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Aprova a minuta do contrato promessa de compra e venda pelo Centro de Gestão Financeira de Segurança Social, do Lote nº. 7 do alvará de loteamento nº. 12/85, sito na Avenida Antero de Quental, freguesia de São José
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A declaração negocial recipienda ou receptícia considera-se eficaz não apenas quando é recebida pelo destinatário como ainda quando só por sua culpa exclusiva não foi oportunamente recebida (art. 224º, nº 2, do CC).
Na apreciação da culpa e da sua imputação exclusiva no não recebimento da declaração devem ser ponderadas as circunstâncias relevantes, designadamente o grau de diligência concretamente exigível ao destinatário, tendo em conta a natureza e o teor do contrato a que respeita a declaração.
Tratando-se de um acordo de regularização de dívidas bancárias, a apreciação dos referidos elementos subjectivos relativamente aos devedores deve aferir-se através do critério de um devedor diligente e criterioso (art. 487º, nº 2, ex vi art. 799º, nº 2, do CC).
Tendo sido c...
... a celebração de escritura pública de compra e venda enviada por carta registada para o endereço constante do contrato-promessa, a qual não foi recepcionada. Tendo sido deixado ...
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Acção executiva. Acidente de viação. Aluguer de automóvel sem condutor. Arrendamento. Cessão de exploração. Coacção moral. Contrato de arrendamento urbano. Competência em razão de matéria. Competência convencional. Competência material. Competência material. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Contrato de agência. Contrato de empreitada. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato de prestação de serviço. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Doação de coisa móvel. Empreitada. Fundo de garantia automóvel. Garantia das obrigações. Letra de câmbio. Litigância de má fé. Locação. Obrigação de informação. Prescrição. Prestação de serviço. Propriedade horizontal. P...
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A declaração negocial recipienda ou receptícia considera-se eficaz não apenas quando é recebida pelo destinatário como ainda quando só por sua culpa exclusiva não foi oportunamente recebida (art. 224º, nº 2, do CC).
Na apreciação da culpa e da sua imputação exclusiva no não recebimento da declaração devem ser ponderadas as circunstâncias relevantes, designadamente o grau de diligência concretamente exigível ao destinatário, tendo em conta a natureza e o teor do contrato a que respeita a declaração.
Tratando-se de um acordo de regularização de dívidas bancárias, a apreciação dos referidos elementos subjectivos relativamente aos devedores deve aferir-se através do critério de um devedor diligente e criterioso (art. 487º, nº 2, ex vi art. 799º, nº 2, do CC).
Tendo sido c...
... a celebração de escritura pública de compra e venda enviada por carta registada para o endereço constante do contrato-promessa, a qual não foi recepcionada. Tendo sido deixado ...
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Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 Resumo em linguagem clara
... pelo contrato ou por contrato -promessa, o proprietário ou o vendedor de direitos reais ... a publicidade ou promoção respeitante à venda ou comercialização de direitos reais de habitaç... assistência ao consumidor na venda ou na compra de um produto de utilização periódica de bens ...
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I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência.
II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento.
III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
... do Autor do contrato promessa de compra e venda, sendo os Réus condenados a restituírem-lhe a qu...
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Rectifica o ponto n.º 1 da Resolução n.º 90/2007, de 1 de Fevereiro.
..., foi autorizada a celebração de contrato-promessa de compra e venda, para os casos em que s...
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I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência.
II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento.
III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
... do Autor do contrato promessa de compra e venda, sendo os Réus condenados a restituírem-lhe a qu...
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Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado pela Fazenda Pública, o qual, a merecer provimento, implica o desaparecimento do fundamento da apelação deduzida pela sociedade impugnante/recorrente, assim ficando prejudicado o seu conhecimento (cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária de sisa era o transmissário, ou seja, aquele que recebia os bens imóveis transmitidos (no caso de venda é o comprador) e a matéria colectável do imposto (pressuposto objectivo genérico de qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o c...
... formalidade da prova do incumprimento do contrato promessa de compra e venda para que fosse anulada ...
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I - Segundo doutrina e jurisprudência, hoje, quase uniformes, só o incumprimento definitivo justifica a resolução do contrato-promessa bem como a exigência do sinal em dobro ou a perda do sinal passado, pois a simples mora não pode ter tal consequência.
II - Chegada ao conhecimento do devedor declaração resolutiva do contrato, esta opera seus efeitos, independentemente, de ser lícita ou ilícita, pelo que esse mesmo devedor já não pode cumprir e o próprio credor deixa de poder exigir o cumprimento.
III - O comportamento do promitente-comprador, ao tomar a iniciativa de, primeiro, e, preliminarmente, a esta acção, comunicar aos réus a rescisão do contrato e deles exigir o sinal em dobro e, posteriormente, propô-la, formulando essas mesmas pretensões, manifesta, implicitamente, de for...
... do Autor do contrato promessa de compra e venda, sendo os Réus condenados a restituírem-lhe a qu...