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... Disciplinas de Ciências da Natureza e Biologia", Funchal, 29 e 30 de Outubro de 1981;. - Acção ...- Colaboração na elaboração de relatórios anuais das actividades desenvolvidas pela Direcç...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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...- Actualmente frequenta o Mestrado em Biologia da Conservação (1.° ano) na Faculdade de Ciênc...Procedeu, ainda, à elaboração de relatórios de execução material e financeira; à realizaç...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
...! É que dos autos constam já dois Relatórios periciais feitos pelo INML no âmbito deste proces... no seu interessante estudo «Genética, Biologia Forense e Criminalística» publicado em Noções ...
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I- No quadro jurídico contemporâneo, o cadáver não é titular de direitos, já que a titularidade de direitos e de obrigações pressupõe a personalidade jurídica que, como é sabido, é a susceptibilidade de tal titularidade, no sentido técnico-jurídico do conceito (não no domínio filosófico ou jusnaturalista).
Ora, nos termos do artº 68º, nº 1 do Código Civil, a personalidade cessa com a morte ( mors omnia solvit).
II- Como decidiu o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 8-06-1988 «A afirmação do artº 68º do Código Civil, segundo a qual «a personalidade cessa com a morte», vale igualmente no campo do direito constitucional, em conformidade com o carácter eminentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade, não poderão reconhecer-se direitos fundam...
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