regulamento do supremo tribunal administrativo

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  • Em vigor Decreto-Lei n.º 227/77 . Introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo
  • Decreto-Lei n.º 227/77
    ... mento de Supremo Tribunal Adminstrativo e das ... udiocas ... do Regulamento aprovado pelo Decreto mn” 4123, ... de 20 de ... os processos do Contencioso administrativo a que se ... ulere o arugo 4* do DeceloLei a." ...
  • Decreto-Lei n.º 227/77, de 31 de Maio de 1977
    ... uma maior eficiência do funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo e das auditorias ... 58.º, 63.º, 64.º, 65.º e 67.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto ...
  • Acórdão nº 047667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 2002

    O artº 39 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo foi revogado pelo artº 102º da LPTA, pelo que, as alegações em recurso jurisdicional das decisões proferidas pelos tribunais administrativos, devem ser apresentadas no tribunal recorrido.

    ... ) - A outra modalidade consiste na apresentação das alegações no Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do corpo do artº 39º de Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo; D) - A douta decisão recorrida violou o corpo do artº 39º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ...
  • Acórdão nº 01242/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Março de 2006

    I - Na dualidade de regimes prevista no art. 24º da LPTA, o recurso de acto administrativo do Vogal do Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola cabe no âmbito da previsão da alínea b) e é "regulado pelo estabelecido na Lei Orgânica e no Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e na respectiva legislação complementar". II - Na impugnação contenciosa do acto referido em I, é imperativa,

    ... 6. O Meritíssimo Juiz fundamenta a sua aliás douta decisão no § único do artigo 67º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aplicável por força da remissão do artigo 24º/1/b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ... 7. ...
  • Acórdão nº 01344/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Setembro de 2003

    I - Após o trânsito em julgado de uma decisão não é possível, no processo onde a mesma foi proferida, conhecer do pedido de nulidade de actos processuais anteriores à decisão, como é o caso da falta de citação de um interessado particular. II - A falta ou a nulidade de citação de um interessado é fundamento de revisão de acórdãos definitivos do STA, nos termos do art. 100º, 3º do Regulamento...

  • Acórdão nº 04014/A/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Março de 2006 (caso NULL)

    I - Nos termos do disposto na alínea c) do art.º 771º do Código de Processo Civil, ex vi do art.º 103º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, só existiria fundamento para a revisão do acórdão do Tribunal Central Administrativo que, em vez de declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, apreciou de mérito o recurso jurisdicional interposto da sentença que julgou...

    ... º 771º do Código de Processo Civil, ex vi do art.º 103º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo: "Quando se apresente documento de que ...
  • Acórdão nº 0743/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Maio de 2004

    I - A legitimidade é um pressuposto processual e não uma condição de procedência do recurso contencioso. II - Assim, a legitimidade activa no recurso contencioso tem de se aferir pelos próprios termos da petição, independentemente do conteúdo concreto da relação jurídico-administrativa, existente na realidade. III - De harmonia com as disposições dos artigos 827º do Código Administrativo e 47

    ... a necessidade premente da área do projecto, que acresce mais quarenta e cinco metros quadrados daquela que prevê o projecto de regulamento do P.D.M., versão 93, (do índice de 0,04) julgo, após ponderação das vertentes compiladas, de se poder encarar a pretensão do requerente, a ...
  • Acórdão nº 6609/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

    O recurso contencioso de uma autoridade da administração central, cuja tramitação é regulada pelo estabelecido na Lei Orgânica e no Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (Decretos Leis nºs 40768, de 08.09.1956 e 41 234 de 20.08.1957) e na respectiva legislação complementar, por força do disposto no artº 24º alínea b) da L.P.T.A., deve julgar-se deserto por falta de alegações, nos termos...

    ... ção é regulada pelo estabelecido na Lei Orgânica e no Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (Decretos Leis nºs 40768, de ...
  • Acórdão nº 0269/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Abril de 2003

    I - A legitimidade dos particulares para interporem recurso contencioso de anulação de actos administrativos, nos termos do artigo 46º, nº 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, resulta de os factos que invocaram na petição, na moldura da lei aplicável, revelarem ao Tribunal serem portadores de "interesse directo, pessoal e legítimo na anulação pretendida". II - O recurso...

    ... Vejamos: Nos termos do nº 1 do artigo 46º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aqui aplicável ex vi do artigo 5º do E.T.A.F. e artigo 2º e 24º, alínea b), da L.P.T.A., têm legitimidade ...
  • Acórdão nº 0391/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2004

    I - A nulidade de sentença (ou acórdão) apenas se verifica quando se não aprecie questão que nela tenha que decidir-se, e não já quando deixe de apreciar simples considerações ou argumentos formulados pelas partes. II - Não existe contradição ente os fundamentos e a decisão, motivadora da nulidade do acórdão, quando a solução a que este chegou decorre logicamente da fundamentação coerente em...

  • Acórdão nº 024877 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Outubro de 2000

    Em processos de recursos contenciosos de actos administrativos não é aplicável o preceituado no § único do art. 87º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que, nos recursos jurisdicionais, o recorrente não tem possibilidade de apresentação de alegações no Supremo Tribunal Administrativo.

