recurso hierárquico o ministro das finanças

1668 resultados para recurso hierárquico o ministro das finanças

  • Acórdão nº 04738/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 06 de Fevereiro de 2007

    1. A AT dispõe, em certos casos, de uma margem de livre apreciação, de discricionariedade técnica, na fixação da matéria colectável, envolvendo contudo, apenas os seus aspectos quantitativos; 2. Esta fixação da matéria colectável é sindicada graciosa e contenciosamente, através do recurso hierárquico para o Sr Ministro das Finanças e da decisão deste, desfavorável ao contribuinte, através do então

    ... n.º 434/2000 - XVI), que lhe indeferiu o recurso hierárquico deduzido nos termos do art.º 112.º ... Ministro das Finanças, sob pena de lhe ser liminarmente ...
  • Acórdão nº 01201/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2005

    I - Existe oposição de julgados quando a mesma questão fundamental de direito foi objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição, ou seja, quando tendo um e outro arrancado de situações de facto idênticas, chegaram, na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, a conclusões diferentes. II - Não existe essa oposição quando no acórdão...

    ... os devidos sinais nos autos, interpôs recurso contencioso, no Tribunal Central Administrativo ... tácito do requerimento que dirigiu ao Ministro das Finanças em 8/1/2002, relativo ao vencimento ... o dever legal de decidir o recurso hierárquico que lhe havia sido apresentado relativamente à ...
  • Acórdão nº 03508/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Dezembro de 2006

    1. Das correcções de natureza quantitativa efectuadas às declarações de rendimentos dos contribuintes com reflexo na determinação da matéria colectável cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da decisão deste para os tribunais; 2. Quando a decisão deste recurso for proferida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem que para tal lhe tenha sido delegada tal competência,...

    ... Ministro das Finanças de 12.1.2000 que ratificou o ... Fiscais de 27.4.1999, veio dele interpor recurso contencioso de anulação para este TCAS ... a Recorrente a apresentar um recurso hierárquico nos termos - do artigo 112.º do CIRC na ...
  • Acórdão nº 00138/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 21 de Maio de 2008

    1. Nos processos judiciais tributários sujeitos ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários (DL nº 29/98, de 11.02), a Fazenda Pública podia usar da faculdade prevista no art. 145º nº 5 do Código de Processo Civil sem que a validade do acto ficasse dependente do pagamento da multa aí prevista. 2. Do artigo 112º do CIRC [na redacção dada pelo DL nº 442-B/88, de 30.11] resulta que das...

    ... Terminou a sua alegação de recurso formulando as seguintes conclusões: 1) A ... em que a decisão sobre o recurso hierárquico ainda não era eficaz por falta da respectiva ... Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças, ao abrigo do nº 2 do citado art ...
  • Acórdão nº 05352/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Janeiro de 2008

    1) A nulidade prevista no artigo 668º nº 1 alínea b) do CPC verifica-se apenas quando a decisão carece em absoluto de fundamentos, e não quando estes sejam insuficientes, pois o tribunal não está vinculado a apreciar todos os argumentos que as partes oferecem. 2) O acto do D. Geral dos Impostos praticado na aérea dos recursos humanos foi-o no uso da sua competência própria mas não exclusiva, nos...

    ... por inutilidade superveniente da lide, do recurso contencioso que interpusera do despacho, de ... , independentemente do recurso hierárquico, visto tratar-se de acto lesivo, cuja produção ... /9/99, Francisco Luís interpôs, para o Ministro das Finanças, recurso hierárquico do aludido ...
  • Acórdão nº 0304/03 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Novembro de 2003

    I - Atenta a natureza facultativa e o efeito meramente devolutivo do recurso hierárquico previsto no artº 67°, n° 1 do CPPT, este não se destina a abrir a via contenciosa. II - Só é impugnável contenciosamente a decisão sobre o recurso hierárquico interposto do indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa e, ainda assim, com a ressalva do n° 2 do artº 76° do CPPT. III - Não tendo...

