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I - Em sede de recurso, os despachos do relator não são susceptíveis de recurso (nomeadamente de agravo) para o pleno das secções criminais (competente - o que não é o caso - para «julgar os recursos de decisões proferidas em 1.ª instância pelas secções»: art. 11.º, n.º 2, al. b), do CPP).
II - No quadro de eventual «erro na forma de processo», competirá ao tribunal aproximar o incidente, quanto possível, «da forma estabelecida na lei» (art. 199.º, n.º 1, do CPC), e, em tal conformidade, deverá o relator admitir o pretendido (mas inadmissível) «recurso de agravo» como «requerimento» para que «sobre a matéria do despacho recaia um acórdão» (art. 700.º, n.º 3, do CPC). * * Sumário elaborado pelo Relator.
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O requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral inicia a acção de expropriação litigiosa e, consequentemente, figura como verdadeira petição inicial, onde terá que ser indicado o valor de indemnização que considera justa, indispensável para se calcular custas, nos termos do disposto no artigo 6º, alínea s), do CCJ.
... contra esta decisão que, inconformada, agravou a entidade expropriante, alegando e formulando as ...
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- Porque não é de natureza excepcional, a norma do artº 688º, nº 5, do CPC, pode ser aplicada analogicamente.
- Assim, se a parte que, discordando dum despacho do juiz relator na 2ª instância que a prejudica, tiver agravado em lugar de reclamar para a conferência, poderá o STJ revogar a decisão que ali rejeitou o agravo e ordenar que o requerimento de interposição do recurso prossiga os trâmites legais da reclamação para a conferência, nos termos do artº 700º, nº 3, do CPC.
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Em processo regulado pelo Código de Processo do Trabalho, mesmo no recurso de agravo para o Supremo, as alegações, sob pena de deserção do recurso, devem acompanhar o requerimento de interposição do agravo ou serem apresentadas no prazo de oito dias para a interposição do recurso.
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I – Por não ser de natureza excepcional, o preceito do art. 688, nº5, do C.P.C., pode ser objecto de aplicação analógica.
II – Se a parte que, discordando de um despacho do Desembargador Relator, proferido na 2ª instância, que a prejudica, tiver agravado em lugar de reclamar para a conferência, pode o Supremo Tribunal de Justiça revogar a decisão que lá admitiu o agravo e ordenar que o requerimento da interposição do recurso prossiga os trâmites legais da reclamação para a conferência, nos termos do art. 700, nº3, do C.P.C.
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Em processo regulado pelo Código de Processo do Trabalho, mesmo no recurso de agravo para o Supremo, as alegações, sob pena de deserção do recurso, devem acompanhar o requerimento de interposição do agravo ou serem apresentadas no prazo de oito dias para a interposição do recurso.
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I - Nos casos excepcionais em que é sempre admissível recurso independentemente do valor da causa (artigo 678 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, aplicável subsídiariamente ao processo laboral por força do artigo 1 n. 1 alínea a) do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho), o requerimento de interposição tem de indicar o fundamento do recurso, não podendo o recorrente reservar essa menção para a alegação. II - Assim, não havendo o recorrente invocado no requerimento de interposição do recurso qualquer dos fundamentos excepcionais em que o recurso é sempre admissível e tendo a causa valor inferior à alçada da Relação, o recurso é inadmissível. III - No recurso de agravo, o requerimento de interposição desse recurso deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá ser a...
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I - Nos casos excepcionais em que é sempre admissível recurso independentemente do valor da causa (artigo 678 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, aplicável subsídiariamente ao processo laboral por força do artigo 1 n. 1 alínea a) do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho), o requerimento de interposição tem de indicar o fundamento do recurso, não podendo o recorrente reservar essa menção para a alegação. II - Assim, não havendo o recorrente invocado no requerimento de interposição do recurso qualquer dos fundamentos excepcionais em que o recurso é sempre admissível e tendo a causa valor inferior à alçada da Relação, o recurso é inadmissível. III - No recurso de agravo, o requerimento de interposição desse recurso deve conter a alegação do recorrente ou, no máximo, deverá ser a...
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Do despacho judicial que nega a concessão de apoio judiciário requerido pelo arguido no requerimento para a abertura de instrução, cabe recurso de agravo a subir nos próprios autos e não em separado.
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I - Sendo a admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas regulada pela lei em vigor ao tempo da instauração da acção, é o valor dado à causa na petição inicial que releva para aferir da admissibilidade do concreto recurso (arts. 474.º, al. c), e 305.º, n.º 2 in fine, do CPC).
II - No requerimento de interposição do recurso de revista que inclua matéria de agravo fundada em oposição de julgados deverá ser invocada tal contradição, sob pena de, na ausência de alegação, a matéria processual em causa não poder ser apreciada (art. 722.º, n.º 1, e 754.º, n.º 2, do CPC).
III - Tanto o uso como o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo art. 712.°, n.° 2, do CPC podem constituir matéria de direito (por poderem integrar violação das leis do processo) e, em consequência, podem...