• Doutrina

    Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)

    Corporativo

    Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados

    2.1 Tipos de corporación. 2.2. Procedimientos de incorporación. 1. Definir la actividad principal y el nombre de la corporación. 2. Registro de una Corporación Comercial. 3. Anunciar el Comienzo de la fecha de Actividad. 4. Seguridad Social. 5. Registro de la corporación. 2.3. El servicio de la "Compañía al Instante". 2.4. Mercados de capital de riesgo y la Bolsa de Lisboa. Mercados de Capital a Riesgo. Marco Legal. 2.5. Fusiones y Adquisicion...

  • Doutrina

    Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)

    Inversión en Propiedades Inmobiliarias

    Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados

    5.1. Adquirir o Vender Propiedades Inmobiliarias. Procedimiento Legal. 5.2. Fondos de Inversión en Propiedades Inmobiliarias. El Concepto. Capital. El régimen fiscal del FII. Imposición de Propiedad Inmobiliaria. Lista de impuesto sobre ingreso.

  • Doutrina

    Investor's Guide to Portugal 2008 - (01 Janeiro 2007)

    Fiscalidad

    Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados

    4.1. Introducción. 4.2. Impuesto sobre el ingreso corporativo (IRC). Quien es sujeto del IRC. Ingresos sujetos al IRC. Beneficios de impuesto. Recargo Municipal (Derrama). Compañías Holding ("SGPS"). Retener impuestos en ingresos de dividendos. Impuesto sobre las ganancias de Capital por venta de Acciones. 4.3. Impuesto sobre el ingreso personal (IRS). Ingresos sujetos al IRS. Categorías de Ingreso. Índices de Impuesto. Ganancias de Capital. 4.4. Impuesto so...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Guimarães nº 107/09.9YRGMR, de 01 Março 2010

    Ponente AMÍLCAR ANDRADE

    ... A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registo de imóveis. (……)...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0222716, de 28 Janeiro 2003

    Recurso nº JTRP00035465, Ponente CÂNDIDO DE LEMOS

    A falta de notificação dos preferentes na venda judicial, devidamente identificados, constitui omissão de formalidade e de acto prescrito na lei, o que é susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, uma vez que se pretende que seja definido na execução tudo o que diga respeito à possível preferência.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 2208/2003-7, de 20 Maio 2003

    Ponente VAZ DAS NEVES

    ...º do Código de Registro Predial. E, como se refere no Acórdão do ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 1061/06.4TBAGD.C1, de 26 Junho 2007

    Recurso nº JTRC, Ponente DR. FERREIRA DE BARROS

    -Os acórdãos uniformizadores proferidos pelo STJ, quer em julgamento ampliado de revista, quer em julgamento ampliado de agravo, são vinculativos para os tribunais inferiores, enquanto a norma interpretada não for alterada pelo legislador ou a jurisprudência não for modificada pelo STJ. -E, designadamente, tal força vinculativa se impõe quando as partes não adiantam qualquer argumento jurídico diverso do considerado na jurisprudência uniformizada.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 2208/2003-7, de 20 Maio 2003

    Ponente VAZ DAS NEVES

    ...º do Código de Registro Predial. E, como se refere no Acórdão do ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01978/07, de 23 Outubro 2007

    Ponente JOSÉ CORREIA

    I)- Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº 1 do art. 524º do CPC ou só no caso de a junção se tornar necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, é que as partes podem juntar documentos às alegações, tudo nos termos nos nºs. 1 e 2 do art. 706º do mesmo Código, não estando aí abrangida a hipótese de a parte se afirmar surpreendida com o desfecho da acção e pretender, com tal fundamento, juntar à alega­ção documento que já poderia e deveria ter apresentado n...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 12784/03, de 23 Outubro 2003

    Ponente António de Almeida Coelho da Cunha

    I - A noção de interesse público não implica, necessariamente, o interesse directamente prosseguido pela autoridade administrativa, podendo considerar-se como tal interesses particulares de conjuntos de pessoas. II - O exercício de procuradoria ilícita (prática por parte de pessoas não habilitadas de actos próprios de advogados), lesa gravemente o interesse público, não só pela concorrência desleal que implica, mas também, e sobretudo, pelos danos de ordem patrimonial e moral que é susceptíve...

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