-
I – Ajustam-se á acção administrativa comum e não `a acção administrativa especial, os pedidos formulados na petição inicial que correspondam ao reconhecimento de direitos e à condenação da Administração ao cumprimento de um dever de prestar que tem por objecto o pagamento de determinadas quantias. II – A nulidade do erro na forma do processo, a que alude o artigo 199º do Código de Processo Civil, ocorre quando há uma incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade passiva na acção comum cabe, em principio, aos ministérios em que tais órgãos se integrem, salvo se se tratar de uma acção relativa a contratos ou responsabilidade, caso em que a acção deve ser proposta contra o Estado, o qual é representado pelo Ministério Publico. IV ...
... de 2007, apresentou o competente recurso hierárquico para o Exmo. Senhor Ministro da Admin...
-
Aprova os regulamentos dos procedimentos de selecção de mediadores de conflitos para prestar serviços de mediação nos julgados de paz e no âmbito dos sistemas de mediação familiar e laboral e revoga a Portaria n.º 479/2006 , de 26 de Maio
... plano de desenvolvimento elaborado com recurso a critérios objectivos de base científica. O cre...Assim:. Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n. 2 do artigo 32. da Le... no número anterior cabe recurso hierárquico, a interpor para o Ministro da Justiça. Artigo 11...
-
É de admitir o princípio geral de direito que se exprime pela fórmula latina “utile per inutile non vitiatur em certas e determinadas circunstâncias permitindo a negação de relevância anulatória ao erro da Administração [seja por ilegalidades formais ou materiais], mesmo no domínio dos actos proferidos no exercício de um poder discricionário, quando, pelo conteúdo do acto e pela incidência da sindicação se possa afirmar, com inteira segurança que a anulação não tem qualquer sentido ou alcance. III. Comprovado e demonstrado que as ilegalidades cometidas não influenciam os resultados do concurso, por não darem lugar à alteração da ordenação dos candidatos a ponto da recorrente ficar posicionada em lugar que a habilite a ser admitida, tornam-se as mesmas irrelevantes ou inoperante...
... sinais nos autos, inconformada, interpôs recurso jurisdicional da Sentença proferida pelo TAF DE C..., que negou provimento ao Recurso hierárquico necessário interposto do acto homologatório da l..., interpôs recurso hierárquico para o Ministro da Saúde da deliberação de homologação da lis...
-
I - O PDM de Palmela publicado no DR I série B nº156 de 09.07.97, na parte em que classifica como «área urbanizável de densidade média tipo H2» a área do aglomerado de … (cf. artº 6º, nº2 e 12º, nº3 do respectivo Regulamento, publicado no DR nº156, de 09.07.1997), onde se situa o prédio adquirido pela Autora, ora recorrente, não viola ou desrespeita a legislação de protecção do montado de sobro, então em vigor (o citado DL 11/97), desde logo porque estamos perante diplomas com campos de aplicação materialmente distintos.
II - Ao aprovarem e ratificarem o PDM de Palmela, os RR não criaram, nem podiam criar, na recorrente qualquer situação de legítima confiança e, portanto, uma expectativa juridicamente fundada, e só essa merece a tutela do direito, de que aquela poderia construir...
..., com os sinais dos autos, interpõe recurso da sentença do Mmo. Juiz do Tribunal Administrati...interpôs, em 10.10.2001, recurso hierárquico para o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Ru...
-
... acção administrativa especial contra o Ministro de Estado e da Administração Interna (devendo en... Inconformado, o A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegaç... data de 26.04.2005, interpôs recurso hierarquico para o Sr. Ministro da Administração Interna, do...
-
I - A classificação de um erro como desculpável ou indesculpável deve compatibilizar-se com o "princípio pro actione", que visa o acesso do interessado a uma decisão acerca do fundo da causa. II - O nº 3 do art. 34º do C.P.A. obriga o órgão administrativo a notificar o particular da natureza da qualificação efectuada acerca do erro. III - Da qualificação do erro cabe reclamação ou recurso, nos termos gerais.
... que indeferiu liminarmente o recurso hierarquico dirigido ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, recur...
-
A suspensão efectiva do exercício de funções de um professor será necessariamente de um mais alargado conhecimento público, quer por parte dos colegas quer por parte dos alunos, implicando o cumprimento da pena, uma ampliação da publicidade da mesma, acentuando o seu efeito negativo. 2. Não é possível, neste caso, autonomizar os danos resultantes da sanção, em si mesma, dos danos resultantes da execução da pena; os danos são substancialmente os mesmos, agravados pela execução. 3. Conclui-se, portanto, que o cumprimento imediato da pena de suspensão pelo Requerente afecta, agravando os efeitos da sanção, a sua imagem pessoal e profissional, pelo que se verifica fundado receio de prejuízos irreparáveis ou ao menos dificilmente reparáveis. 4. Não se demonstrando, no caso, a existência d...
...132-158, o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrat... 23.03.2011, que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho do Director Regional de Edu... hierárquico do despacho punitivo para o Ministro da Educação – cfr. de fls 103 a 135 dos autos ...
-
I - Os Hospitais do S.N.S. são dotados de autonomia administrativa e financeira, cabendo dos actos dos respectivos órgãos de gestão recurso contencioso directo. II - Entre estes órgãos e o Ministro da Saúde existe apenas uma relação tutelar, nas matérias expressamente previstas na lei (art. 177º nº 2 do CPA).
... Saúde que não conheceu do recurso hierarquico interposto da deliberação do Conselho de Adminis...
-
Lista de classificação final de admissão ao curso de formação de agentes da PSP
... classificaçáo final cabe recurso hierárquico para o Ministro da Administraçáo Interna, a inte...
-
A competência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos afere-se em função da concreta configuração do litígio, resultante da petição inicial, assente no pedido e na causa de pedir. II. Os Tribunais Administrativos são materialmente competentes para decidir o litígio em que é pedida, inter alia, a condenação do Ministério da Defesa Nacional e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, a reconhecer o direito do autor a que o novo cálculo da sua pensão de reforma se faça sem o desconto para a Caixa Geral de Aposentações e que o cálculo do complemento de pensão, quando atingiu os 70 anos de idade, se faça nesses termos, e a condenação da Sociedade Gestora do Fundo a pagar o complemento de pensão a que o autor tem direito, quando atingiu os 70 anos...
... nos autos, inconformados, vieram interpor recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrati... 19.9.2006 o Autor apresentou recurso hierárquico ao Ministro da Defesa Nacional do cálculo do comp...