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PROCESSO DE INSOLVÊNCIA Proc. n.° 2400/06.1 2.° Juízo Tribunal Judicial de Tomar
Declaração de insolvência e designação da assembleia de credores para apreciação do relatório, nos autos de insolvência com o n.º 1730/08.4TBAGD
I – Em processo de insolvência a prova da verificação de fundamento de indeferimento liminar recai sobre os credores e o administrador da insolvência, sem prejuízo da oficiosa produção de prova, que o juiz entenda dever ter lugar. II – O retardamento da apresentação da pessoa singular à insolvência – em caso de existência de dever de apresentação, ou de inexistência deste, mas com abstenção dessa apresentação nos seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência – não constitui, só por si, fundamento de indeferimento liminar da requerida exoneração do passivo restante. III – Necessário sendo, e designadamente, que de tal retardamento resulte prejuízo para os credores. IV – O simples acumular de juros de mora, em acréscimo à dívida d...
... administrador de insolvência o relatório previsto no art.º 155º do C.I.R.I., nele logo se...
Sentença de declaração de insolvência e designação da assembleia de credores para apreciação do relatório nos autos de insolvência com o n.º 1148/08.9TBAGD
* PLENO* Início: Assembleia apreciação do relatório (188.°-1) * 15 dias subs.: qualquer interessado pode alegar Insolvência Culposa
Assembleia de credores de apreciação do relatório - insolvência n.º 1149/08.7TBAGD
I - A oposição de acórdãos quanto à mesma questão fundamental de direito ocorre quando a mesma norma jurídica se mostre interpretada e (ou) aplicada em termos opostos no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Exige-se sempre a identidade do núcleo da situação de facto e da norma ou normas jurídicas em questão nos dois casos. II - Se no acórdão fundamento se entendeu que a aprovação e homologação de um plano de insolvência que envolva perdão ou redução de dívidas fiscais não viola os princípios da legalidade e da igualdade constitucionalmente consagrados por apenas estar em causa a derrogação, pelas normas da insolvência, de regras de cariz tributário, fruto de uma opção político-legislativa em matéria falimentar que igualou todos os credores, incluindo o próprio Estado, sem preju...
...Relatório No processo em que se decretou a insolvência de ....
Declaração de insolvência e designação de dia e hora para a realização de assembleia de credores com apreciação de relatório - processo de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 1323/08.6TBAGD
Designação de dia para a realização de assembleia de credores e apreciação do relatório no processo de insolvência de pessoa singular (requerida) n.º 1097/08.0TBAGD
Convocatória da assembleia de credores para apreciação de relatório e substituição de administrador - insolvência n.º 211/08.0TBSRE
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