regulamento 48

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5.033 documentos para regulamento 48
  • RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SANTO TIRSO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A EXPRESSÃO '[...] OU OUTRAS CONSTRUCOES PARA USO EXCLUSIVAMENTE AGRÍCOLA QUE NAO EXCEDAM UM MÁXIMO DE 200 METROS QUADRADOS' CONSTANTE DA ALÍNEA C) DO NUMERO 5 DO ARTIGO 45, O ARTIGO 47 E AS ALÍNEAS A), C) E D) DO ARTIGO 48 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • -(30)artigo 117. do Código do Procedimento Administrativo que, durante o período de quarenta e cinco dias, a contar do 15. dia após a publicaçáo do respectivo edital no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteraçáo aos artigos 29., 30. e 48. do Regulamento do Plano Director Municipal, conforme deliberaçáo do órgáo executivo municipal tomada em 5 de Julho de 2007, anexa ao referido edital, do qual faz parte integrante.

  • I - O Clube de Campismo de Lisboa, Campismo Associativo Desportivo, é uma "pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, sem fins lucrativos, com natureza desportiva, recreativa e cultural e duração indeterminada" - cfr. artigo 1º do estatuto. Daí que a mesma se submeta, nos termos gerais, ao regime constante dos artigos 157º a 184º do Código Civil. II - Da circunstância de nos termos do Regulamento Disciplinar do Parque de Campismo de Lisboa caber recurso das decisões do Conselho Directivo para a Assembleia Geral (artigos 55º a 58º do indicado regulamento) não se pode concluir no sentido de estar vedado aos sócios o recurso aos Tribunais nos termos gerais do artigo 177º do Código Civil. III - A deliberação tomada pelo Conselho Directivo respeita, quanto à forma, o que s...

    ... sofridos pelo A., no montante de € 1.421,48, e no montante de € 23.500,00, a título de dano...

  • REGULAMENTA O PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS MULTAS E COIMAS POR INFRACÇÕES DO CODIGO DA ESTRADA. REVOGA O NUMERO 1 DO ARTIGO 48 DO REGULAMENTO DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO NUMERO 39987, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954.

  • APROVA A LEI ORGÂNICA DE GESTÃO HOSPITALAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. EM TUDO QUANTO NAO SE ENCONTRE REGULADO NESTE DIPLOMA APLICA-SE O ESTATUTO HOSPITALAR E O REGULAMENTO GERAL DOS HOSPITAIS APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELOS DECRETOS-LEIS NUMEROS 48 357 E 48 358 DE 27 DE ABRIL DE 1968.

  • APROVA A LEI ORGÂNICA DE GESTÃO HOSPITALAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. EM TUDO QUANTO NAO SE ENCONTRE REGULADO NESTE DIPLOMA APLICA-SE O ESTATUTO HOSPITALAR E O REGULAMENTO GERAL DOS HOSPITAIS APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELOS DECRETOS-LEIS NUMEROS 48 357 E 48 358 DE 27 DE ABRIL DE 1968.

  • ESTABELECE DIVERSAS MEDIDAS SANCIONADAS NO ÂMBITO DA CIRCULACAO AUTOMÓVEL. E REVOGADO O PENÚLTIMO PARÁGRAFO DO NUMERO 1 DO ARTIGO 46 DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 39672, DE 20 DE MAIO DE 1954. FICA REVOGADO O NUMERO 1 DO ARTIGO 48 DO REGULAMENTO DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 39987, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA QUE REGULAMENTARA O DISPOSTO NO ARTIGO 70 DO CODIGO DA ESTRADA.

  • ALTERA O ARTIGO 48 DO REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELO DECRETO NUMERO 31730, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941, NO SENTIDO DE CONTEMPLAR A ACTUAL CLASSIFICACAO DAS EMBARCACOES DE PESCA BEM COMO A LEGISLAÇÃO COMUNITARIA NESTE DOMÍNIO (REGULAMENTO (CEE) NUMERO 4141/87, DA COMISSAO, DE 9 DE DEZEMBRO).

  • Foi a Doutora Maria do Rosário da Cunha Duarte, professora auxiliar de nomeaçáo provisória, com contrato administrativo de provimento na Universidade Aberta, nomeada, em comissáo de serviço, 12 864 directora da Delegaçáo de Coimbra da Universidade Aberta, ao abrigo do artigo 12.o e do n.o 3 do artigo 36.o do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, publicado no 2.a série, n.o 48, de 26 de Fevereiro de 2002, pelo período de dois anos.

  • I - O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da sentença que anulou o acto tácito, imputável ao Conselho Geral, de indeferimento de pedido de inscrição como solicitador. II - Nos termos do disposto no art. 685º/1 do C P Civil, o prazo para recorrer da sentença é contado a partir da notificação da sentença e só dela. III - De acordo com o previsto no arts 48º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL nº 483/76, de 19.6 e 18º do Regulamento de Estágio Para Solicitadores 1997/98, está cometida aos grupos orientadores de estágio a competência exclusiva para decidir sobre a aptidão de cada candidato, sendo que este poder deve ser exercido, casuisticamente, em colégio, por maioria de votos. IV - Viola tal norma...



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