rectificação n º 44 a 2008 13 agosto

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0817073, de 14 Janeiro 2009

    Recurso nº JTRP00042069, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    Deve ser indeferido o pedido de reabertura da audiência prevista no art. 371º-A do Código de Processo Penal com vista à aplicação do regime previsto no art. 44º do Código Penal se, depois da entrada em vigor das alterações introduzidas ao Código Penal pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, o Supremo Tribunal de Justiça, julgando recurso interposto pelo condenado, apreciou e decidiu a questão da determinação da pena, tendo já em conta a nova lei.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08S456, de 04 Junho 2008

    Recurso nº JSTJ000, Ponente BRAVO SERRA

    I - Nos casos em que a retribuição é constituída por diversas parcelas ou elementos, é lícito à entidade patronal alterar, quer o quantitativo de algumas delas, quer proceder à sua supressão, desde que o quantitativo da retribuição global (que era apurado pelo somatório das parcelas retributivas) não seja alcançado em medida inferior à que resultaria desse somatório. II - Encontrando-se o trabalhador isento de horário de trabalho, a retribuição especial recebida a tal título não deve ser t...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 049/06, de 19 Fevereiro 2009

    Recurso nº JSTA000P10135, Ponente ANGELINA DOMINGUES

    É de indeferir o pedido de reforma de acórdão, formulado ao abrigo do disposto no artº. 669º, nº 2, do C.P.C., quando do processo não constam documentos ou quaisquer outros elementos que, só por si, impliquem decisão diversa, nem se verifica qualquer lapso manifesto quanto ao enquadramento jurídico efectuado.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0612204, de 31 Janeiro 2007

    Recurso nº JTRP00039999, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    I- A detenção de droga para consumo próprio em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias constitui a contra-ordenação prevista no art. 2º da Lei nº 30/2000. II- Para o tribunal poder socorrer-se dos valores da tabela anexa à Portaria nº 94/96, é necessário que se encontre no processo o exame referido no art. 10º deste diploma.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08B3743, de 11 Dezembro 2008

    Ponente SALVADOR DA COSTA

    1. Integram conceitos de facto as expressões entrega e ocupam, reportadas à passagem das parcelas de terreno para o domínio de facto do recorrido, o promitente-comprador, e ao exercício por eles desse domínio, designadamente a sua utilização 2. O facto do pagamento do preço das coisas na sequência do contrato-promessa de compra e venda não é essencial na acção em que o autor faz valer o seu direito de propriedade sobre elas com base na usucapião, mas sim instrumental, por isso susceptível de...

  • Legislação

    Diário da República, 04 Julho 2008

    Regulamento n.º 356/2008, de 04 de Julho de 2008

    Parte H - Autarquias locais

    Regulamento dos Cemitérios Municipais

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