    ... ção judicial do despacho proferido pelo Ministro das Finanças, que lhe indeferiu o pedido de ... de processo, dela vem interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: 1. A ... reclamação graciosa cabe recurso hierárquico no prazo previsto no artigo 66.º, n.º 2, com os ...
  • Acórdão nº 016067 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1998

    I - O art. 51-A do CCI conferia à Administração um poder de discricionaridade técnica de correcção da matéria colectável. II - Previa, porém, tal disposição quais os requisitos exigíveis para que pudesse ser exercido tal poder de discricionaridade técnica. III - O poder conferido pela lei para o exercício do poder de discricionaridade técnica estava balizado em tais requisitos, cuja existência...

  • Acórdão nº 013676 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Junho de 2001

    I - Das decisões da Administração Fiscal - Direcção Geral de Contribuições e Impostos - em sede de fixação da matéria colectável (art.º 51-A do CCI) não era possível, nunca, impugnação judicial. II - Tais decisões ou constituem actos destacáveis, sendo então susceptíveis de recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças e posterior recurso contencioso da decisão deste para a 2ª...

  • Acórdão nº 00023/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Março de 2005 (caso None)

    I)- a legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando em causa a actuação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada...

    ... n° 14396/2002, da Ministra das Finanças e que vai contra o disposto no art. 11° n° 3 do ... a DGAIEC e a DGITA, mas também com o Ministro das Finanças ( ... ) quando exerce competências ... dos Assuntos Fiscais que, em sede de "recurso hierárquico", confirmou o indeferimento do ...
  • Acórdão nº 00023/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Março de 2005 (caso NULL)

    I)- a legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando em causa a actuação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada...

    ... n° 14396/2002, da Ministra das Finanças e que vai contra o disposto no art. 11° n° 3 do ... a DGAIEC e a DGITA, mas também com o Ministro das Finanças ( ... ) quando exerce competências ... dos Assuntos Fiscais que, em sede de "recurso hierárquico", confirmou o indeferimento do ...
  • Acórdão nº 00215/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Maio de 2007

    1. Anulado por acórdão do TCA, com fundamento em vício de forma, o despacho do Ministro das Finanças que indeferiu o recurso hierárquico interposto quanto a correcções efectuadas à matéria tributável da exequente nos exercícios de 1994 a 1996, à administração tributária cabe a imediata e plena reconstituição da legalidade do acto. 2.Deste modo, se, na sequência daquele despacho, haviam sido...

    ... proferido por este Tribunal no âmbito do recurso contencioso de anulação nº 3860 (2ª ... de 1998 a recorrente deduziu recurso hierárquico dirigido ao Ministro das Finanças, o qual foi ...
  • Acórdão nº 043641 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Março de 2000

    I - Entre os poderes de tutela que o DL 277/93, de 10/8, atribui ao Ministro das Finanças sobre a CGA - reconhecida nesse diploma como "pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira"- não se insere nenhuma competência em matéria de reconhecimento do direito a qualquer pensão. II - Daí que da Resolução do Conselho de Administração da CGA que indeferiu...

  • Acórdão nº 3153/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Outubro de 2001 (caso NULL)

    l º Das correcções de natureza quantitativa efectuadas nas declarações de rendimento apresentadas pelo contribuinte com reflexo na determinação do lucro tributável cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da decisão deste para os Tribunais cfr. artigo 112 n.ºs l e 2 do CIRC. 2º Quando a decisão desse recurso hierárquico for do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sem que lhe...

  • Acórdão nº 020884 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 1997

    I - A Administração Fiscal podia, dentro de um critério de razoabilidade, proceder a correcção à matéria colectável de contribuição industrial. II - Discordando o contribuinte dessa correcção podia questioná-lo por uma de duas vias: a) tratando-se de divergência quantitativa (montante dos custos) podia, nos termos do art. 138 CCI, interpor recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finança

  • Acórdão nº 020656 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996

    I - Nos termos do art. 26 do CCI, então em vigor, a DGCI podia efectuar correcções à determinação da matéria colectável, considerando, dentro de um critério de razoabilidade, os custos imputados ao exercício. II - Mas essa decisão só pertencia à zona da chamada discricionariedade técnica da Administração quando estava em causa o critério na quantificação dos custos, escapando a essa zona o...

