© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorarem no ano civil de 1999.
- As relações jurídico- administrativas definem-se pelo exercício , pelo menos por uma das partes , de uma função pública , com prerrogativas de autoridade , ainda que não envolva o uso de meios de coerção , com a consentânea envolvência de normas de direito público a reger tais relações jurídicas . II)- As Instituições Particulares de Solariedade Social , como é o caso da Fundação D. Pedro IV , adquirem por efeito automático do respectivo registo , a natureza de pessoas colectivas de utilidade pública . III)- Não são entidades privadas , sem mais , mas , antes , pessoas colectivas privadas associadas à prossecução dos « objectivos de desenvolvimento global de que o Estado é o superior garante » . IV)- No caso « sub judice » , o que está em causa é a aplicação do regime da renda apoia...
... do definido no regime de renda condicionada; 3) Nos termos da alínea c) , adoptar como mecani... do que sucede com os regimes de renda livre e de renda condicionada - artº 77º , do RAU , ap...
Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 2001.
Secção II Da renda. Artigo 77.° Regime de rendas. Artigo 78.° Renda livre. Artigo 80.° Valor actualizado dos fogos. Artigo 81.° Regime obrigatório de renda condicionada. Artigo 81.°-A Actualização até ao limite da renda condicionada.
ESTABELECE EM 1,027, O COEFICIENTE DA ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA, E NAO HABITACIONAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1997.
Estabelece em 1,025 o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habilitacionais para vigorar no ano civil de 1998.
ESTABELECE QUE O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1995, SEJA DE 1,045. NOTA: FIXADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1996, PELA PORT 1300-A/95 DE 31-OUT DR.IS-B [252]SUPL
- As relações jurídico- administrativas definem-se pelo exercício , pelo menos por uma das partes , de uma função pública , com prerrogativas de autoridade , ainda que não envolva o uso de meios de coerção , com a consentânea envolvência de normas de direito público a reger tais relações jurídicas . II)- As Instituições Particulares de Solariedade Social , como é o caso da Fundação D. Pedro IV , adquirem por efeito automático do respectivo registo , a natureza de pessoas colectivas de utilidade pública . III)- Não são entidades privadas , sem mais , mas , antes , pessoas colectivas privadas associadas à prossecução dos « objectivos de desenvolvimento global de que o Estado é o superior garante » . IV)- No caso « sub judice » , o que está em causa é a aplicação do regime da renda apoia...
... do definido no regime de renda condicionada; 3) Nos termos da alínea c) , adoptar como mecani... do que sucede com os regimes de renda livre e de renda condicionada - artº 77º , do RAU , ap...
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do n. 1 do artigo 36 do RAU, que cria uma comissão espacial a qual o n. 2 do mesmo artigo manda aplicar o regime processual do tribunal arbitral necessario - quando a decisão decorrida refere que a existencia dos tribunais arbitrais esta constitucionalmente prevista e entende ser aplicavel no caso a regra legal de que so e permitido recurso para a relação das decisões arbitrais que excedem o valor da alçada do tribunal da comarca. II - A Lei Organica dos Tribunais (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro) não tem natureza de lei de valor reforçado, pelo que não tem o Tribunal Constitucional competencia para conhecer da questão da eventual ilegalidade derivada da sua violação pelas normas que são objecto do recurso....
I - O requisito legal da possibilidade de satisfação das necessidades habitacionais imediatas pressupõe que (i) a residência tenha as divisões necessárias e seja satisfatório o seu estado de conservação e (ii) que ela esteja livre, disponível, isto é com possibilidades de ser ocupada pelo arrendatário. II - Uma vez que a fracção de que o réu marido é proprietário tem as divisões necessárias para que aí possam residir e porque está disponível, isto é, com possibilidade de ser ocupada pelos réus, já que não está onerada com uma qualquer obrigação contratual ou legal que os impeça de tomar posse do imóvel, quando entenderem, verifica-se também o requisito legal da possibilidade de satisfação das necessidades habitacionais imediatas dos réus. III - A lei não exige que o prédio esteja d...
... BB, pedindo a condenação do réu a ver a renda actualizada e a pagar o respectivo montante, nos t... que doutro modo se entenda, a renda condicionada nunca poderia ser devida desde 1 de Julho de 2005,...
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios