reserva propriedade penhora terceiro

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98B1111, de 12 Janeiro 1999

    Recurso nº JSTJ00035675, Ponente SIMÕES FREIRE

    I - Não é levantável a penhora de bem pelo simples facto de haver declaração que o bem pertence a terceiro. II - Verificando-se que está inscrita uma reserva de propriedade, há que notificar o seu títular ainda quando este seja o exequente para dizer o que tiver por conveniente - a manter-se a reserva e até que deixe de incidir sobre ele (a renúncia à mesma é registável), a execução, quanto a esse bem, terá de ser suspensa; eliminada a reserva, prossegue também quanto a esse bem. III - Pela ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 9916/2003-1, de 16 Dezembro 2003

    Ponente FERREIRA PASCOAL

    I - Ao nomear à penhora um veículo sobre o qual incide reserva de propriedade a seu favor, o exequente renuncia tacitamente a essa reserva. Incumbe-lhe porém requerer, nos termos do art.º 28.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/75, de 12/2, que seja cancelado esse registo de reserva de propriedade. II - Tal reserva não pode ser mandada cancelar oficiosamente, visto que a caducidade a que se referem os arts. 824.º, n.º 2, e 888.º do Código de Proces...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0456401, de 17 Janeiro 2005

    Recurso nº JTRP00037587, Ponente RAFAEL ARRANJA

    I - O comprador de uma máquina, tendo estabelecido com o vendedor, cláusula de reserva de propriedade até integral pagamento do preço, não pode embargar de terceiro, para defender alegado direito de propriedade, se estando o preço ainda por satisfazer, tal bem é objecto de penhora. II - Antes do pagamento integral do preço o bem é propriedade do vendedor, face à estipulação de tal cláusula.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 7341/2003-6, de 16 Outubro 2003

    Ponente GRANJA DA FONSECA

    1. O facto de as partes terem optado pela reserva de propriedade do veículo automóvel não a favor do vendedor, mas da mutuante, consubstancia uma situação anómala de constituição da reserva de propriedade, mas não se altera o regime legal que decorre da lei. 2. A nomeação à penhora pelo titular da reserva de propriedade sobre o bem concernente não é conforme a regra que resulta da lei, no sentido de que pelas dívidas do executado apenas os seus bens ou os de terceiro afectos ao cumpriment...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0837203, de 15 Janeiro 2009

    Recurso nº JTRP00042131, Ponente LUÍS ESPÍRITO SANTO

    I - No contrato de concessão de crédito ao consumo, a aposição da cláusula de reserva de propriedade sobre o bem alienado visa assegurar à alienante a propriedade sobre a coisa, para a hipótese do adquirente não vir a cumprir as obrigações assumidas, considerando-se o negócio realizado sob a condição suspensiva da integral satisfação daquelas. II - Em tal situação, existe, relativamente ao comprador, uma expectativa jurídica quanto à aquisição da propriedade sobre o veículo, através do pre...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 00887/98, de 16 Março 1999

    Ponente José Gomes Correia

    I)- Os embargos de terceiro são inadmissíveis para reagir contra a nulidade do auto de penhora por impenhorabilidade do bem porque tal envolvia, necessariamente, a apreciação da inexistência da penhora por preterição de formalidades alegada pela recorrente, sendo a execução fiscal o lugar próprio dessa cognição. IV)- E ao embargante que cabe o ónus de alegar os factos constitutivos da sua posse, porque se ela deriva do negócio titulado pelo documento que juntou (compra e venda com reserva de ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0651966, de 15 Janeiro 2007

    Recurso nº JTRP00039963, Ponente CURA MARIANO

    I - A cláusula de reserva da propriedade, prevista e regulada no art. 409º, do Código Civil para os contratos de alienação, traduz-se na sujeição do efeito translativo desses negócios a uma condição suspensiva ou termo inicial, sendo a propriedade sobre o bem alienado, utilizada como garantia do cumprimento das prestações do adquirente. II - Suspendendo ela, apenas os efeitos translativos inerentes a um contrato de alienação, só poderá ser estipulada nesse contrato. III - Tal cláusula a...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 3630/2005-2, de 26 Outubro 2006

    Ponente VAZ GOMES

    1-Proposta execução em 1988 contra executado que vem a falecer na pendência da execução, habilitados os herdeiros para como sucessores daquele prosseguirem na execução contra o primitivo falecido intentada, os herdeiros não podem ser considerados terceiros para efeitos de dedução de embargos de terceiro à execução; 2- Habilitados os herdeiros, penhorada, já após a entrada em vigor do DL 329-A/95, a nua propriedade de certos bens imóveis que lhes fora doada em 1974 e registada a favor daquel...

  • Doutrina

    É possível reclamar das decisões do órgão da execução fiscal? - (01 Janeiro 2007)

    Tramitação da reclamação

    Helder Martins Leitão - Advogado

    «Artigo 278º: Subida da reclamação. Resposta da Fazenda Pública e efeito suspensivo. 1 - O tribunal só conhecerá das reclamações quando, depois de realizadas a penhora e a venda, o processo lhe for remetido a final.

  • Doutrina

    Do Processo de Execução - (01 Janeiro 2006)

    Disposições gerais

    Helder Martins Leitão - Advogado

    A execução principia pelas diligências, a requerer pelo exequente, destinadas a tornar a obrigação

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