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Estabelece o direito dos utentes do Serviço Regional de Saúde ao reembolso das despesas de saúde, nas situações em que, por sua iniciativa, recorram aos serviços privados de saúde.Revoga a Portaria n.º 9/2005, de 27 de Janeiro.
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O Dec-Lei n.° 408/87, de 31.12, veio consagrar para os sujeitos passivos estrangeiros, o direito ao reembolso do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços a um sujeito passivo nacional; 2. Para o exercício de tal direito, entre outros requisitos, deveria o sujeito passivo estrangeiro formular o respectivo pedido e remeter as facturas ou documentos equivalentes das aquisições, processados de acordo com o art.° 35.° n.°5 do CIVA; 3. Tais facturas ou documentos equivalentes não se encontram sujeitas à sua redacção em português e que as quantias sejam expressas em escudos (então), por falta de norma que o imponha, vigorando o princípio geral da liberdade de língua, atento o carácter cosmopolita do direito comercial; 4. A AT pode exigir a respectiva tradução e a conversão em escudos...
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No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, e a Directiva n.º 2008/117/CE , do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/9/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro
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A qualificação de um contrato, de forma diversa da gizada pelo autor, tendo em conta a matéria de facto apurada, não consubstancia, só por si, alteração da causa de pedir.
Constituem índices (ou presunções legais) do carácter de permanência essencial ao contrato de suprimento - que é, no fundo, um financiamento sob a forma de empréstimo com características e regime próprios (contrato nominado e típico) – a estipulação de prazo de reembolso superior a um ano ou a não utilização da faculdade de reembolso pelo prazo de um ano.
A estipulação do prazo de reembolso superior a um ano, aludido no nº 2 do art. 243.º do CSC, deve ser sempre expressa.
No nº 3 do mesmo art. 243.º considera-se índice do carácter de permanência a não utilização da faculdade de exigir o reembo...
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Torna público terem sido assinados em Tunes, em 23 de Março de 2010, o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia e o Acordo Específico Relativo ao Reembolso dos Custos com as Prestações em Espécie
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I - Por força do que dispõe o n.º 11 do artigo 22.º do CIVA, os pedidos de reembolso serão indeferidos quando o imposto dedutível for referente a um sujeito passivo que tenha cessado a sua actividade no período a que se refere o reembolso.
II - Do ponto de vista da lei - por falta das “três identidades” do conceito legal de duplicação de colecta (idêntico tributo pelo mesmo facto tributário e pelo mesmo período de tempo), e sobretudo pelo modus operandi próprio do funcionamento do IVA como sistema de “crédito de imposto” -, o IVA que (uma sociedade) tenha feito constar de facturas por ela emitidas, só por ela é devido e, uma vez que tenha sido pago, não transforma em “duplicação de colecta” a dívida de IVA própria de outro sujeito passivo.
III - S...
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Concedida uma moratória no reembolso de subsídio.
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Atribui um período de carência de 3 anos ao plano de reembolso da componente reembolsável do incentivo relativo a investimentos em estabelecimentos hoteleiros e em equipamentos de animação turística.
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Concedida uma moratória no reembolso de subsídio.
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Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.