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Legislação
Diário da República, 31 Outubro 2000
Portaria n.º 1062-A/2000, de 31 de Outubro de 2000
Serie I
Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 2001.
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Legislação
Diário da República, 31 Outubro 1998
Portaria n.º 946-A/98, de 31 de Outubro de 1998
Serie I
Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorarem no ano civil de 1999.
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Legislação
Diário da República, 30 Outubro 1996
Portaria n.º 616-A/96, de 30 de Outubro de 1996
Serie I
ESTABELECE EM 1,027, O COEFICIENTE DA ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA, E NAO HABITACIONAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1997.
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Legislação
Diário da República, 31 Outubro 1997
Portaria n.º 1089-C/97, de 31 de Outubro de 1997
Serie I
Estabelece em 1,025 o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habilitacionais para vigorar no ano civil de 1998.
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Legislação
Diário da República, 31 Outubro 1994
Portaria n.º 975-A/94, de 31 de Outubro de 1994
Serie I
ESTABELECE QUE O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1995, SEJA DE 1,045. NOTA: FIXADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1996, PELA PORT 1300-A/95 DE 31-OUT DR.IS-B [252]SUPL
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01642/06, de 08 Junho 2006
Ponente Xavier Forte
I)- As relações jurídico- administrativas definem-se pelo exercício , pelo menos por uma das partes , de uma função pública , com prerrogativas de autoridade , ainda que não envolva o uso de meios de coerção , com a consentânea envolvência de normas de direito público a reger tais relações jurídicas . II)- As Instituições Particulares de Solariedade Social , como é o caso da Fundação D. Pedro IV , adquirem por efeito automático do respectivo registo , a natureza de pessoas colectivas de utili...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01642/06, de 08 Junho 2006
Ponente Xavier Forte
I)- As relações jurídico- administrativas definem-se pelo exercício , pelo menos por uma das partes , de uma função pública , com prerrogativas de autoridade , ainda que não envolva o uso de meios de coerção , com a consentânea envolvência de normas de direito público a reger tais relações jurídicas . II)- As Instituições Particulares de Solariedade Social , como é o caso da Fundação D. Pedro IV , adquirem por efeito automático do respectivo registo , a natureza de pessoas colectivas de utili...
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Doutrina
Apontamentos e Minutas de Contratos de Arrendamento - (01 Janeiro 2006)
Renda condicionada e apoiada no RAU
Helder Martins Leitão - Advogado
Secção II Da renda. Artigo 77.° Regime de rendas. Artigo 78.° Renda livre. Artigo 80.° Valor actualizado dos fogos. Artigo 81.° Regime obrigatório de renda condicionada. Artigo 81.°-A Actualização até ao limite da renda condicionada.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 92-0789, de 17 Janeiro 1996
Recurso nº ACTC00006016, Ponente VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do n. 1 do artigo 36 do RAU, que cria uma comissão espacial a qual o n. 2 do mesmo artigo manda aplicar o regime processual do tribunal arbitral necessario - quando a decisão decorrida refere que a existencia dos tribunais arbitrais esta constitucionalmente prevista e entende ser aplicavel no caso a regra legal de que so e permitido recurso para a relação das decisões arbitrais que excedem o valor da alçada do tr...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 8951126, de 08 Fevereiro 1990
Recurso nº JTRP00012580, Ponente PAIS DE SOUSA
I - Celebrado um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, e nele mencionado o regime de renda condicionada, a omissão de algum dos elementos considerados por aquele diploma como relevantes para a fixação da renda não invalida o contrato, apenas o converte em contrato sob o regime de renda livre. II - Apesar da conversão do contrato para o regime de renda livre, e da estipulação da renda não sofrer limitações, não podia o senhorio exigir do in...
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