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Mandata os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a outorgarem, em nome do Estado Português, com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e com o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., os contratos que estabelecem o regime transitório de financiamento da prestação do serviço público
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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... recorrentemente utilizada na Europa e em Portugal (especialmente quando associada a parcerias públi... de erros e omissões; (ix) redefinição do regime da responsabilidade por erros e omissõe... II Sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. ARTIGO 7. Entidades adjud...
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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 374/2007 , de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007 , de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concess
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Grandes Opções do Plano para 2008
...Artigo 3.º Contexto europeu Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na cons... territorial e a eficiên- cia das redes estruturantes IV.1.5. Afirmar os sistemas autonóm... -- Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica (envolvendo 4 unidades de investig...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2008, de 21 de Maio, aprova o regime jurídico da Rede Nacional de Plataformas Logísticas
... internacionais, reafirmando o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mu...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...4,55 5,65 -. Sucursais em Portugal ..................................................... mais sólidos conhecimentos em arte de uma rede dedicada de outsourcers especializados;. Implement...9 203 4 930 14 133 1 2. Transportes e comunicaçóes .................. 17 074 6 006 2...
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Considerando que, por despacho conjunto de 8 de Março de 2006 do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, foi constituída a comissáo de acompanhamento do projecto de investimento público de planeamento e construçáo, fornecimento e exploraçáo de uma rede ferroviária de alta velocidade a instalar em Portugal continental;
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(169) 6.2.1 - Redenominação e reestruturação da dívida .. 15 296-(169) 6.2.... 296-(255) 11.2 - Fluxos financeiros de Portugal para a União Europeia .. 15 296-(255) 11.2.1 - En...DGTT Direcção-Geral de Transportes Terrestres. DGV Direcção-Geral de Viação. DIC ...
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Determina a constituição da comissão de acompanhamento do projecto de investimento público de planeamento e construção, financiamento, fornecimento e exploração de uma rede ferroviária de alta velocidade a instalar em Portugal continental, e nomeia os seus membros.