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Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso
A Dr.ª Helena Maria Serráo Nogueira, juíza de direito do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 6148/02.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Renato José Neves Farinha de nacionali-dade brasileira, nascido em 3 de Junho de 1958, titular do passaporte n. CG882908, com domicílio na Faculdade de Direito da Universi-dade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do...
... Universidade de Lisboa, quaisquer requerimentos, certidóes ou registos. 4 de Setembro de 2006. - ...
Meritíssimo Juiz de Direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes
- Não integra infracção disciplinar o requerimento formulado por funcionário para que lhe sejam pagas determinadas quantias, se relativamente às mesmas existem dúvidas quanto a saber se são ou não devidas, e se quem detinha o poder e a competência para deferir esse requerimento autorizou o seu pagamento; 2- A "consciência" por parte do funcionário requerente de que existiam dúvidas quanto à legalidade do pagamento de tais quantias não é suficiente para que se possa concluir pela ilicitude disciplinar da sua conduta; 3- Não estando na disponibilidade do requerente o recebimento ou não das quantias por si pedidas, antes dependendo tal recebimento de um acto de deferimento da pretensão a ser praticado por um órgão do CHVNG, não é pela sua conduta que os deveres funcionais são violados, u...
... convicção de que estava a exercer um direito que lhe assistia, convicção que se fundou nas se... de dirigir à Administração requerimentos para que esta emita pronuncia relativamente à sua...
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Nelas
Meritisssimo Juiz de Direito do 6.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Matosinhos
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Baião
I - Prescrevem os nºs 1 e 3 do artº 253º do CPC que as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais e sempre que a parte esteja simultaneamente representada por advogado ou advogado estagiário e por solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial sê-lo-ão sempre na do solicitador. II - Em face do disposto no nº 1 do artº 253º do CPC as notificações às partes devem ser feitas na pessoa do seu mandatário judicial, possibilitando a lei, mesmo nos casos de obrigatoriedade da constituição de advogado (nºs 1 e 2 do artº 32º do CPC) a intervenção de solicitador desde que, no requerimento que subscreva, não suscite questões de direito. III - Sempre que tal aconteça, o despacho que se debruce sobre a que...
... intervido nos autos subscrevendo requerimentos, sem quer tivesse junto qualquer procuração, com...
Meritíssimo Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca do Porto
Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de S. João da Pesqueira
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