Reconhecimento do filho ilegitimo

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38 documentos para Reconhecimento do filho ilegitimo
  • Demonstrando, em acção de investigação ja recebida, que o investigante esta registado como filho legitimo e não provando ele que passou em julgado sentença a declarar que não e filho do Matrimonio, devem os reus ser absolvidos da instancia, e não suspender-se esta, mesmo que se mostre pendente acção de impugnação de paternidade legitima.

    ... judicialmente reconhecido como filho ilegitimo de B e porque fora registado como filho legitimo d... causa, pois não e licito o reconhecimento do estado de filho ilegitimo enquanto existir o de...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... em audiência, ou em Auto de Reconhecimento efectuado nos termos legais (art° 147° do CPP) o... factos AA residia com a companheira e um filho, deslocando-se com habitualidade a Espanha para re...

  • Demonstrando, em acção de investigação ja recebida, que o investigante esta registado como filho legitimo e não provando ele que passou em julgado sentença a declarar que não e filho do Matrimonio, devem os reus ser absolvidos da instancia, e não suspender-se esta, mesmo que se mostre pendente acção de impugnação de paternidade legitima.

    ... judicialmente reconhecido como filho ilegitimo de B e porque fora registado como filho legitimo d... causa, pois não e licito o reconhecimento do estado de filho ilegitimo enquanto existir o de...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... em audiência, ou em Auto de Reconhecimento efectuado nos termos legais (art° 147° do CPP) o... factos AA residia com a companheira e um filho, deslocando-se com habitualidade a Espanha para re...

  • I - A disposição transitória vertida no art. 3.º da Lei n.º 14/2009, de 01-04, é inconstitucional, por violação do art. 18.º, n.º 3, da CRP, na medida em que manda aplicar aos processos pendentes, à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redacção do art. 1817.º, n.º 1, do CC. II - O art. 1817.º, n.º 1, do CC, na redacção emergente da Lei n.º 14/2009, ao estabelecer o prazo de caducidade de 10 anos após a maioridade (ou emancipação) do investigante para a propositura da acção de investigação de paternidade (cf. art. 1873.º) é igualmente inconstitucional por violação dos arts. 18.º, n.ºs 2 e 3, 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1, da CRP. III - Não ocorre qualquer abuso de direito na instauração de uma acção de investigação de paternidade, apenas por ter sido proposta decorrid...

    ... da paternidade importa sobretudo quando os filhos são pequenos para diminuir o impacto da “ilegit...que “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exced... ao pretenso filho para obter o reconhecimento judicial da sua ascendência biológica, penso que...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... em audiência, ou em Auto de Reconhecimento efectuado nos termos legais (art° 147° do CPP) o... factos AA residia com a companheira e um filho, deslocando-se com habitualidade a Espanha para re...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... em audiência, ou em Auto de Reconhecimento efectuado nos termos legais (art° 147° do CPP) o... factos AA residia com a companheira e um filho, deslocando-se com habitualidade a Espanha para re...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... em audiência, ou em Auto de Reconhecimento efectuado nos termos legais (art° 147° do CPP) o... factos AA residia com a companheira e um filho, deslocando-se com habitualidade a Espanha para re...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... em audiência, ou em Auto de Reconhecimento efectuado nos termos legais (art° 147° do CPP) o... factos AA residia com a companheira e um filho, deslocando-se com habitualidade a Espanha para re...

  • I - A disposição transitória vertida no art. 3.º da Lei n.º 14/2009, de 01-04, é inconstitucional, por violação do art. 18.º, n.º 3, da CRP, na medida em que manda aplicar aos processos pendentes, à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redacção do art. 1817.º, n.º 1, do CC. II - O art. 1817.º, n.º 1, do CC, na redacção emergente da Lei n.º 14/2009, ao estabelecer o prazo de caducidade de 10 anos após a maioridade (ou emancipação) do investigante para a propositura da acção de investigação de paternidade (cf. art. 1873.º) é igualmente inconstitucional por violação dos arts. 18.º, n.ºs 2 e 3, 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1, da CRP. III - Não ocorre qualquer abuso de direito na instauração de uma acção de investigação de paternidade, apenas por ter sido proposta decorrid...

    ... da paternidade importa sobretudo quando os filhos são pequenos para diminuir o impacto da “ilegit...que “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exced... ao pretenso filho para obter o reconhecimento judicial da sua ascendência biológica, penso que...



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