registo civil casamento

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2.726 documentos para registo civil casamento
  • Revê o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966. Redimensiona o conteúdo funcional da actividade dos conservadores do registo civil, na sequências da aprovação de um novo código do registo civil. Atribui competência aos conservadores para a prática de actos em áreas antes reservadas a outras entidades, conformando alguns preceitos do código civil a nova realidade. Confere competência aos conservadores do registo civil, em matéria de dispensa de impedimentos a celebração do casamento e de suprimento de autorização para casamentos de menores. dá-lhes ainda poderes sobre o regime de bens do casamento e celebração de convenções antenupciais por auto, reservando-se uma margem de opção aos nubentes. Atribui ao conservador do registo civil competência para, para...

  • A imperatividade do regime de separação de bens previsto no art. 1720º, nº 1, al. a), do CC, não se limita aos casos de urgência, abarcando ainda, designadamente, os casamentos de cidadãos nacionais celebrados no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, que não tenham sido antecedidos da tramitação do processo preliminar de publicações perante os serviços do registo civil nacionais. O Direito da Família não está imune à excepção peremptória do abuso de direito prevista no art. 334º do CC, nomeadamente na parte em que se regulam os efeitos patrimoniais decorrentes do casamento. Por isso, apesar de não ter sido requerida a tramitação do processo preliminar antes da celebração do casamento, devem ser limitados os efeitos prático-jurídicos do averbamento do regime imperativo de se...

  • Autoriza o Governo a aprovar um novo Código do Registo Civil e a alterar algumas disposições do livro IV do Código Civil e da Tabela Geral do Imposto do Selo. Estabelece o sentido e extensão da presente autorização legislativa, a qual tem a duração de 180 dias. Genericamente, pretende-se com esta autorização atribuir diversas competências aos conservadores do registo civil - devidamente enunciadas no presente diploma -, no que concerne a prática de actos relacionados com o casamento e as convenções antenupciais, a decretar o divórcio e a separação de pessoas e bens, entre cônjuges, bem como a declarar e a iniciar as acções de registo do nascimento dos filhos não beneficiadores de posse de estado, relativamente a ambos os cônjuges. a presente autorização tipifica ainda, como crimes de de...

  • ... e de suprimento de autorização para casamento de menores, em que ao conservador passa a caber a ...

  • Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei nº. 47344, de 25 de Novembro de 1966, em sede do Direito da Família e, dentro dele, do Casamento, deixando à Lei do Registo Civil a Regulamentação da presença de testemunhas no acto da celebração do casamento civil.

  • I - A Lei Portuguesa equipara o casamento católico, desde que transcrito no registo civil, ao casamento civil. II - Se a causa de pedir, numa acção de anulação de casamento, é a existência de erro que viciou a vontade, sobre qualidades essenciais do cônjuge réu, não estão em causa questões atinentes à nulidade do casamento católico, mas tão só, aos efeitos civis deste. III- O tribunal de família é o competente para conhecer da anulação do casamento com tal fundamento.

  • O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.

  • ... e) do artigo 1628.º ambos do Código Civil, . 32.º- e também das normas que do todo coere...Princípio da Liberdade de Contrair Casamento” que ali são estabelecidos, muito principalmente ...Conservador da 7.ª Conservatória do Registo Civil e, depois, com as decisões jurisdicionais ...

  • I - Estando o fundamento do recurso para revisão de sentença estrangeira apenas no facto de a sentença ter sido revista sem estar provado pelo correspondente assento no registo civil o casamento entre o requerente e a requerida, se esta falta acabou por ser colmatada posteriormente com a junção da falada certidão, tudo se mostra conforme a lei e nada se opõe, agora, à confirmação da decisão. II - Em consequência, o recurso tornou-se inútil, sendo de julgar extinta a instância, de harmonia com os artigos 287, alínea e) e 663, n. 1, ambos do Código do Processo Civil.

  • Rectifica o Decreto-Lei n.º 100/2009 , de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009



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