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Posicionado do lado passivo (associado ao réu), o interveniente principal poderá deduzir pretensão reconvencional contra o autor na acção e chamar um terceiro à demanda, relativamente ao qual essa pretensão seja igualmente oponível, na qualidade de co-reconvindo e em litisconsórcio com o autor.
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I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa.
II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível.
III - Porque a autora/recorrida está de boa-fé, beneficia do prazo de 15 anos para adquirir por usucapião, previsto no art. 1260.º, n.º 2, do CC, estando ilidida a presunção contida neste artigo.
IV - Apesar de existir comunicação entre as duas habitações, a nível de rés – do – chão, comunicação utilizada por facilitismo ou comodidade dos 2.os réus, dadas as características do terreno, cada u...
.../reconvinte invoque perante o autor/reconvindo até porque a sua omissão tem como consequência ...
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I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa.
II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível.
III - Porque a autora/recorrida está de boa-fé, beneficia do prazo de 15 anos para adquirir por usucapião, previsto no art. 1260.º, n.º 2, do CC, estando ilidida a presunção contida neste artigo.
IV - Apesar de existir comunicação entre as duas habitações, a nível de rés – do – chão, comunicação utilizada por facilitismo ou comodidade dos 2.os réus, dadas as características do terreno, cada u...
.../reconvinte invoque perante o autor/reconvindo até porque a sua omissão tem como consequência ...
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I - Em caso de renúncia ao mandato pelo advogado do recorrente em recurso contencioso, há que proceder à notificação deste, nos termos do n.º 3 do art. 39.º do C.P.C. e, se não for constituído novo mandatário, no prazo de 20 dias, deve suspender-se a instância.
II - Não é legalmente admitida, no caso de renúncia do mandatário do recorrente em recurso contencioso, a nomeação de mandatário pelo tribunal, ao abrigo do n.º 4 do mesmo art. 39.º, que só prevê esta possibilidade de nomeação para os casos de impossibilidade de notificação do réu ou reconvindo.
III - A nomeação de mandatário ao recorrente, na situação referida em 1, constitui nulidade processual, de conhecimento oficioso.
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O reconvindo pode, nessa qualidade, equiparável à de "réu", requerer a intervenção acessória de terceiro.
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I - À reconvenção, sendo uma acção cruzada, são aplicáveis as regras básicas sobre pressupostos processuais, como a legitimidade. II - Para efeitos de compensação, a legitimidade do reconvindo depende da titularidade da relação jurídica controvertida desencadeante de crédito do reconvinte. III - Desde que este articulou que acordara, com o reconvindo, a situação jurídica da alegada obrigação do reconvindo, isso satisfaz, para efeitos de legitimidade passiva, a quem tenha por suficiente a forma como o autor (reconvinte) descreve a situação. IV - Para quem entenda que há que ponderar as posições de ambas as partes, dizendo, o reconvinte, que acordou com o reconvindo e, este, que é alheio a qualquer relação jurídica desencadeadora da alegada responsabilidade, impõe-se que se viabilize o p...
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A disposição do artº 328º, nº 1, do CPC, não impede a apreciação do direito do interveniente revel se o pedido reconvencional tiver sido regularmente deduzido e envolver outros sujeitos que possam associar-se ao reconvinte ou ao reconvindo.
Cumprido o contrato promessa mediante a conclusão do contrato prometido, cessa o direito à arguição da nulidade atípica do artº 410º, nº 2, do Código Civil.
O promitente vendedor que só nas alegações da revista invoca a nulidade da promessa celebrada há cerca de dez anos por falta do reconhecimento notarial das assinaturas viola o artº 334º do Código Civil, que proíbe o abuso do direito, se no contrato promessa tiver ficado estipulado que ambas as partes prescindiam dessa formalidade.
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I - O contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem como requisito essencial a realização de uma «obra» por uma das partes (o empreiteiro), sob a sua própria direcção, com autonomia, mediante o pagamento de um preço por outra das partes (o dono da obra).
II - A fixação "ab initio" do preço não é essencial à caracterização do contrato de empreitada (Ac. da RC, in BMJ, 437º/595) nem a sua falta é motivo de descaracterização do contrato de empreitada ou de nulidade do mesmo. O que se impõe é que ele, enquanto prestação do dono da obra, seja determinável (art.º 280º n.º 1 do CC), ainda que com recurso ao disposto no art.º 883º do CC, através do processo previsto nos art.ºs 1409º e 1429º do CPC.
III - A caducidade do direito de denúncia dos defeitos da obra é matéria de excepç...
... de excepção, incumbindo ao A./reconvindo invocá-la, alegando e provando os pertinentes fac...
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- No contrato promessa tem de se definir o conteúdo do contrato prometido nos mesmos termos em que haveria que fazê-lo, caso se estivesse já a celebrar tal contrato, de maneira que não se tornem necessárias subsequentes negociações para completar a definição dos termos do contrato futuro a celebrar.
- Tendo o Autor e a Ré acordado que a moradia em que o Autor habitava seria custeada e adquirida apenas por este, aquisição essa a efectuar após o divórcio, mostra-se justificado que a Ré não tivesse aceite subscrever a relação de bens que lhe foi apresentada, pelo facto de dela constar, como passivo, a dívida dessa moradia ao promitente - vendedor da mesma.
- Perante a recusa da Ré em assinar a relação de bens nos moldes em que lhe era apresentada, por um lado, e a intransigênci...
..., pedindo a condenação do reconvindo a pagar à reconvinte a quantia de 3.000.000$00, a...
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I - A confissão é susceptível de distinção entre a que incide sobre factos e a que incide sobre o próprio pedido.
II - A primeira, designada por confissão prova, consubstancia-se no reconhecimento que a parte faz de um facto que lhe é desfavorável e que favorece a parte contrária, a segunda é aquela que provindo do Réu ou do autor reconvindo, envolve o reconhecimento do próprio direito da contra parte, assumindo-se como negócio jurídico unilateral.