rendimento extra

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2.188 documentos para rendimento extra
  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

    ... interrupção de um certo fluxo de rendimentos da actividade profissional por ele desenvolvida, n...

  • A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.

    ... ocorrência de acontecimentos extraordinários à escala mundial, tratou-se inquestionavelmente d... e profissionais liberais com rendimentos acima dos 50 000 euros/ano e inferiores a 250 000 ...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

    ... interrupção de um certo fluxo de rendimentos da actividade profissional por ele desenvolvida, n...

  • I - Mostrando-se que parte do decidido através do acto contenciosamente impugnado resultava já de anterior despacho do autor do acto, aquele só se apresentará como desprovido de lesividade, e portanto irrecorrível, se a primeira decisão tiver sido objecto de notificação ao interessado. II - Não enferma de ilegalidade a avaliação da perda de rendimento resultante da cortiça extraída de uma herdade na campanha de 1976 com referência à quantidade produzida na campanha seguinte (1985), se não foi possível comprovar a extracção de cortiça em 1976, não sendo mais correcto nem adequado, à míngua doutros elementos de apreciação, basear esse apuramento nas quantidades extraídas em 1994. III - Não fazendo parte do inventário realizado aquando da ocupação nem havendo no procedimento administr...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

    ... interrupção de um certo fluxo de rendimentos da actividade profissional por ele desenvolvida, n...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

    ... interrupção de um certo fluxo de rendimentos da actividade profissional por ele desenvolvida, n...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

    ... interrupção de um certo fluxo de rendimentos da actividade profissional por ele desenvolvida, n...

  • I - O chamado dano biológico é em geral reparável (dependendo a ressarcibilidade, em concreto, da gravidade do dano provado), independentemente do seu enquadramento na categoria dos danos patrimoniais ou morais. II - Tendo presente que o autor é um jovem engenheiro de profissão (nasceu em 20-12-1977) e que, em virtude de acidente de viação ocorrido no dia 26-06-2005, ficou a padecer de incapacidade permanente geral de 10%, com limitação da mobilidade do braço esquerdo (elevação até 90%), dificuldade em permanecer muito tempo de pé e em subir e descer escadas, não sofre dúvida que estes factos terão consequências danosas no seu futuro, directas ou indirectas, visto que, para além de tornarem mais difícil e penosa a sua vida diária normal, quer profissional, quer extra-profissional, no...

    ... interrupção de um certo fluxo de rendimentos da actividade profissional por ele desenvolvida, n...

  • I - A indemnização relativa à privação temporária do rendimento da cortiça extraída em prédio expropriado, cujo capital de exploração foi devolvido, não se autonomiza como indemnização por frutos pendentes, pois que, sob pena de uma duplicação parcial de indemnização pelo mesmo prejuízo, esta só tem lugar nos casos de não devolução dos bens que integravam o capital de exploração. II - O valor da indemnização por privação da cortiça, de prédios devolvidos, é o valor líquido da venda, calculado de acordo com os critérios do Decreto-Lei n.º 312/85, de 31 de Julho e do Decreto-Lei n.º 74/89, de 3 de Março, cujo apuramento será efectuado pelo Instituto Florestal (artigo 5.º, n.º 2, alínea d) do Decreto-Lei n.º 199/88, de 31/5 e artigo 5.º, n.ºs 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 312/85). IV - A a...

  • - O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, formulado por pessoa singular, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º1 do art.º 238.º do C.I.R.E., depende da verificação, cumulativa, dos seguintes requisitos: a) que o requerente não se apresente à insolvência nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência; b) que desse atraso resulte um prejuízo para os credores; c) que o requerente soubesse, ou pelo menos não pudesse ignorar sem culpa grave, não existir qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica. - Não compete à requerente alegar e demonstrar esses requisitos, que delimitam negativamente o direito à exoneração do passivo restante, por terem natureza impeditiva, cabendo esse ónus ao administrador da insolvência ou a...

    ... subitamente de poder contar com o rendimento extra que obtinha mensalmente. De modo a conseguir...



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