rescisao unilateral

, em vLex Portugal

1,046 documentos para a pesquisa “rescisao unilateral” em vLex Portugal

Pesquisas relacionadas: rescisão unilateral contrato

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0021135, de 05 Dezembro 2000

    Recurso nº JTRP00030412, Ponente TERESA MONTENEGRO

    A declaração de que se não quer cumprir certa obrigação contratual corresponde ao seu incumprimento definitivo, por rescisão unilateral do contrato.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0021135, de 05 Dezembro 2000

    Recurso nº JTRP00030412, Ponente TERESA MONTENEGRO

    A declaração de que se não quer cumprir certa obrigação contratual corresponde ao seu incumprimento definitivo, por rescisão unilateral do contrato.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 000564, de 16 Dezembro 1983

    Recurso nº JSTJ00015824, Ponente DIAS DA FONSECA

    I - A rescisão unilateral no decurso do contrato a prazo só confere o direito às remunerações pelo tempo restante desde que com justa causa. II - E não valem como tal meras razões de ordem técnica.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0066131, de 09 Fevereiro 1999

    Recurso nº JTRL00025712, Ponente BARROS CALDEIRA

    Gozam de privilégio imobiliário geral não só as retribuições em dívida pela entidade patronal, mas também as indemnizações por rescisão unilateral com justa causa e os créditos de juros de mora.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0066131, de 09 Fevereiro 1999

    Recurso nº JTRL00025712, Ponente BARROS CALDEIRA

    Gozam de privilégio imobiliário geral não só as retribuições em dívida pela entidade patronal, mas também as indemnizações por rescisão unilateral com justa causa e os créditos de juros de mora.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 98A083, de 27 Outubro 1998

    Recurso nº JSTJ00034742, Ponente ARMANDO LOURENÇO

    Os privilégios mobiliário e imobiliário gerais concedidos pelo artigo 12 n. 1 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrangem, também, as indemnizações devidas, de acordo com a respectiva antiguidade, em resultado da rescisão unilateral com justa causa do contrato de trabalho pelo trabalhador.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98A083, de 27 Outubro 1998

    Recurso nº JSTJ00034742, Ponente ARMANDO LOURENÇO

    Os privilégios mobiliário e imobiliário gerais concedidos pelo artigo 12 n. 1 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrangem, também, as indemnizações devidas, de acordo com a respectiva antiguidade, em resultado da rescisão unilateral com justa causa do contrato de trabalho pelo trabalhador.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 00197/03, de 01 Março 2005

    Ponente Casimiro Gonçalves

    1. A competência para proceder à rescisão unilateral de contrato de concessão de benefícios fiscais, à luz do art. 10º do DL 289/92, de 26/12, cabe, conjuntamente, aos Ministros de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia (entidades que sucederam aos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo), sendo o ICEP apenas a entidade instrumental na execução da rescisão unilateral dos efeitos do contrato. 2. A fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria tributária» que «afe...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 001344, de 25 Junho 1986

    Recurso nº JSTJ00000654, Ponente MELO FRANCO

    I - A rescisão unilateral de um contrato individual de trabalho no respectivo periodo experimental e sem que a entidade tenha admitido sequer o trabalhador a exercer as funções para que fora contratado, constitui exercicio abusivo daquele direito. II - Tal rescisão, como acto ilegitimo que e, da lugar a indemnizar. III - O abuso de direito e de conhecimento oficioso do tribunal. IV - Se e ilicito atender a inflação e desvalorização monetaria para fixação da indemnização, não e menos certo qu...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 001344, de 25 Junho 1986

    Recurso nº JSTJ00000654, Ponente MELO FRANCO

    I - A rescisão unilateral de um contrato individual de trabalho no respectivo periodo experimental e sem que a entidade tenha admitido sequer o trabalhador a exercer as funções para que fora contratado, constitui exercicio abusivo daquele direito. II - Tal rescisão, como acto ilegitimo que e, da lugar a indemnizar. III - O abuso de direito e de conhecimento oficioso do tribunal. IV - Se e ilicito atender a inflação e desvalorização monetaria para fixação da indemnização, não e menos certo qu...

Refinar pesquisa

Pesquise dentro dos 1,046 resultados para a pesquisa “rescisao unilateral”