regime fiscal sociedades gestoras participações sociais

, em vLex Portugal

112 documentos para a pesquisa “regime fiscal sociedades gestoras participações sociais” em vLex Portugal

Pesquisas relacionadas: regime fiscal sociedade gestora participações sociais

  • Doutrina

    O novo regime fiscal das SGPS - (01 Janeiro 2003)

    Sociedades gestoras de participações sociais: tendências actuais

    Tiago Caiado Guerreiro - Advogado

    1. A Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS) Breve Introdução- 2. Regime Fiscal- 2.1 Eliminação da Dupla Tributação Económica de Lucros Distribuídos- 2.2 Tributação das Mais e Menos-Valias- 2.2.1 Participações detidas há mais de um ano- I. Conceito de encargos financeiros- II. Momento da definição do regime- III. Alocação dos encargos financeiros- IV. Encargos financeiros contraídos antes de 1 de Janeiro de 2003- 2.2 Participações detidas por período inferior a um ano- 2.3 Disposiçõ...

  • Doutrina

    O novo regime fiscal das SGPS - (01 Janeiro 2003)

    Anexos

    Tiago Caiado Guerreiro - Advogado

    I. Comunicado de Imprensa n° 74/03 Press and Information Division Press Release No 74/03 18 September 2003- Dutch Tax Provisions which Place Parent Companies with Subsidiarbes In Other Member States at Adisadvantage are Incompatible with Community Law- II. Caso Lankhorst-Hohorst GmbH Acórdão do tribunal de justiça (Quinta Secção) 12 de Dezembro de 2002- Quadro jurídico nacional- Resposta do Tribunal de Justiça- Quanto à justificação do obstáculo à liberdade de estabelecimento- Quanto às despe...

  • Doutrina

    O novo regime fiscal das SGPS - (01 Janeiro 2003)

    Introdução

    Tiago Caiado Guerreiro - Advogado

    O presente texto visa modestamente analisar, entre outras questões, o novo regime fiscal das sociedades gestoras de ...... Ao mesmo tempo, analisam-se os quadrantes teóricos e práticos necessários para a elaboração de propostas de optimização fiscal tendo em consideração este novo regime. Aí ...

  • Doutrina

    O Processo de Execução das Dívidas à Segurança Social - (28 Outubro 2007)

    A Extinção do Processo de Execução

    Cristina Kellem Silveira Costa Fernandes

    1. Pelo Pagamento 1.1. Dação em cumprimento 1.2. A cedência de créditos 1.3. A compensação de créditos 1.4. Conversão de créditos em capital 2. Por anulação 3. A Prescrição da Dívida

  • Legislação

    Códigos - 30 Dezembro 1988

    Sociedades Gestoras de Participações Sociais

    Com a publicação do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86,...... favoráveis, designadamente de natureza fiscal, que facilitem e incentivem a criação de ...... O presente diploma visa, em conformidade, proporcionar aos empresários um quadro jurídico que lhes permita reunir numa sociedade as suas participações sociais, em ordem à sua gestão centralizada e ...

  • Legislação

    Códigos - 30 Dezembro 1988

    Sociedades Gestoras de Participações Sociais

    Com a publicação do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 262/86, ...... favoráveis, designadamente de natureza fiscal, que facilitem e incentivem a criação de ...... O presente diploma visa, em conformidade, proporcionar aos empresários um quadro jurídico que lhes permita reunir numa sociedade as suas participações sociais, em ordem à sua gestão centralizada e ...

  • Legislação

    Diário da República, 30 Dezembro 1988

    Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro de 1988

    Serie I

    DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS), AS QUAIS TEM POR ÚNICO OBJECTO CONTRATUAL A GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS DE OUTRAS SOCIEDADES, COMO FORMA INDIRECTA DE EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS. COM O PRESENTE DIPLOMA PRETENDE-SE PROPORCIONAR AOS EMPRESÁRIOS UM QUADRO JURÍDICO QUE LHES PERMITA REUNIR NUMA SOCIEDADE AS SUAS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, EM ORDEM A SUA GESTÃO CENTRALIZADA E ESPECIALIZADA.

  • Legislação

    Diário da República, 06 Setembro 1990

    Lei n.º 57/90, de 06 de Setembro de 1990

    Serie I

    AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS A SOCIEDADES GESTORAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS OU SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCA SE NÃO FOR UTILIZADA NO PRAZO DE 180 DIAS.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Norte nº 01173/04.9BEVIS, de 05 Fevereiro 2009

    Ponente Aníbal Ferraz

    1. Achando-se, para o ano de 2000, o art. 44.º integrado numa subsecção do CIRC, intitulada "REGIME DAS MAIS-VALIAS E MENOS-VALIAS REALIZADAS", que também englobava os arts. 42.º e 43.º, na determinação do respectivo âmbito de aplicação, é decisivo, liminarmente, atentar na definição, no conceito, de mais-valias positivado no n.º 1 do art. 42.º, segundo o qual se consideram, entre outros, "mais-valias (...) realizadas os ganhos obtidos (...) relativamente a elementos do activo imobilizado med...

  • Legislação

    Diário da República, 30 Novembro 1990

    Decreto-Lei n.º 377/90, de 30 de Novembro de 1990

    Serie I

    ALTERA DIVERSA LEGISLAÇÃO FISCAL, ESTABELECENDO NOVOS BENEFÍCIOS FISCAIS. ALTERA OS ARTIGOS 18, 43 E 45 DO DECRETO LEI 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO. PARTE DE DIPLOMA (5). ALTERA O ARTIGO 4 DA TABELA GERAL DO IMPOSTO DE SELO, APROVADA PELO DECRETO 21916 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1932. PARTE DE DIPLOMA (5). PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1990 O PRAZO PREVISTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 15 DO DECRETO LEI 291/85, DE 24 24 DE JULHO. PARTE DO DIPLOMA (5). SAO ALTERADOS OS ARTIGOS 15 E 182 DO CODIGO DA SISA E ...

Ver mais referências a“regime fiscal sociedades gestoras participações sociais”




Refinar pesquisa

Pesquise dentro dos 112 resultados para a pesquisa “regime fiscal sociedades gestoras participações sociais”