relacao bens como fazer

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  • O reclamante contra a relação de bens tem o ónus de indicar as provas com o requerimento da reclamação, não o podendo fazer posteriormente, assim como o cabeça-de-casal o tem de fazer na resposta que eventualmente apresente.

  • Entrega na secretaria. B) Distribuição. C) Conclusão ao Juiz. D) Declarações do Cabeça-de-Casal. E) Citações e Notificações. F) Relação de Bens. G) Reclamação contra a Relação de Bens. H) Conferência de Interessados. I) Avaliação e Licitação. J) Partilha. L) Mapa da Partilha. M) Sentença.

    ... de que esta peça deveria ser dirigida, tal como uma carta, a alguém, no caso, o Tribunal. . . Po... qualquer aditamento ou alteração a fazer, encontrando-se o requerimento inicial apto a cons...

  • A citação do titular inscrito no registo predial de bens cuja penhora foi ordenada só deve fazer-se se esse titular não for o executado e deve efectuar-se na pessoa daquele que à data for efectivamente o actual titular inscrito, pois apenas a esse pode ser exigido que preste as informações necessárias à averiguação da titularidade do bem penhorado.

    ... da Relação do Porto I - Relatório B....., como exequente, requereu que fosse ordenada a citação...

  • Para que o arresto possa incidir sobre bens de terceiros, no caso da impugnação judicial não se mostrar ainda realizada, importa fazer a indicação e prova, ainda que sumária, dos pressupostos da impugnação, nomeadamente, no caso de actos onerosos, a existência de má fé, tida como a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, não como qualquer prejuízo de facto, mas sim referido à diminuição da garantia patrimonial e à impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de obtenção de satisfação do crédito. (sumário da Relatora)

  • Os credores do cônjuge executado têm o direito de fazer penhorar os bens próprios do cônjuge devedor e, TAL QUAL, o salário deste, sem que o cônjuge do executado, dele não titular, possa opor que de tal produto de trabalho, por virtude do regime de bens, também comunga.

    ...e -1/3 do vencimento do executado auferido como trabalhador por conta da empresa F………., L.da...

  • I - O simples facto de se fazer um depósito bancário, em conta colectiva, titulada pelo depositante - dono do dinheiro depositado - e por sua mulher, com quem está casado no regime imperativo da separação de bens “(…) não permite, sem mais, concluir no sentido da ocorrência de “animus donandi”, por banda do primeiro”; II - A causa de pedir da acção de petição da herança tem como elemento integrante a apropriação de bens da massa hereditária; III -A utilização, na constância do matrimónio, do dinheiro depositado, ainda que parcialmente, por parte da mencionada co-titular não depositante, para aquisição de um bem, constitui um enriquecimento, a considerar na relação de bens do falecido marido, como direito de crédito

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • À acção destinada a fazer valer o direito à separação ou restituição de bens da massa falida não se aplica o prazo de um ano subsequente ao trânsito em julgado da sentença de declaração de falência, referido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.

  • O prazo para a reclamação que os credores podem fazer contra a escolha dos bens que hão-de constituír a meação do cônjuge do executado (nos termos do art. 1406 n. 1 al. c) do CPC) é o de cinco (5) dias, isto é, o prazo geral estabelecido no art. 153 do citado código.

  • No caso de existir um determinado seguro não pode o segurado fazer novo seguro sobre os mesmos bens e pelo mesmo período de tempo e ainda pelo seu inteiro valor, sob pena de o segundo contrato ser nulo nos termos do artigo 434º do Cód. Com. Tal consequência já não é aplicável quando o objecto não for seguro pela totalidade do seu valor, pois o que se pretende evitar é que os mesmos objectos para o mesmo risco sejam seguros em mais do que um seguradora. O artigo 805º do CC deve ser interpretado no sentido de que o crédito só é ilíquido quando à data em que deve ser efectuado o pagamento não é possível proceder saber qual a quantia em dívida O facto de existir controvérsia sobre se são devidas as quantias pedidas, não pode beneficiar o devedor relativamente ao pagamento de juros qua...

    ... de seguro sobre os mesmos objecto e riscos, como é exemplo a situação dos presentes autos. d) A...



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