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... e seis euros, pertencente, ao sócio, Rui Alberto Barros Pimenta....
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- Estaremos perante uma deliberação abusiva quando sem violar disposições específicas da lei ou dos estatutos da sociedade, é apropriada para satisfazer o propósito de um ou mais sócios de conseguirem vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios ou simplesmente para prejudicar aquela ou estes.
- Representando a quota 75% do capital da sociedade, tem a respectiva titular toda a legitimidade para fazer valer o inerente peso do seu voto nas deliberações sociais, ante a realidade de que, por definição, são os sócios maioritários que conseguem aprovação das suas propostas o que se reflectirá no consequente controle dos destinos da sociedade.
- Se não assistisse ao sócio maioritário o direito referido em 2, nem sequer se poderia chamar à colação ...
... actos e contratos pela assinatura do gerente” b) A anulação da deliberação tomada na mesma a... não à autora, designadamente após a renúncia à gerência por parte daquele, utilizando o cart...
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SDPA - Sindicato Democrático dos professores dos Açores - Alteração dos Estatutos e Republicação.
...c) Defender os interesses sócio-profissionais dos trabalhadores que representa, in...Secção I. Dos órgãos e corpos gerentes do Sindicato. Artigo 24.º. Órgãos. São órgão...4 - Em caso de destituição, renúncia, suspensão, perda de mandato ou de impedimento do...
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I- Quando a lei fala em contribuinte para efeitos de caducidade do direito de liquidar o imposto está a reportar-se aos devedores originários e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando aquele não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não podem os mesmos apreciar questão nova sobre a qual o tribunal recorrido se não tenha pronunciado ou formulado qualquer juízo, salvo se se tratar de questão de conhecimento oficioso, o que não é o caso da nulidade da citação. III- A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade, e não pela lei em vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tri...
... de bens penhoráveis à data da renúncia à gerência e que o oponente não conseguiu ilidi... qualquer alteração à realidade sócio-económica da empresa, tendo conduzido os negócio...
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I - A renuncia, como acto juridico pelo qual alguem se demite de um direito sem o ceder ou atribuir a outrem, tem na sua base, em regra, uma declaração negocial que, conforme o artigo 217 do Codigo Civil, pode ser expressa ou tacita, e não deriva ou resulta, por si, do decurso de um prazo, enquanto a caducidade, consistindo na perda de um direito pelo seu não exercicio dentro de certo prazo, ate certa data ou em determinado momento, não esta dependente e nem se apoia em qualquer tipo de declaração (artigo 298 n. 2 do Codigo Civil). II - O não exercicio do direito de preferencia no acto da praça pelo respectivo titular, que para isso esteja notificado nos termos do n. 1 do artigo 892 do Codigo de Processo Civil, deve qualificar-se de caducidade e não de renuncia. III - Atenta a especifi...
...1 do Codigo de Processo Civil", sendo, socio e gerente da autora, tal notificação não e vali...
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Tendo sido omitido nos autos o acto de pronúncia acerca da produção da prova indicada no final da petição inicial, verifica-se nulidade processual – artigo 201º do CPC. II. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa, determinante da ocorrência de uma nulidade processual secundária, atípica ou inominada, com os consequentes efeitos invalidantes.* * Sumário elaborado pelo Relator
... assinado pelo Recorrente, na qualidade de gerente da sociedade devedora originária, não são basta...67). F. O oponente foi sócio gerente da firma “F…, Limitada” entre 09/07/... do gerente C…, em 28/01/2004, por renúncia (fls. 63). J. Em 28/04/2000, o oponente juntament...
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Contrato-Programa
...: Pedro Manuel Parreira Brito do Rio, sócio gerente da empresa ARQUIANGRA, arquitectura e enge... assuntos dele emergentes, com expressa renúncia a qualquer outro. 7.ª. Este contrato produz efeit...
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A reversão das dívidas tributárias dos períodos de 1999 a 2001 contra os membros de corpos sociais de sociedades de responsabilidade limitada pressupõe o exercício de facto da gerência – artigo 24.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; II. Estando provado que o Oponente nunca exerceu quaisquer actos de gerência, não existe fundamento para a reversão, sendo totalmente irrelevante que a lei em geral e o artigo 253.º do Código das Sociedades Comerciais em particular lhe atribuam poderes de intervenção nos destinos sociais;* * Sumário elaborado pelo Relator
... da responsabilidade subsidiária do gerente, e contra esta deve ser valorada a falta de prova ...ão legal da gerência, em resultado da renúncia ou falecimento dos gerentes nomeados. VI. A gerê... reverteu contra o oponente por ter sido sócio gerente da executada e por se ter comprovado a ine...
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... de cinco mil euros, pertencente ao único sócio Nélio Vieira Paulos. Sexto. Ao sócio poderão se...
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I- Quando a lei fala em contribuinte para efeitos de caducidade do direito de liquidar o imposto – artigos - está a reportar-se aos devedores originários – pessoa ou entidade que, desde o início da relação jurídica tributária, deve satisfazer perante o credor fiscal a obrigação do imposto - e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando o devedor originário não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não podem os mesmos apreciar questão nova sobre a qual o tribunal recorrido se não tenha pronunciado ou formulado qualquer juízo, salvo se se tratar de questão de conhecimento oficioso, o que não é o caso da nulidade da citação. III- A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação d...
... de bens penhoráveis à data da renúncia à gerência e que o oponente não conseguiu ilidi... qualquer alteração à realidade sócio-económica da empresa, tendo conduzido os negócio...