  • Acórdão nº 021064 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Fevereiro de 1997

    I - A decisão de reclamação ordinária não estava sujeita a recurso hierárquico, mas cabe impugnação judicial. II - A decisão de reclamação extraordinária é passível de recurso hierárquico e da decisão do Ministro das Finanças cabe recurso contencioso. III - A decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos (art. 88, parágrafo único do CPCI) não é passível de impugnação judicial.

  • Acórdão nº 017979 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1997

    I - Da decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que corrija o lucro tributável, ao abrigo do art. 51 - A do CCI, cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças, nos termos do art. 138, § 1 do CCI. II - Da decisão deste cabe recurso contencioso para a 2 Secção do STA. III - A decisão do chefe da repartição de finanças que após decisão ministerial tomada ao abrigo do art. 138...

  • Acórdão nº 018543 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 1995

    I - Não se verifica a omissão de pronúncia quando a sentença recorrida aprecia as questões que lhe são submetidas. II - A Administração fiscal, nos termos do art. 26 do Cód. da Cont. Ind., pode corrigir o quantum dos custos dentro dos limites considerados razoáveis. III - O contribuinte pode reagir contra tais correcções efectuadas através de recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da...

  • Acórdão nº 020168 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1997

    I - Porque para as correcções quantitativas das declarações dos contribuintes o art. 112/2 do CIRC prevê recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças, a decisão deste assume a natureza de reexame gracioso, o que importa que, no recurso contencioso desta interposto, as invalidades invocadas pelo recorrente somente impliquem com a decisão do superior hierárquico, que não já com a do ó

  • Acórdão nº 013969 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 1995

    I - O art. 251 do Regulamento do Imposto de Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1, do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, a), do mesmo diploma; II - Em consequência, dos actos de liquidação de imposto de selo cabe impugnação judicial perante os tribunais tributários de 1 instância, tendo deixado de existir o recurso hierárquico necessário para o ministro das finanças.

  • Acórdão nº 038899 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997

    I - Os pressupostos de interposição do recurso por oposição de julgado contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF84 são em tudo similares ou paralelos ao exigido no antigo art. 763 do CPC67 para o "recurso para o tribunal pleno" tornando-se pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito,...

  • Acórdão nº 730/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Maio de 2000 (caso NULL)

    1. A obrigatoriedade da notificação dentro do prazo de caducidade da liquidação, reveste a natureza de requisito de eficácia, sendo que uma coisa é a publicidade do acto como requisito da sua validade, outra coisa é a publicidade do acto como requisito da sua eficácia, outra a sua publicidade como condição do recurso contencioso e outra, ainda, é a publicidade do acto de liquidação do tributo...

  • Decreto-Lei n.º 198/2001, de 03 de Julho de 2001
    ... O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres ... como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, ... Artigo 141.º Recurso hierárquico É aplicável em IRS, com as ...
  • Acórdão nº 00122/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Abril de 2003 (caso NULL)

    I - Ao contribuinte que, inconformado com as liquidações adicionais de IVA e respectivos juros compensatórios que lhe foram efectuadas, delas reclamou graciosamente para o director distrital de finanças e viu indeferida tal reclamação, abrem-se duas vias para reagir contra esta decisão: - impugná-la judicialmente, o que deve fazer no prazo de quinze dias após ser notificado do indeferimento (arts.

    ... Central Administrativo, sendo que o recurso foi admitido a subir imediatamente, nos próprios ... indeferimento tácito de um recurso hierárquico de um acto que tinha indeferido uma reclamação ... Exa. o Ministro das Finanças, se houvesse pronunciado, como o ...
  • Acórdão nº 021342 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Dezembro de 1996

    I - Como matéria de facto, o Pleno tem que aceitar a interpretação que a Secção fez de determinado despacho de acordo com os seus termos e as circunstâncias que o antecederam. II - Assente que esse despacho declarou sem efeito, ao abrigo do disposto no art. 8 do DL n. 214/83, um recurso hierárquico interposto para o Ministro das Finanças, improcede a pretensão de se contar o prazo do recurso...

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