recursos contra ordenacoes

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
391 documentos para recursos contra ordenacoes
  • A ALÍNEA GG) DO ARTIGO 1 DA LEI 15/94, DE 11 DE MAIO, - LEI DA AMNISTIA -, CONTEMPLA, NA SUA PARTE FINAL, AS CONTRA-ORDENACOES PREVISTAS NO NUM 1 DO ARTIGO 82 (ELENCO DOS FACTOS ILÍCITOS TÍPICOS QUALIFICADOS DE CONTRA ORDENACOES), DO DECRETO REGULAMENTAR 43/87, DE 17 DE JULHO - DEFINE AS MEDIDAS NACIONAIS DE CONSERVACAO DOS RECURSOS BIOLÓGICOS APLICÁVEIS AO EXERCÍCIO DA PESCA EM ÁGUAS, QUER OCEÂNICAS, QUER INTERIORES, SOB SOBERANIA E JURISDIÇÃO PORTUGUESAS -, NA REDACÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR 28/90, DE 11 DE SETEMBRO, QUANDO TAIS CONTRA-ORDENACOES FOREM DA RESPONSABILIDADE DE PESSOA SINGULAR. (PROC.48105)

    ... n.º 15/94, de 11 de Maio, as contra-ordenações constantes do artigo 82.º, n.º 1, do Decreto Reg...

  • No uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009 , de 20 de Julho, aprova o Código Florestal

    ...2 - A puniçáo da contra -ordenaçáo florestal é determinada pela lei vig... silvícola, a valorizaçáo dos recursos florestais e o regime aplicável às contra -orden...

  • I - Só existe conflito de competência a partir do momento em que as decisões proferidas sobre a competência já não forem susceptíveis de recurso. II - Pertence aos tribunais administrativos a competência para conhecer da impugnação da decisão da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, IP que sancionou com multa a prática da infracção prevista no art. 125º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro – permissão de acesso a sala de jogos de casino de pessoa que se encontrava proibida de aí aceder.

    ... do Porto: 1.Relatório No processo de contra-ordenação que correu termos no Turismo de Portug..., de 27/10 (Regime Geral das Contra-Ordenações, adiante designado como RGCO). Remetido o recurso... e fiscais o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os lit...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... para 2011, tendo sido contemplados os recursos necessários para financiar a totalidade das desp.... . . . . . . . . . . . . Artigo 53.º Contratos de aquisição de serviços 1 — O disposto no ar... Sistema de Tratamento das Contra-ordenações TOTAL …. …. 87 000 …. …. …. 864 07...

  • Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira.

    ... Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais. Artigo 4.º. Contra-ordenações, coimas...

  • ... dos resultados, as audiçóes e os recursos;. e) «Controlo» a fase do procedimento de contro...

  • ...02/11/2001 - Celebração do Contrato Administrativo de Provimento com o Instituto Regio... de formação: "O Direito das Contra-ordenações", promovida pela DRAPL. Funchal, 18 de Setembro de...

  • ... e que utilizem terras ou outros recursos da exploraçáo;. i) «Manchas de estrutura comple...a 24. ARTIGO 39º. Contra-ordenaçóes. 1 - Sem prejuízo da responsabilidad...

  • REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE O REGIME JURÍDICO DE UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO. A LEGISLAÇÃO A APROVAR VISA: ESTABELECER O PROCESSO DE PLANEAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS, QUE COMPREENDE A ELABORACAO E APROVAÇÃO DE PLANOS COM VISTA A REGULAÇÃO DOS USOS DA ÁGUA E SEU APROVEITAMENTO RACIONAL, CONSAGRAR O PLANO NACIONAL DA ÁGUA E OS PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA, INTRODUZIR OS PRINCÍPIOS DO UTILIZADOR/PAGADOR E DO POLUIDOR/PAGADOR, MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E ESTABELECER COIMAS NO CASO DE CONTRA-ORDENACOES PREVISTAS NO REGIME DE LICENCIAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO HÍDRICO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

    ... e de 500 000 000$, no caso de contra-ordenações previstas no regime de licenciamento da utilizaç...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa