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Autoriza a abertura de vários concursos externos de ingresso para constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.
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Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjectivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II. Configura-se como questão daquela natureza por emergente de relação jurídica tributária o apreciar da legalidade da facturação de concessionária a utilizador de montante/parcela relativo à taxa de recursos hídricos liquidada no quadro dos arts. 68.º e 80.º da Lei n.º 58/05, 04.º, 05.º, 14.º e 16.º do DL n.º 97/08. * * Sumário elaborado pelo Relator
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Torna público que foi extinta a relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
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A Relação Jurídica processual. Legitimidade: conceito.
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Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria/carreira de técnico (Veterinário), para exercer funções no Serviço de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária.
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Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M , de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público)
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Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Câmara Muncipal de Ponta Delgada.
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Discutindo-se a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes, desde 5 de Novembro de 2001 até 15 de Janeiro de 2007, portanto, constituída antes da entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 e que subsistiu após o início da vigência deste Código (dia 1 de Dezembro de 2003), e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 1 de Dezembro de 2003, os termos dessa relação, há que atender ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto‑Lei n.º 49.408 de 24 de Novembro de 1969, não tendo aqui aplicação a presunção contida no artigo 12.º daquele Código.
Provando-se a vinculação do autor a um horário de trabalho estipulado pela ré, que o mesmo trabalhava exclusivamente para a ré, que lhe dis...
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Abertura ao procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico (na área administrativa).
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I - A competência material do tribunal afere-se pela relação jurídica controvertida, tal como é configurada na petição inicial.
II - Cabe ao tribunais judiciais julgar todas as causas, cujo conhecimento a lei não atribua a outras espécies de tribunais, cumprindo aos tribunais administrativos dirimir os conflitos emergentes de relações jurídicas administrativas.
III - Por relações jurídicas administrativas devem entender-se aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, actuando com vista à realização de interesse público legalmente definido.
IV - Assim, cabe aos tribunais comuns a competência para conhecer de acção ordinária, na qual os autores, invocando a qualidade de proprietários de prédio rúst...