  • Acórdão nº 01761/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Janeiro de 2004

    I. A legitimidade activa em recurso contencioso de anulação de actos afere-se, nos termos do art. 46 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), DL 41234, de 20 de Agosto de 1957, por força do disposto no art. 24, b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05 e considerando o disposto no art. 268/4 da...

    ... 43º, al. b) do Regulamento do Concurso, padecendo, por isso, este acto do júri, de fixação dos critérios, e todos os posteriores, de vício de violação de lei que se ...
  • Acórdão nº 045829 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2000

    I - No âmbito do recurso contencioso regulado pelo DL n° 134/98, de 15 de Maio, a falta de alegações pelo recorrente (art. 4°, n° 3), não determina a deserção do recurso, por ser inaplicável a sanção prevista no § único do art. 67° do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tendo o recorrente constituído mandatário no processo gracioso, as notificações às partes são feitas...

  • Acórdão nº 039057 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Maio de 2000

    I - Face à revogação do § 3º do artigo 52º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo pelo artigo 34º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não é mais defensável a tese de que a extemporaneidade do recurso hierárquico necessário acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso. II - É tempestivo o recurso contencioso de despacho que rejeitou por...

  • Acórdão nº 013451 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1997

    I - Só a liquidação efectuada no processo próprio ou típico é que define a situação jurídica do contribuinte. II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se limita a indeferir requerimento de isenção do tributo, visando transmitir aos serviços competentes uma orientação em ordem à liquidação, constitui um acto interno e, como tal, é irrecorrível contenciosamente, determinando

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 78/87 - Código de Processo Penal
    ... constantes do acórdão lavrado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 27 de Janeiro de 1993 e ... seu cargo, ou por agente policial, administrativo ou pertencente ao serviço postal que for ... observa o disposto neste Código e no Regulamento das Custas Processuais em matéria de custas ...
  • Acórdão nº ACTC00001574 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Novembro de 1988 (caso NULL)

    I - O recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão de inconstitucionalidade - artigos 280, n. 4, da Constituição e 72, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. II - Quer nesta especie de recurso de constitucionalidade, quer no...

  • Acórdão nº 4655/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Julho de 2002 (caso NULL)

    I- Nos termos do disposto no art. 100.º do DL n.º 41.234, de 20 de Agosto de 1957 (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), aplicável ex vi do art. 170.º do CPT (em vigor à data), a sentença transitada em julgado pode ser objecto de revisão nos casos previstos neste último artigo, designadamente no caso previsto no seu n.º 2: «Apresentando-se documento novo que o interessado não pudesse...

    ... 100.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), aprovado pelo Decreto-Lei (DL) ...
  • Acórdão nº 032745 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Dezembro de 1998

    I - A legitimidade na interposição de recurso contencioso afere-se pelo interesse que o recorrente pode obter com a anulação do acto administrativo. II - Tal interesse, nos termos do artigo 46 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de ser directo, pessoal e legítimo. III - Carece de legitimidade, por o seu interesse não ser pessoal nem directo, para impugnar contenciosamente o...

  • Acórdão nº 029150 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997

    I - A legitimidade activa em recurso contencioso de anulação de actos afere-se, nos termos do art. 46 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), DL 41234, de 20 de Agosto de 1957, por força do disposto no art. 24, b) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05 e considerando o disposto no art. 268/4 da...

  • Acórdão nº 036155 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Abril de 1995

    I - Constando clara e inequivocamente dos documentos juntos pelos próprios recorrentes com as petições dos recursos contenciosos (fotocópias do acto impugnado e ofícios das respectivas notificações) que autor do acto impugnado foi o Secretário de Estado da Agricultura, é manifestamente indesculpável o erro cometido pelos recorrentes ao indicarem como entidade recorrida o Ministro da Agricultura....

  • Acórdão nº 034584 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Dezembro de 1995

    Notificado o recorrente e a autoridade recorrida para alegações sucessivas, em 20 dias, nos termos dos arts. 67 e 34 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), aplicável ex vi do art. 24, al. b), da LPTA, e não tendo o recorrente apresentado a sua alegação no referido prazo e nem tendo alegado justo impedimento ou pago a multa nos termos das disposições combinadas dos arts. 144 a 14

  • Acórdão nº 047140 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 2001

    I - A partir da revogação do § 3° do artigo 52º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo pelo artigo 34° da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não é mais defensável a tese de que a extemporaneidade do recurso hierárquico necessário acarreta a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso. II - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos...

  • Acórdão nº 040995 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Maio de 2000

    I - O despacho n° 113/95 do Ministro da Indústria e Energia que aprovou o projecto de traçado das condutas de gás natural, implicando, desde logo, a declaração de utilidade pública do projecto aprovado e, como seu efeito, o direito de constituir as servidões previstas no art.º 10° do D.L. 374/89, de 25 de Outubro, tanto para os gasodutos aí referidos como para as redes da distribuição (artº 2°, 4

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