resolucao contrato justa causa

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274 documentos para resolucao contrato justa causa
  • António Carlos Cerejo Rua Salgueiro Maia, n.° 22, Cruz de Pau 2845-002 Amora À Construções Rufino & Filhos, Lda - Sociedade de Civil Rua de Contubo, n.° 25, 2.°, Cruz de Pau 2845-125 Amora Assunto:

  • I - A alteração brusca e não fundamentada da categoria do trabalhador consubstancia violação dos deveres contratuais por parte do empregador susceptível de constituir justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador. II - A circunstância de o trabalhador não ter chegado a desempenhar as novas funções não o impede de resolver o contrato de trabalho com invocação de justa causa.

  • I - Numa acção do foro laboral em que se peticionam contra o empregador singular e respectivo cônjuge, ao abrigo do art. 1691º nº 1 al. d) do CC, créditos emergentes da resolução do contrato pelo trabalhador com invocação da justa causa, se os RR. não puserem em causa o respectivo casamento e se se assumirem expressamente como cônjuges, não é indispensável a apresentação de documento para prova do casamento, podendo este ter-se como provado por acordo. II - Provado que um dos cônjuges explorava uma empresa ou estabelecimento comercial, essa actividade constitui seguramente exercício profissional de actos de comércio, sendo as dívidas contraídas no exercício dessa actividade dívidas comerciais. III - Recai sobre os RR. o ónus de alegar e provar que a dívida reclamada não fora contra...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ...Área e âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas p... caso de despedimento, não se verificando justa causa, o trabalhador despedido tem o direito de op...

  • I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT). II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...

    ...-06-2006, a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra... conhecimento da resolução de contrato com justa causa, por si efectuada em 19 de Julho de 2005. D...

  • I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT). II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...

    ...-06-2006, a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra... conhecimento da resolução de contrato com justa causa, por si efectuada em 19 de Julho de 2005. D...

  • A providência cautelar requerida tem de apresentar como característica a instrumentalidade relativamente ao processo principal. Falecendo tal característica existe fumus malus

    ... a sua actividade, face à resolução do contrato de concessão e à ordem de ocupação coerciva da... aquela resolução, não é, ele próprio, causa dos indicados prejuízos. Consequentemente, nessa ...(HSA) «declarar a resolução, com justa causa (…) do Contrato de Concessão de Exploraç...

  • I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT). II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...

    ...-06-2006, a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra... conhecimento da resolução de contrato com justa causa, por si efectuada em 19 de Julho de 2005. D...

  • I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT). II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...

    ...-06-2006, a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra... conhecimento da resolução de contrato com justa causa, por si efectuada em 19 de Julho de 2005. D...

  • I - O assédio moral ou mobbing, abrangido no âmbito de tutela do art. 24.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003 (CT/2003) – consubstanciado num comportamento indesejado do empregador e com efeitos hostis no trabalhador – é aquele que se encontra conexionado com um, ou mais, factores de discriminação, de entre os expressamente previstos no art. 23.º, n.º 1, do mesmo diploma legal e 32.º, n.º 1, do Regulamento do Código do Trabalho (RCT). II - Assim, o trabalhador que pretenda demonstrar a existência do comportamento, levado a cabo pelo empregador, susceptível de ser qualificado como mobbing ao abrigo do disposto no referido art. 24.º, n.º 2, para além de alegar esse mesmo comportamento, tem de alegar que o mesmo se funda numa atitude discriminatória alicerçada em qualquer ...

    ...-06-2006, a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra... conhecimento da resolução de contrato com justa causa, por si efectuada em 19 de Julho de 2005. D...



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