Resina

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524 documentos para Resina
  • Comete o crime do artigo 25 do DL. n. 15/93, de 22/1 quem detém cerca de 670 gramas de canabis (resina), se não se prova que alguma vez vendeu produtos estupefacientes nem qual o fim a que destinava essa substância.

  • A juíza de direito Maria Isabel Sesifredo Benvinda, da 2.a Secçáo do 5.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 5283/04.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Resina Marques, filho de Raul Resina Marques e de Eufrásia Maria Marques, natural de Lisboa, Ajuda (Lisboa), nacional de Portugal, nascido em 30 de Março de 1950, divorciado, profissáo desconhecida ou sem profissáo, número de identificaçáo fiscal 164727159, bilhete de identidade n.o 1110208, com domicílio na Estrada de Sáo Joáo Casa da Eira, 2705 Sáo Joáo das Lampas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11.o, n.o 11 do Decreto-Lei n.o 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo da...

  • I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere determinados factos provados com base em prova indiciária ou indirecta. II- De madrugada, num parque de campismo, enquanto decorria um festival de música, o arguido foi encontrado tendo em seu poder a quantia de € 900, distribuída em 2 notas de € 50, 31 notas de € 20, 9 notas de € 10 euros e 18 notas de € 5, juntamente com 28 bolsas de um produto prensado cuja substância activa era cannabis (resina) com o peso líquido global de 121,712 gramas, destinadas à venda naquele festival. III- O conjunto destas circunstâncias permite concluir, à luz das regras da lógica e da experiência comum, que aquela quantia provinha de vendas de estupefaciente já efectuadas e, como tal, deve ser declarad...

  • I - O tribunal recorrido qualificou os factos provados num crime de tráfico comum de estupefacientes p. e p pelos art. 21º, nº 1 do D.L. nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Considerou que não se tratava de um tráfico de menor gravidade (art.º 25.º do DL 15/93) pois que “atenta a quantidade do produto que o arguido cultivava e detinha em casa (peso líquido de cannabis 30.147,790 gramas e ainda mistura de produto vegetal e sementes com o peso bruto de 95,093 gramas) não podemos subsumir a sua conduta no referido art. 25º, mas sim, no art. 21º, do citado diploma legal com referência á Tabela”. III - Tem o STJ entendido que para se aquilatar do preenchimento do tipo legal do art.º 25.º, do DL 15/93, de 22-01, haverá de se proceder a uma "valorização global do facto", ...

    ..., ou marijuana e não o compacto com resina designado por haxixe. Assim, não há que valoriz...

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Por despacho do vogal executivo do conselho de administraçáo do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e por despacho da vogal do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Outubro de 2006 e de 10 de Abril de 2007, respectivamente, no uso de competência delegada, foi autorizada a transferência para o quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Alcântara, de Maria Virgínia Ferreira Resina Almeida, enfermeira graduada, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.o 101/2003, de 23 de Maio. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tr...

  • I - O tribunal recorrido qualificou os factos provados num crime de tráfico comum de estupefacientes p. e p pelos art. 21º, nº 1 do D.L. nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Considerou que não se tratava de um tráfico de menor gravidade (art.º 25.º do DL 15/93) pois que “atenta a quantidade do produto que o arguido cultivava e detinha em casa (peso líquido de cannabis 30.147,790 gramas e ainda mistura de produto vegetal e sementes com o peso bruto de 95,093 gramas) não podemos subsumir a sua conduta no referido art. 25º, mas sim, no art. 21º, do citado diploma legal com referência á Tabela”. III - Tem o STJ entendido que para se aquilatar do preenchimento do tipo legal do art.º 25.º, do DL 15/93, de 22-01, haverá de se proceder a uma "valorização global do facto", ...

    ..., ou marijuana e não o compacto com resina designado por haxixe. Assim, não há que valoriz...

  • I - O tribunal recorrido qualificou os factos provados num crime de tráfico comum de estupefacientes p. e p pelos art. 21º, nº 1 do D.L. nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Considerou que não se tratava de um tráfico de menor gravidade (art.º 25.º do DL 15/93) pois que “atenta a quantidade do produto que o arguido cultivava e detinha em casa (peso líquido de cannabis 30.147,790 gramas e ainda mistura de produto vegetal e sementes com o peso bruto de 95,093 gramas) não podemos subsumir a sua conduta no referido art. 25º, mas sim, no art. 21º, do citado diploma legal com referência á Tabela”. III - Tem o STJ entendido que para se aquilatar do preenchimento do tipo legal do art.º 25.º, do DL 15/93, de 22-01, haverá de se proceder a uma "valorização global do facto", ...

    ..., ou marijuana e não o compacto com resina designado por haxixe. Assim, não há que valoriz...

  • I - O tribunal recorrido qualificou os factos provados num crime de tráfico comum de estupefacientes p. e p pelos art. 21º, nº 1 do D.L. nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Considerou que não se tratava de um tráfico de menor gravidade (art.º 25.º do DL 15/93) pois que “atenta a quantidade do produto que o arguido cultivava e detinha em casa (peso líquido de cannabis 30.147,790 gramas e ainda mistura de produto vegetal e sementes com o peso bruto de 95,093 gramas) não podemos subsumir a sua conduta no referido art. 25º, mas sim, no art. 21º, do citado diploma legal com referência á Tabela”. III - Tem o STJ entendido que para se aquilatar do preenchimento do tipo legal do art.º 25.º, do DL 15/93, de 22-01, haverá de se proceder a uma "valorização global do facto", ...

    ..., ou marijuana e não o compacto com resina designado por haxixe. Assim, não há que valoriz...

  • I - O tribunal recorrido qualificou os factos provados num crime de tráfico comum de estupefacientes p. e p pelos art. 21º, nº 1 do D.L. nº 15/93 de 22 de Janeiro. II - Considerou que não se tratava de um tráfico de menor gravidade (art.º 25.º do DL 15/93) pois que “atenta a quantidade do produto que o arguido cultivava e detinha em casa (peso líquido de cannabis 30.147,790 gramas e ainda mistura de produto vegetal e sementes com o peso bruto de 95,093 gramas) não podemos subsumir a sua conduta no referido art. 25º, mas sim, no art. 21º, do citado diploma legal com referência á Tabela”. III - Tem o STJ entendido que para se aquilatar do preenchimento do tipo legal do art.º 25.º, do DL 15/93, de 22-01, haverá de se proceder a uma "valorização global do facto", ...

    ..., ou marijuana e não o compacto com resina designado por haxixe. Assim, não há que valoriz...



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