requerimento desistencia

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    Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)

    Requerimento de desistência de queixa-c crime

    Ana Sardinha - Advogada

  • Doutrina

    Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)

    Não oposição ao requerimento de desistência de queixa-c crime

    Ana Sardinha - Advogada

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0313173, de 07 Julho 1993

    Recurso nº JTRL00005844, Ponente COTRIM MENDES

    A desistência do recurso faz-se por requerimento ou por termo no processo e é julgado em conferência, conforme dispõe a regra do n. 2, artigo 415 do Código de Processo penal. É o que, aqui acontece, pois o recorrente veio desistir do recurso por meio de requerimento. A desistência é válida e tempestiva, pelo que se não conhece do recurso.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 040740, de 24 Janeiro 1990

    Recurso nº JSTJ00000829, Ponente VASCO TINOCO

    I - O arguido pode desistir de recurso que interponha "ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar". (artigo 415, n. 1, do Codigo de Processo Penal). II - Para apresentar o requerimento de desistencia do recurso não carecem os advogados de procuração com poderes especiais.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 040740, de 24 Janeiro 1990

    Recurso nº JSTJ00000829, Ponente VASCO TINOCO

    I - O arguido pode desistir de recurso que interponha "ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar". (artigo 415, n. 1, do Codigo de Processo Penal). II - Para apresentar o requerimento de desistencia do recurso não carecem os advogados de procuração com poderes especiais.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0313173, de 07 Julho 1993

    Recurso nº JTRL00005844, Ponente COTRIM MENDES

    A desistência do recurso faz-se por requerimento ou por termo no processo e é julgado em conferência, conforme dispõe a regra do n. 2, artigo 415 do Código de Processo penal. É o que, aqui acontece, pois o recorrente veio desistir do recurso por meio de requerimento. A desistência é válida e tempestiva, pelo que se não conhece do recurso.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9250572, de 25 Novembro 1992

    Recurso nº JTRP00006453, Ponente COSTA DE MORAIS

    I - O prejuízo patrimonial, que passou a ser expressamente indicado no artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, não é um elemento novo do tipo, pois já era inerente à prática do crime de emissão do cheque sem provisão previsto no artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927. II - Se, entretanto, tiver sido junto aos autos um requerimento de desistência da queixa, deverá o juiz apreciar e decidir sobre a validade dessa desistência.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9340914, de 27 Outubro 1993

    Recurso nº JTRP00011736, Ponente VAZ DOS SANTOS

    I - Julgada válida a desistência da queixa com a consequente extinção do procedimento criminal, haverá que julgar extinto, por impossibilidade superveniente da lide, a instância civil relativa ao pedido de indemnização civil deduzido. II - Não constando do requerimento de desistência da queixa a razão que determinou o queixoso a tomar essa atitude, designadamente se foi por o arguido ter pago a quantia reclamada, não se poderá concluir que a impossibilidade da lide tenha resultado de facto i...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98B1057, de 28 Janeiro 1999

    Recurso nº JSTJ00035741, Ponente HERCULANO NAMORA

    I - O recorrente pode, por simples requerimento, desistir livremente de um recurso por si interposto (art. 683 n. 5 do CPC), independentemente da anuência da parte contrária, que não tem assim que ser previamente notificada para se pronunciar sobre tal pretensão. II - Tal princípio é também aplicável aos recursos interpostos em processo especial da recuperação de empresas, no qual não há que fazer notificação prévia do requerimento de desistência aos respectivos credores.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 96P847, de 05 Fevereiro 1997

    Recurso nº JSTJ00032509, Ponente VIRGILIO OLIVEIRA

    I - Há omissão de pronúncia, quando o tribunal após convolar no acórdão, o ilícito furto qualificado para furto simples, não se pronuncia sobre um requerimento de desistência de queixa existente nos autos. II - Processualmente, a omissão traduz-se em o acórdão não se pronunciar sobre situação fáctica relevante incorrendo no vício da falta de fundamentação (parcial) determinante da sua nulidade.

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