regime do registo nacional pessoas colectivas

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3.494 documentos para regime do registo nacional pessoas colectivas
  • Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro

  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009 , de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor

  • I - O princípio da novidade não autoriza que a pessoa colectiva que incluiu na sua firma ou denominação particular determinado vocábulo de uso livre exclua a sua posterior utilização por qualquer outra pessoa colectiva. II - O que significa que qualquer outra pessoa colectiva, além desse ou desses vocábulos, terá que utilizar outro ou outros, novos, capazes de distinguir a pessoa colectiva das demais, individualizando-a. III - É perfeitamente válida, porque respeitador do disposto nos arts 10º, n. 4, do CSC86 e 32º, n. 3, do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas a utilização por duas sociedades de um vocábulo de uso corrente (gás) e uma indicação de proveniência geográfica (Cávado), se a individualização dessas duas sociedades for feita mediante a utilização das expressões "...

  • Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001 , de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002 , de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007 , de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decret...

  • Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • ... o desenvolvimento da economia nacional, o presente diploma concretiza o Programa de Gover... «na hora» perante as conservatórias do registo comercial e os seus respectivos postos de atendime... de firma emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas; e . b) A opção por pacto ou acto con...

  • Permite o pedido de certificados de admissibilidade de firma ou denominação e de certidões de actos de registos por via electrónica, e altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Estabelece o regime provisório da estrutura, atribuições e competências do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça (GEPMJ), orgão sectorial de planeamento, estatística e informática da área da orgânica da justiça, de coordenação e apoio técnico no tratamento da informação jurídica e ade apoio técnico-administrativo do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho



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