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Face à alteração introduzida pelo DL nº 226/08 aos artigos 814º e 816º do Código de Processo Civil, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória apenas é permitida com base nos fundamentos previstos no art. 814º nº 1 do mesmo Código
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Proc. n.° ...../.....
1°. Juízo Criminal
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL CRIMINAL DA COMARCA DO SEI...
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- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º., do CIRE não é a legitimidade (passiva ou activa) para acção mas sim a legitimação do administrador para nela intervir em substituição do devedor, praticando os actos de disposição que a este cabiam.
II.- Tem efeito meramente devolutivo, por não caber na alínea d) do nº. 3 do artº. 692º., do C.P.Civil, e antes no nº. 1 do mesmo artigo, o recurso interposto, num procedimento cautelar comum, da decisão que revoga a providência anteriormente decretada, na sequência da oposição deduzida pelo requerido, III.- Requerida pelo administrador da insolvência a apensação de uma acção e/ou procedimento cautelar a um processo de insolvência, o juiz daquela acção e procedimento cautelar mantém a competência própria para prosseguir com os seus termos já ...
... referida no artigo 16.º do requerimento inicial; 2 - se assim não se entender, que se int...
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Face à prova, oportunamente, produzida, não se levantam dúvidas quanto à veracidade dos factos vertidos no articulado do requerimento inicial de oposição.
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Cotejados os normativos legais, não existe cominação legal expressa que determine a nulidade da sentença, derivada da preterição da notificação ao requerente das oposições e dos documentos juntos, apresentadas pelos requeridos. II. A inobservância dessa formalidade legal, é susceptível de gerar ou não nulidade, na medida em que “possa influir no exame ou na decisão da causa”, o que será aferido caso a caso, mediante ponderação do juiz. III. O regime consagrado na lei processual civil e administrativa, configura a legitimidade como pressuposto processual, aferido em face da utilidade ou prejuízo e, portanto, pelo interesse que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo presente a relação material controvertida tal como é desenhada pelo autor ...
... suspendendo não se veio opor ao requerimento cautelar, mas sim uma entidade (CEMA/Marinha) sem ... sentença recorrida aceitar por boa a oposição duma entidade que não possui legitimidade sobre a...
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Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro
...a) Apresentaçáo do requerimento de inventário;. b) Conferência de interessados e...
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I – De acordo com o disposto no artigo 474º, al. f) do CPC, se a parte não junta o documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou documento que ateste a concessão de apoio judiciário, juntando apenas documento comprovativo de que requereu protecção jurídica, a secretaria deve recusar o recebimento da petição, salvo nos casos previstos no artigo 467º, nº 5 do CPC: II - A falta de junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça ou documento a atestar a concessão de apoio judiciário constitui uma irregularidade formal, que configura uma excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, susceptível de conduzir ao indeferimento liminar. III – Considerando as situações excepcionais previstas no artigo 467º, nº5 e estando junto aos autos comprovati...
... 7 de Setembro de 2009, que, em sede de oposição à execução fiscal, se absteve de conhecer o ped... juntou à PI comprovativo do requerimento de protecção jurídica que enviou para a Seguran...
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I – Com a entrada em vigor das alterações que o Dec-.Lei nº 226/2008 de 20.11, introduziu ao processo executivo, tendo a execução por base requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória, a executada só pode opor-se-lhe com os fundamentos previstos no art. 814º CPC e não com os do art. 816º do mesmo diploma.
II – E, os fundamentos do artº 814, do CPC só podem ser invocados, na oposição à execução, caso não tenham podido ser deduzidos na oposição à injunção.
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I - É no articulado de oposição à execução que a executada deve suscitar a questão das deduções a que alude o art. 390.º, n.º 2, al. a), do CT/2009.
II - As deduções a que aludem as alíneas b) e c) do referido artigo (ao contrário das deduções da al. a) ) são de conhecimento oficioso, em face da natureza dos interesses em causa.
... foi notificada, em 07.06.2010, do requerimento executivo e do auto de penhora e para deduzir opos...