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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE. DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO, PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, DOS CHEQUES QUE APRESENTEM FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVISÃO, DE MONTANTE NÃO SUPERIOR A 5.000$00. FIXA O REGIME PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL DO CHEQUE.
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I - O DL n. 454/91 de 28/12 (Lei do Cheque) operou a revogação global por substituição do regime penal do cheque, anteriormente em vigor. II - O crime de emissão de cheque sem provisão, tipificado nas 3 alíneas do art. 11 n. 1 do DL 454/91 é de natureza pública ou semi-pública, dependendo a qualificação de crime semi-público da verificação dos requisitos previstos no art. 303 n. 3 e 4 do CP/82. III - Não se verificando estes requisitos (art. 303 n. 3 e 4) a desistência da queixa não produz o efeito de extinguir o procedimento criminal.
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I - O direito à indemnização nasce na esfera jurídica do lesado no momento da prática do facto ilícito.
II - As alterações introduzidas ao regime penal do cheque pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, não afectam o direito à indemnização já anteriormente nascido.
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I - O prejuízo patrimonial, exigido para que haja crime de emissão de cheque sem provisão é um elemento da infracção - sem cuja verificação se não pode concluir pela existência do evento ou acção penalmente relevante - e não uma condição objectiva de punibilidade. II - No actual regime penal do cheque sem provisão, a tutela penal não é privativa do cheque « meio de pagamento :. Também nos chamados « cheques de garantia : pode configurar-se um «prejuízo patrimonial: em sentido criminalmente relevante se daquele (património) adoptarmos um conceito jurídico-económico, perfilhado pelo nosso direito positivo, onde, se cabem simples expectativas, também têm lugar « situações : mais consistentes como sejam as « garantias : de cumprimento de obrigações. III - Não havendo no âmbito do decreto 1...
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O ARTIGO 11, NUMERO 1, ALÍNEA A), DO DECRETO LEI NUMERO 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE, PREVENDO O REGIME PENAL E CONTRA-ORDENACIONAL DO MESMO), NAO CRIOU UM NOVO TIPO LEGAL DE CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO NEM TEVE O EFEITO DE DESPENALIZAR AS CONDUTAS ANTERIORMENTE PREVISTAS E PUNÍVEIS PELO ARTIGO 24 DO DECRETO NUMERO 13004, DE 12 DE JANEIRO DE 1927, APENAS OPERANDO ESSA DESPENALIZAÇÃO QUANTO AOS CHEQUES DE VALOR NAO SUPERIOR A 5000$ E QUANTO AOS CHEQUES DE VALOR SUPERIOR A ESSE MONTANTE EM QUE NAO SE PROVE QUE CAUSARAM PREJUÍZO PATRIMONIAL.
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Integra o conceito de "prejuízo patrimonial" a que se reporta o n.º1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º454/91, de 28.12, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento.
... artigo 442.º, n.º1 do Código de Processo Penal, alegou apenas o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto, p... de cheque"- Germano Marques da Silva, Regime Jurídico-Penal dos Cheques Sem Provisão, 42. Te...
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I - O DL n. 454/91 de 28/12 (Lei do Cheque) operou a revogação global por substituição do regime penal do cheque, anteriormente em vigor. II - O crime de emissão de cheque sem provisão, tipificado nas 3 alíneas do art. 11 n. 1 do DL 454/91 é de natureza pública ou semi-pública, dependendo a qualificação de crime semi-público da verificação dos requisitos previstos no art. 303 n. 3 e 4 do CP/82. III - Não se verificando estes requisitos (art. 303 n. 3 e 4) a desistência da queixa não produz o efeito de extinguir o procedimento criminal.
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I - Hoje, as normas de incidência do direito de custas constam do CPP (Livro XI), da reponsabilidade por imposto de justiça e por custas (arts. 513 e 524 CPP). A determinação da posição do arguido na obrigação como sujeito passivo está consignada nos arts. 513 e 514 CPP. É devido imposto de justiça pelo arguido quando for condenado em primeira instância, decair, total ou parcialmente, em qualquer recurso, ficar vencido em incidente que requerer ou a que fizer oposição; o arguido condenado em imposto de justiça (hoje taxa de justiça) paga também as custas a que a sua actividade houver dado lugar. II - É do teor seguinte o despacho recorrido: Ao MP e nada opondo ou mais requerendo, e tendo em conta a vontade manifestada pelo ofendido em desistir da queixa, requerendo o arquivamento dos a...
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL. Decisão: PROVIDO. Área Temática: DIR TRIB - ... e também com base no princípio de que o regime jurídico penal vigente à data dos factos é mais... favorável do que o actual regime penal do cheque e, por isso, com base ainda nos arts. 23 e 24 do D...
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I - Na prática, para se saber se determinado crime reveste natureza semi-pública ou pública, há que ver se a respectiva norma penal estabelece algo sobre a exigência de queixa, para se concluir que, se nada estabelecer, o crime tem natureza pública; II - O Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12 não contém em parte alguma aquela exigência nem contempla a a desistência de queixa, juntando-se, assim, ao regime que decorre da aplicação das disposições conjugadas dos artigos 111, nº 1 e 114, nº 2 do Código Penal, pelo que a conclusão a extrair é a de que o crime por emissão de cheque sem provisão, ora regulado por aquele diploma, passou a revestir, ao contrário do que sucedia com o artigo 24, nº 1 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, a natureza de crime público; III - Tal Decreto-Lei estabeleceu um n...