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Legislação
Diário da República, 26 Fevereiro 2007
Relatório 1-M/2007, de 26 de Fevereiro de 2007
Serie II
Durante o ano de 2005, e enquadrada na política de investimentos definida no regulamento de gestáo do Fundo Imosonae Dois, foi realizada a compra de um imóvel em Coimbra, destinado ao comércio e serviços e com arrendamento em condiçóes de mercado. Também durante o ano de 2005 continuaram a realizar-se obras de expansáo e remodelaçáo em alguns dos imóveis da carteira, de forma a torná-los mais atractivos em termos de rentabilidade.
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Doutrina
Guiné-Bissau, Colectânea de Legislação Administrativa - (13 Março 2007)
Bases-gerais das empresas de capitais públicos. Decreto nº 55/93, de 25 de Outubro
... anexo e ainda do mapa de origem e aplicação de fundos. ARTIGO 27º (Auditores externos) O Conselho ...... de equilíbrio financeiro, de produtividade e de rentabilidade, contratos esses que integrarão o plano de ...
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Doutrina
Estudos de Direito dos Seguros - (28 Outubro 2008)
Luís Poças
IV.1 - O Debate Dogmático Sobre A Natureza Do Seguro De Vida IV.1.1 - A teoria indemnizatória clássica IV.1.1.1 - O seguro de vida como contrato de aposta IV.1.1.2 - O seguro de vida como contrato de compra e venda IV.1.1.3 - O seguro de vida como contrato de poupança, mútuo ou capitalização IV.1.1.4 - O seguro de vida como contrato misto de capitalização e de seguro IV.1.1.5 - O seguro de vida como contrato de seguro (conceito unitário) IV.1.2 - A teoria da transferência do risco IV.1.3 - A ...
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Legislação
Diário da República, 05 Setembro 2000
Regulamento n.º 31/2000, de 05 de Setembro de 2000
Serie II
Estabelece o regime a que deve obedecer a contabilidade dos fundos de investimento mobiliário.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08B402, de 06 Março 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente OLIVEIRA ROCHA
1. Os fundos de investimento constituem patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica 2. Mas se é certo a personalidade jurídica atribuir, necessariamente, a quem a detenha, a personalidade judiciária, já não é a proposição contrária, isto é, a de carecer de personalidade judiciária quem não detenha a personalidade jurídica. 3. Face ao art. 6º do CPC, apesar do Fundo de Investimento Imobiliário carecer de personalidade jurídica, não se lhe poderá, sem mais, negar a susceptibilidade de ...
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Legislação
Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 23 Novembro 1982
Resolução N.º 144/1982 de 23 de Novembro
Série I
Determina as condições de fixação do...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0520810, de 17 Maio 2005
Recurso nº JTRP00038074, Ponente DURVAL MORAIS
I - O erro, enquanto vício na formação da vontade só existe quando falta um elemento ou a representação mental está em desacordo com um elemento, da realidade existente no momento da formação do negócio jurídico. II - Importa averiguar, em primeiro lugar, se estamos em presença de erro na vontade negocial; em segundo lugar a classificação categorial do erro em concreto; e finalmente se o mesmo seria ou não essencial e, nessa medida, juridicamente relevante.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 4558/2006-4, de 13 Setembro 2006
Ponente ISABEL TAPADINHAS
I- O contrato de utilização de trabalho temporário é o contrato de prestação de serviços celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a colocar à disposição daquela um ou mais trabalhadores temporários que ficam sujeitos a sua autoridade e direcção da empresa utilizadora. II- A cedência ocasional de trabalhadores é o negócio através do qual uma empresa cede, provisoriamente, a uma outra, um ou mais trabalhadores, que pa...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 09P0392, de 19 Março 2009
Recurso nº JSTJ000, Ponente FERNANDO FRÓIS
I - O crime de burla surge como forma de captar o alheio, em que o agente se serve do erro, causado ou mantido, através da sua conduta astuciosa, ou do engano prolongado pela omissão do dever de informar, para, através desta falsa representação da realidade, insidiosamente induzir a vítima a defraudar o seu património ou o de terceiros. II - Tendo em consideração que: - o arguido, funcionário do Banco ... (desde 04-02-1985 em várias localidades, e a partir de 02-05-2001 exercendo o cargo...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0452586, de 05 Julho 2004
Recurso nº JTRP00037086, Ponente CUNHA BARBOSA
I - A omissão de pronúncia, determinante de nulidade, ocorre sempre que o juiz deixa de se pronunciar sobre questão suscitada pelas partes; II - "Questões", para efeitos do disposto no artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil, são os direitos (pedidos) sobre os quais o autor pretende obter decisão e, bem assim, os direitos ou deveres invocados pelo réu que podem obstar a uma declaração positiva sobre aqueles; III - Não ocorre violação do princípio da extinção do poder jurisdicional sempre ...
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