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Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Renault, S. A. S., a Renault Nissan Portugal, S. A., e a Companhia Aveirense de Componentes para a Indústria Automóvel, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Aveiro.
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Autoriza o investimento em regime contratual e aprova as minutas e demais elementos relativos à constituição das empresas destinadas à fabricação e venda de veículos Renault.
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Quanto ao comando que se contém no nº 2 do art. 660º (o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras) existe acentuado consenso no entendimento de que não devem confundir-se questões a decidir com considerações, argumentos, motivos, razões ou juízos de valor produzidos pelas partes: a estes não tem o tribunal que dar resposta especificada ou individualizada, mas apenas aos que directamente contendam com a substanciação da causa de pedir e do pedido. 2. Ao contrato de concessão comercial são aplicáveis, na medida em que a analogia o justifique, as normas similares reguladoras do contrato de agência, designadamente, e no respeitante à indemnização de clientela, do ar...
... veículos, peças e acessórios da marca Renault, para o território nacional; - desde 26/06/64 at...
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Aprova os termos do acordo a celebrar com a Régie Renault.
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As expressões "dono" ou "proprietário" de veículos intervenientes em acidentes de viação, apesar de traduzirem uma realidade jurídica também são usadas na linguagem comum, como traduzindo uma realidade de facto, e levadas com frequência à matéria assente e à base instrutória das respectivas acções para efectivação da responsabilidade civil.
II. Não deve assim dar-se como não escrita a resposta a um quesito onde se deu como provado que "o autor era dono do veículo marca Renault, modelo Clio, de matrícula ...-...-...".
III Nas acções para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, o proprietário de um veículo não tem que fazer prova da aquisição originária da propriedade do mesmo.
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AUTORIZA O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, EM REPRESENTAÇÃO DO ESTADO, A DESENCADEAR O PROCEDIMENTO ARBITRAL PREVISTO NO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 1980 ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, O IPE E A REGIE NATIONALE DES USINES RENAULT, HOJE RENAULT, SA, PARA O EFEITO PODENDO NOMEAR MANDATÁRIO FORENSE, ÁRBITRO E PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS AQUELE FIM.
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AUTORIZA A REICAB - INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉCTRICOS, LDA. A ESTABELECER UM DEPÓSITO FRANCO NAS SUAS INSTALAÇÕES EM GUARDA-GARE, FREGUESIA DE SAO MIGUEL, CONCELHO DE GUARDA, DA QUAL ASSUME TODAS AS RESPONSABILIDADES DE ORDEM FISCAL COMO SUCESSORA NA PROPRIEDADE DAS INDÚSTRIAS LUSITANAS, RENAULT, SA.
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Alteração de estatutos de associação ANACOR - Associação Nacional de Concessionários Renault
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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Renault, S. A. S., a Renault Portugal, S. A., e a CACIA - Companhia Aveirense de Componentes para a Indústria Automóvel, S. A., que tem por objecto a modernização de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Aveiro