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I - O arguido pode desistir de recurso que interponha "ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar". (artigo 415, n. 1, do Codigo de Processo Penal). II - Para apresentar o requerimento de desistencia do recurso não carecem os advogados de procuração com poderes especiais.
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I - O arguido pode desistir de recurso que interponha "ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar". (artigo 415, n. 1, do Codigo de Processo Penal). II - Para apresentar o requerimento de desistencia do recurso não carecem os advogados de procuração com poderes especiais.
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Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira para o período de 2000 a 2006.
... - O beneficiário pode, através de requerimento, desistir da ajuda desde que proceda à restituiç...
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- Quem não foi parte na causa, pretendendo recorrer afirmando ter sido prejudicado pela decisão, tem de alegar que dela tomou conhecimento em determinada data e a partir daí, dispõe do prazo de 10 dias, nos termos conjugados dos nºs1, e nº3 do art.685º do Código de Processo Civil.
II) – Os recorrentes, sendo terceiros alegadamente prejudicados pela decisão, não podem dela recorrer a todo o tempo e sem nada alegar sobre o momento em que tal decisão foi por eles conhecida. Sobre eles impende o ónus de provar em que data tiveram conhecimento da decisão que supostamente os prejudica, por serem quem está na melhor posição para afirmar tal conhecimento.
III) – Não sendo os recorrentes parte principal na causa, nem parte acessória, nem tendo tido qualquer intervenção proces...
..., na qualidade de gerentes, veio, por requerimento, desistir dos pedidos efectuados contra o Réu. O...
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... e aos tribunais, em quaisquer requerimentos ou oposições, nos habeas corpus e nos recursos i...
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I - Nenhum obstaculo se apresenta quanto a admissibilidade da desistencia do recurso no plano da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, relativamente aos processos de fiscalização concreta (artigos 53, 69 e 73). II - A unica questão que podera suscitar-se consiste em saber se as regras formais contidas no artigo 300 do Codigo de Processo Civil, são obrigatoriamente aplicaveis em materia de recursos, ficando ou não dependente a validade da desistencia da observancia do ritualismo formal ali preceituado. III - Deve, contudo entender-se que a lei não estabelece qualquer exigencia quanto a forma da desistencia dos recursos, podendo assim concretizar-se por simples requerimento ou por qualquer outro modo admissivel no processo.
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º Espécies. 2.º Articulados. 3.º Requerimentos. 4.º Resposta. 5.º Prazo.
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I- Sendo aplicavel ao crime a pena de 1 a 10 anos de prisão e tendo sido aplicada ao arguido a pena 18 meses de prisão, tal pena e considerada como pena de prisão maior, permitindo-lhe requerer novo julgamento apos a notificação da sentença condenatoria proferida em julgamento a revelia. II- Sendo legalmente fundamentado, o requerimento de novo julgamento anula o julgamento anterior, pelo que, anulado este, a junção de desistencia da queixa por parte do queixoso opera a extinção do procedimento criminal.