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Apenas um único pedido de apoio judiciário pode ser deduzido no processo-crime, e mantém-se enquanto esse mesmo processo tiver vida, ou seja, enquanto puder produzir qualquer efeito relativamente ao requerente desse mesmo pedido de protecção jurídica.
Uma vez decidido o apoio judiciário, numa das modalidades previstas no artigo 16º da Lei n.º 34/2004, tal decisão só pode ser alterada de acordo com as circunstâncias catalogadas nessa mesma lei.
Tendo sido concedido esse apoio na modalidade de pagamento faseado, não pode o assistente formular um segundo pedido de protecção jurídica para o mesmo processo-crime, ignorando a primeira decisão, pretendendo com isso beneficiar da formação do acto tácito prevista no art. artigo 25° da mesma lei e, em consequência, da dispensa ...
... decisão que deu sem efeito o requerimento de abertura de instrução formulado pelo assisten...
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A exigência legal de que o requerimento para abertura da instrução contenha a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, refere-se aos elementos objectivos e também subjectivos do crime imputado, posto que não existe crime/responsabilidade penal sem que todos eles se encontrem preenchidos.
A exigência da descrição dos factos no requerimento de instrução formulado pelo assistente radica na circunstância de este, partindo de um despacho de arquivamento do inquérito, dever fixar o objecto do processo, dentro do qual se moverá a actividade do juiz de instrução, a quem é vedado alterar os factos alegados, fora das excepções previstas no artigo 303º, n.º 1, do C. Proc. Penal.
Mas, por outro lado e de capital importância, o requer...
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Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008 , de 26 de Fevereiro, e o Código de Processo Civil Resumo em linguagem clara
... IV e o seu pagamento depende de requerimento apresentado pela testemunha. 6 — Os liquidatár.... . . . . . . . . 1 a 3 Requerimento de abertura de instrução pelo arguido. . . . . . . . . . . ....
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O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos recursos retidos, a que se reporta o art.º 412º, n.º 5, do C. Proc. Penal, impõe-se também ao recorrente intercalar que é recorrido no recurso principal, apesar da inexistência de um ónus de resposta à motivação apresentada pelo recorrente, assim como de um ónus de recorrer subordinadamente.
... do arguido, enalteça o seu requerimento de suspensão provisória do processo, contrariand... – In casu, entre o requerimento para a abertura da instrução e a notificação das datas designa...
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... e aos tribunais, em quaisquer requerimentos ou oposições, nos habeas corpus e nos recursos i...2 - A taxa de justiça devida pela abertura de instrução requerida pelo assistente é auto l...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...a) A entrega online de requerimentos e de comuni- cações;. b) A consulta, pelos inter... para a fiscalização, inspecção, instrução e decisão dos processos de contra -ordenação, ...2 — A abertura ou a alteração da localização dos es- tabeleci...
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º As alterações trazidas pelo regulamento das custas processuais- 2.º As novas tabelas
.... 4 - Quando o requerimento de injunção for entregue por via electrónica, a... particular 1 a 3 Requerimento de abertura de instrução pelo arguido 1 a 3 Recurso do despa...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... em recurso, durante a fase da instrução, é inconstitucional, por violação do art.º 32.... com a remessa para o Tribunal de um requerimento de desistência da ação pendente, pedindo ao Dr.... arguido A em sede de requerimento de abertura de instrução, entre outras relativas às decisõ...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... em recurso, durante a fase da instrução, é inconstitucional, por violação do art.º 32.... com a remessa para o Tribunal de um requerimento de desistência da ação pendente, pedindo ao Dr.... arguido A em sede de requerimento de abertura de instrução, entre outras relativas às decisõ...