recurso tributario

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470 documentos para recurso tributario
  • O recurso interposto de decisão do tribunal tributário de 1ª instância com exclusivo fundamento em matéria de direito compete à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo [artigos 26º, alínea b) e 38º, al. a) do ETAF e artigo 280º, nº 1 do CPPT].* * Sumário elaborado pelo Relator

  • Regulamenta o regime de contribuição para o sector bancário, para vigorar na Região Autónoma da Madeira.

    ... Código de Procedimento e de Processo Tributário. 3 - São aplicáveis as regras previstas na lei g... em matéria de fiscalização e de recurso aos meios processuais tributários.». Secretaria ...

  • I - É o título executivo que delimita o alcance e extensão da execução (artº 45º nº 1 do CPC). II - Não se referindo a sentença que serve de título executivo a juros, com base nela não podiam ser arbitrados os juros indemnizatórios peticionados. III - O artº 43º da LGT embora admita interpretação extensiva não opera no caso dos autos em que está em causa um recurso de contra-ordenação onde se obteve a sentença que agora se pretende executar visando-se não a impugnação de qualquer acto tributário de liquidação, mas sim a anulação de um despacho que fixou uma coima à ora recorrente. A interpretação extensiva do preceito admitida, supra referida, e ainda que o mesmo artigo se pudesse aplicar ao caso dos autos, não podia ir tão longe que pudéssemos considerar estar nele prevista a anula...

  • A não utilização no caso da via de recurso para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, traduzindo uma não exaustão dos recursos ordinarios possiveis, implicou o não preenchimento do condicionalismo de acesso ao Tribunal Constitucional, estabelecido no artigo 70, n 2, da respectiva lei de processo.

  • I - A recorrente interpos um recurso directo de anulação de uma decisão administrativa de ultima instancia de um tribunal do contencioso tecnico aduaneiro no Tribunal Tributario de segunda instancia, considerando implicitamente este ultimo competente ao abrigo das alineas b) ou c) do n. 1 do artigo 42 do ETAF. II - Paralelamente, a recorrente impugnou a decisão do tribunal tecnico de primeira instancia, por recurso interposto ao abrigo do artigo 241 do Contencioso Aduaneiro, mas esse recurso não foi admitido, com fundamento em legitimidade da recorrente, por acto do presidente daquele tribunal. Interposto recurso de anulação desse acto administrativo, veio o mesmo a ser rejeitado, por se julgar procedente a excepção de imcompetencia do Tribunal Tributario de segunda Instancia. III - As...

  • No domínio da lei do processo civil, aplicável subsidiariamente nos processos do foro tributário (“ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), estabelece o artº.467, nº.3, do C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do mesmo pagamento (cfr.artº.80, nºs.1, al.d), e 2, do C.P.T.A.). A consequência do incumprimento da mencionada obrigação processual, por parte do autor, consiste na recusa da petição inicial pela Secretaria, atento o disposto no artº.474, al.f), do C.P.Civil. 2. Nos termos do artº.44, da portaria 419-A/2009, de 17/4, a faculdade de as partes e os sujeitos processuais poderem efectuar ...

    ...., com os demais sinais dos autos, deduziu recurso dirigido a este Tribunal tendo por objecto despach...

  • I - Nos termos do artigo 30, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril), compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributario do STA conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela Secção, em primeiro ou em segundo grau de jurisdição, que não sejam da competencia do Plenario. II - Não se verifica o requisito exigido pelo n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - isto e, não admitir recurso ordinario do acordão impugnado, para ser possivel o recurso de inconstitucionalidade -, se o acordão da Secção de Contencioso Tributario do STA (ainda) admitia recurso (ordinario) para o Pleno.

  • Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de Lisboa, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).

  • Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de Lisboa, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).

  • Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de Lisboa, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 331/92, não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).



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