizar. Responsabilidade Civil. Responsabilidade pelo Risco. Danos Causados por Veículos.
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Ponto de vista disciplinar e profissional: i. O Estatuto Disciplinar. ii. O Código Deontológico: Terapêuticas sem esperança de Vida. Transplantes de órgãos humanos. Outras situações. iii. O Regime dos Funcionários e Agentes da Administração Central. (Decreto n.º 24/84, de 16 de Janeiro). -Ponto de Vista Laboral. -Ponto de Vista Civil: i. Regulamentação do Decreto-Lei n.º 48.051 de 21/11/1967. ii. Regulamentação do Código Civil: Responsabilidade extracontratual. Responsabilidade contratual. A obrigação de indemnização. -Ponto de Vista Penal: i. Regulamentação do Código Penal: a) Homicídio negligente. b) Ofensas à integridade física por negligência. c) Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos. d) Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários: o consentimento do doente. e) S...
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A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 72.º, nº 1 do CSC, é uma responsabilidade contratual e subjectiva, dependente da culpa, que se presume.
Tendo que existir sempre uma desconformidade entre a conduta do gerente e aquela que lhe era normativamente exigível.
Podendo enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objectivo, que não é o do bom pai de família, mas sim o de um gestor dotado de certas qualidades.
O dever de lealdade – agora elencado na al. b) do nº 1 do art. 64.º do CSC (DL 76-A/2006, de 29 de Março) – que antes não estava autonomizado do dever de diligência, costuma estar associado à obrigação de não co...
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Considerações introdutórias: o surgimento do comércio eletrônico. - 2. Breve digressão sobre o instituto da responsabilidade civil. - 3. As principais questões escolhidas para exame no passado e as que se destacam no momento presente. - 4. Limites da responsabilidade solidária do provedor de acesso no caso de vícios ou defeitos de produtos ou serviços adquiridos pelos consumidores no âmbito da web. - 5. Bibliografia.
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responsabilidade civil das agências de turismo pelos vícios nos produtos ou serviços comercializados; 2) responsabilidade civil dos hotéis em decorrência dos furtos de bagagem; 3) responsabilidade civil pelos chamados acidentes de consumo ocorridos no interior dos estabelecimentos hoteleiros; 4) prazo para a propositura das ações indenizatórias.
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1 Publicação dos anúncios; DOC. n.º 1 - [pág. 29]
2 Requerer a junção aos autos da ficha de identificação e que lhe seja pass...
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REVENDEDOR (1.a Linha): _______________________________________________________
LOCALIDADE: ________________________________________ C&...
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Breve introdução ao tema- 2. Deveres dos Revisores Oficiais de Contas (ROC)- 2.1 Os deveres decorrentes do Estatuto da Ordem dos ROC (EOROC)- 2.2 Os deveres decorrentes do Código das Sociedades Comerciais (CSC)- 3. A responsabilidade dos revisores- 3.1 Ao nível disciplinar / profissional- 3.1.1 A regulamentação do EOROC e do Código de Ética e Deontologia Profissional- 3.2 Ao nível civil- 3.2.1 A regulamentação do EOROC- 3.2.2 A regulamentação do CSC- 3.2.3 A regulamentação do Código dos Valores Mobiliários(CVM)- 3.3 Ao nível fiscal- 3.3.1 A regulamentação da Lei Geral Tributária (LGT)- 3.4 Ao nível penal- 3.4.1 A regulamentação do Código Penal (CP)- 4.0 contexto europeu e internacional- 5. Conclusões e soluções a adoptar