recurso da materia facto

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3.450 documentos para recurso da materia facto
  • Iº Com a nova redacção do art.363, do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei nº48/07, de 29Ago., caducou a jurisprudência fixada pelo S.T.J. no Acórdão 5/2002 (D.R., I Série-A, de 17Julho02), entendendo-se que a falta ou ausência de documentação, assim como a deficiência de documentação, constitui nulidade sanável e dependente de arguição; IIº Essa arguição deverá ser feita por meio de requerimento formulado perante o tribunal de 1.ª instância, dentro do prazo legal previsto no art.105, nº1, do C.P.P., mantendo-se actual o postulado «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se», isto sem prejuízo do que se prevê no artigo 410, nº3, do C.P.P; IIIº No caso de o tribunal não proceder, pura e simplesmente, à documentação da prova, a nulidade respectiva deve ser arguida...

    ..., tendo sido condenado, pela autoria material do referido crime, na pena de 60 (sessenta) dias d... em que concluiu no sentido de que o recurso não merece provimento. 4. Admitido o recurso... dado como provado que a simples censura do facto é suficiente à prevenção e ocorrência de novo...

  • Acção para cobrança de dívidas hospitalares. Acção de despejo. Acção de despejo. Acção executiva. Acidente de viação. Acidente de viação. Administração do condomínio. Águas. Arrendamento urbano. Arrendamento urbano. Contrato de arrendamento urbano. Assunção de dívida. Cláusula penal. Cláusulas contratuais gerais. Contrato de empreitada. Compra e venda. Compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de compra e venda. Contrato de concessão comercial. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de transporte. Contrato de transporte aéreo. Correio electrónico. Crime de burla informática. Crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas. Empreitada. Endosso por procuração. Execução. Expectativa jurídica. Factos sujeitos a registo predial...

    ... da devolução em espécie, quer dos materiais empregues, quer da mão de obra incorporada na ob... . II. No caso de se tratarem de recursos com propósitos manifestamente dilatórios será ...

  • I – Deve ser rejeitado o recurso no que se refere á impugnação da matéria de facto se o recorrente não indica com precisão as passagens das gravações dos depoimentos de parte ou testemunhais em que se funda, não se vislumbrando que o não pudesse fazer, e que também não procede às transcrições das passagens que entende relevantes para sustentar a pretendia alteração da decisão em causa. II – Nos termos do disposto no art.º 124.º n.º 1 do CIRE, a resolução em benefício da massa insolvente dos actos praticados pelo devedor, só é oponível a transmissários/ terceiros posteriores, quando estes estão de má fé, salvo se forem sucessores a título universal ou se a nova transmissão tiver ocorrido a título gratuito.

  • I - O art. 712.º, n.º 1, do CPC na redacção anterior ao DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, limita possibilidade de alteração da matéria de facto pelo tribunal de recurso aos casos em que do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada, nos termos do artigo 690.º-A, a decisão com base neles proferida. II - Sendo solidária a responsabilidade dos que sejam civilmente responsáveis por danos (art. 497.º, n.º 1, do Código Civil), é irrelevante para a decisão da acção apurar se a actuação do condutor do veículo interveniente em acidente de viação de que resultaram danos para terceiros concorreu ou não para a produção do acidente, pois est...

  • I - No processo contraordenacional, o tribunal de 1ª instância que conhece da impugnação judicial funciona como instância de recurso em matéria de facto, sendo de considerar como uma decisão já em grau de reapreciação. II - O direito ao recurso, consagrado no n.º 1 do art. 32.º da CRP, enquanto meio de defesa contra a prolação de decisões jurisdicionais injustas, assegurando ao arguido a possibilidade de as impugnar para um segundo grau de jurisdição, apenas se encontra constitucionalmente exigido em processo penal, não tendo aplicação directa aos demais processos sancionatórios, nomeadamente ao processo de contraordenação. III - O alcance da norma do n.º 10 do art. 32.º da CRP limita-se a assegurar os direitos de audiência e defesa, ou seja, a prevenir que qualquer tipo de sanção,...

  • A isenção ou dispensa da prestação de garantia depende, desde logo, da verificação de um dos seguintes pressupostos: (i) de essa prestação causar ao executado prejuízo irreparável o (ii) da manifesta falta de meios económicos do executado para prestar tal garantia. 2. Não basta, no entanto, que se demonstre a verificação de um daqueles pressupostos. A dispensa de garantia da só terá lugar no caso de a insuficiência ou inexistência de bens não ser da responsabilidade do executado, incumbindo ao executado essa prova. 3. Revelando-se o quadro factual que foi fixado na 1ª instância insuficiente para que possamos dar resposta às questões jurídicas que constituem objecto de recurso e não dispondo os autos de todos os elementos probatórios indispensáveis à reapreciação da matéria de facto, ...

  • I – O erro na actividade de fixação dos factos materiais da causa, salvo se estiver em causa a ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, está excluído do âmbito do recurso de revista. II – Na actividade de fixação da matéria de facto, incluem-se as ilações que o tribunal retira dos factos provados com base em regras da vida e da experiência comum.

  • Iº A questão relativa à deficiente gravação da prova deve ser suscitada e decidida na 1ª instância, porquanto é na fase de preparação do recurso sobre a matéria de facto que pelos interessados será detectada tal anomalia e avaliada a importância para a sua defesa dos depoimentos afectados e da necessidade da sua repetição; IIº Tendo o tribunal procedido à reabertura da audiência, na sequência do provimento de recurso interposto pelo arguido, não o pode condenar no novo acórdão em pena mais desfavorável do que aquela que lhe fora aplicada no acórdão revogado pelo tribunal superior, sob pena de violação do princípio da proibição da reformatio in pejus; IIIº Em relação à prova produzida na sequência da reabertura da audiência, determinada pelo tribunal superior, não se aplica o prazo prev...

  • - Quando se impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. 2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 522.º-C, incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso no que se refere à impugnação da matéria de facto,...

  • Iº A expressão “prova gravada”, constante do nº4, do art.411, do Código de Processo Penal, refere-se a prova oralmente produzida em audiência de julgamento; IIº O prazo alargado de recurso (30 dias), previsto naquele preceito legal, não é aplicável ao recurso interposto do despacho de não pronúncia, pois neste não existe uma decisão sobre matéria de facto, mas sobre indícios, não tendo o recurso por objecto a reapreciação da prova gravada;



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