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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 048549, de 09 Novembro 1995
Recurso nº JSTJ00029066, Ponente LOPES PINTO
Sendo, a todos os títulos, manifesta a sem razão do único fundamento do recurso, e outro não havendo de conhecimento "ex officio", deve o recurso ser rejeitado por manifesta improcedência.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 88-0196, de 30 Novembro 1988
Recurso nº ACTC00001599, Ponente CARDOSO DA COSTA
A revogação "ex officio" pelo tribunal "a quo" do despacho recorrido, sobre o qual não se formara caso julgado, e tendo em conta lei posterior imediatamente aplicavel aos processos pendentes, implica que o recurso interposto desse despacho para o Tribunal Constitucional fique sem objecto.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0930/05, de 25 Maio 2006
Recurso nº JSTA00063168, Ponente MADEIRA DOS SANTOS
Nos termos do art. 206°, n.° 1, do CPC, a falta de citação dos recorridos particulares indicados na petição é uma nulidade principal que, se não tiver sido entretanto sanada, é cognoscível «ex officio» e em sede de recurso jurisdicional pelo tribunal «ad quem».
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0328/07, de 25 Setembro 2007
Recurso nº JSTA0008257, Ponente JOÃO BELCHIOR
Nos termos do disposto no artº 206°, n° 1, do CPC, a falta de citação do recorrido particular indicado na petição constitui uma nulidade principal que, se não tiver sido entretanto sanada, é cognoscível ex officio e em sede de recurso jurisdicional pelo tribunal ad quem.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9530758, de 21 Dezembro 1995
Recurso nº JTRP00017387, Ponente CUSTODIO MONTES
I - Tendo-se relegado para a decisão final o conhecimento da ilegitimidade arguida, e não se tendo aí conhecido da mesma, tal constitui nulidade da sentença que não pode ser suprida " ex officio ", nem em sede de recurso. II - Anulado o julgamento com o fim de ser repetido para se responder aos quesitos a aditar ao questionário, nada obsta a que, na nova sentença a elaborar, o tribunal " a quo " se pronuncie sobre a referida ilegitimidade.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 038835, de 29 Abril 1987
Recurso nº JSTJ00012338, Ponente VILLA NOVA
I - O facto de o juiz não ter ex officio, antes do julgamento da 1 instancia, ordenado exame as faculdades mentais do reu não acarreta nulidade desse julgamento. II - A existencia ou inexistencia de duvidas sobre a integridade mental do reu constitui materia de facto, da exclusiva competencia dos tribunais de instancia.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0076641, de 29 Setembro 2000
Recurso nº JTRL00027900, Ponente LOPES BENTO
I - A Relação só pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto de sentença do tribunal recorrido se nela estiverem descriminados os factos considerados provados aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judicie". II - Para fixação de matéria de facto não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos, pelo que a Relação, nos termos do artº 712º do C. P. Civil, pode declarar nula tal deci...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0076641, de 29 Setembro 2000
Recurso nº JTRL00027900, Ponente LOPES BENTO
I - A Relação só pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto de sentença do tribunal recorrido se nela estiverem descriminados os factos considerados provados aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judicie". II - Para fixação de matéria de facto não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos, pelo que a Relação, nos termos do artº 712º do C. P. Civil, pode declarar nula tal deci...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0041816, de 20 Fevereiro 1992
Recurso nº JTRL00008111, Ponente BOAVIDA BARROS
I - Não se justifica a atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação de sentença absolutória proferida em acção com processo ordinário dado que declarando-se inexistente o direito que o Autor se arrogou contra o Réu, tal sentença só pode servir de título executivo no que respeita a custas, contra o próprio Autor e no tocante a eventual multa e indemnização por litigância de má fé. II - O efeito meramente devolutivo não pode ser ordenado "ex officio", só podendo ser determi...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0297243, de 03 Fevereiro 1993
Recurso nº JTRL00005535, Ponente SANTOS MONTEIRO
A preterição de nomeação de defensor oficioso ao arguido integra nulidade insanável, de conhecimento ex officio, afectando aquela não só o acto em que deveria ter ocorrido a nomeação (despacho designando julgamento), tornando-o inválido, bem assim a sentença proferida no seguimento processual (artigos 119, al. c), 122, n. 1, 64, n. 1, al. f), CPP), não se conhecendo, por isso mesmo, do recurso (artigos 417, n. 2, alíneas a) e c), 419, n. 3, CPP).
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