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I- O disposto no artº 8º do DL nº 219/99, de 15/6, na redacção introduzida pelo DL nº 139/2001, de 24/4, não coloca em alternativa a verificação das situações de declaração de falência e de “providência de recuperação de empresa”. II Verificando-se que a exentidade patronal do recorrido veio em Outubro de 1996 submeter-se a processo especial de recuperação de empresas com o objectivo de obter concordata, não obstante a falência ter sido decretada na vigência daquele DL nº 219/99, por sentença proferida em 15/7/2003, não poderá o trabalhador requerer o pagamento de quantias ao Fundo de Garantia Salarial.
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I - O administrador da insolvência tem, nos termos do disposto no 188°, n° 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o dever de apresentar parecer, devidamente fundamentado e documentado, sobre os factos relevantes para a apreciação da qualificação da insolvência.
II - Este dever de fundamentação do parecer do administrador da insolvência justifica-se por ser relevante à decisão a proferir no incidente, sendo certo que ela é essencial para que os insolventes possam dele defender-se (ou os credores atacá-lo, se nisso tiverem interesse).
III - Para se apreciar da falta de fundamentação do parecer não interessa averiguar da sua procedência e justeza; interessa tão só apurar se ele expõe os elementos necessários e relevantes para a tramitação do processo e posterior deci...
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE , do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Come...
...f) Código da Insolvência e da Recuperaçáo de Empresas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 53/2004...
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Não julga organicamente inconstitucional a alínea d) do n.º 1 do artigo 238.º do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, por desrespeito da autorização concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto
... do Código da Insolvência e da Recuperaçáo de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto -Lei n. ...
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... falência/insolvência, recuperação de empresas e execuções, bem como acções cíveis e penais....
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As dívidas resultantes da falta de entrega de imposto legalmente repercutido a terceiros, como é o caso do IVA, só excepcionalmente podem ser pagas em prestações, sendo, para isso, necessário que se demonstre dificuldade financeira excepcional do devedor e previsíveis consequências económicas gravosas. E esse pagamento só pode ser efectuado num máximo de 12 prestações mensais, não podendo o valor de qualquer delas ser inferior a uma unidade de conta no momento da autorização.
... de Insolvência da Recuperação de Empresas. 6. Note-se que a alteração legislativa que int...
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004 , de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente
... b), do Código da Insolvência e da Recuperaçáo de Empresas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 53/2004...
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DETERMINA QUE A DIRECCAO GERAL DO TESOURO SUPORTE A BONIFICACAO DE JUROS E PRESTE E CUMPRA AS GARANTIAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 124/77, DE 1 DE ABRIL, E INTERVENHA AINDA NA BONIFICACAO DE JUROS NO AMBITO DOS ACORDOS DE ASSISTENCIA, CONFORME PREVISTO NO NUMERO 4 DO ARTIGO 11 DO DECRETO LEI 125/79, DE 10 DE MAIO, NA REDACCAO DADA PELO DECRETO LEI 120/83, DE 1 DE MARCO, EM RELACAO AOS PROJECTOS FINAIS DE CONTRATOS DE VIABILIZACAO E ACORDOS DE ASSISTENCIA DA PAREMPRESA - SOCIEDADE PARABANCARIA PARA A RECUPERACAO DE EMPRESAS, S.A.. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICACAO.