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I - A violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade só assume relevância autónoma quando a Administração actua no exercício de poderes discricionários.
II - O acto administrativo que decide sobre o posicionamento de funcionários na respectiva carreira e correspondente índice remuneratório é praticado no exercício de poderes vinculados.
III - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto administrativo cuja legalidade nela foi apreciada.
IV - Assim, improcede o recurso jurisdicional se, na correspondente alegação, os recorrentes não indicam razões de discordância com a decisão recorrida e se limitam a renovar a invocação dos vícios que imputam ao acto contenciosamente impugnado.
... dos recorrentes no quadro de pessoal da DGCI, reclassificados para a carreira de Técnico Auxil...
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I - Os princípios da proporcionalidade e da igualdade não podem ser directamente violados por acto administrativo praticado no exercício de um poder vinculado. II - No exercício da actividade vinculada a prossecução dos referidos princípios encontra-se tutelada pelo princípio da legalidade, pelo que a respectiva violação só poderá relevar indirectamente, ou seja, quando, sendo imputada não à Administração mas ao próprio legislador ordinário, inquina de inconstitucionalidade a norma legal aplicada pelo acto, implicando o dever do Tribunal recusar a sua aplicação. III - Estando em causa no acto recorrido o posicionamento dos recorrentes no escalão e índice remuneratório da carreira de Técnico Auxiliar de 1ª classe, não pode proceder a alegada violação daqueles princípios imputada ao própr...
... recorrentes são agentes administrativos da DGCI, na qual ingressaram em datas compreendidas entre ... no quadro da DGCI, já que foram reclassificados para a carreira de Técnico Auxiliar de 1ª classe...
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I- O processo de progressão para o nível 2 do grau 4 das categorias de Técnico de Administração Tributária nível 1 (TAT 1) e Inspector Tributário nível 1 (IT 1), aberto por despacho do Director Geral dos Impostos de 9.07.04, exigiu que os funcionários possuíssem pelo menos, três de permanência no nível 1 e classificação de serviço não inferior a Bom no triénio imediatamente anterior. II- Não detinham aquela condição os funcionários que estavam na situação de supranumerários, sem vínculo ao quadro, e que apenas em Fevereiro e Março de 2002 renunciaram aquela condição, optando pela reclassificação (Ac. STA de 6.07.06, R. 1269/05). III- Nestes termos, é legal o despacho do Director Geral dos Impostos de 21.01.05, que excluiu os representados do STI por falta do aludido requisito temporal d...
... uma nova categoria na estrutura orgânica da DGCI! 9. Se o Tribunal tivesse apreciado convenientemen... situação análoga não seriam reclassificados enquanto não se desencadeasse o procedimento conc...
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RECLASSIFICA AS CARREIRAS DE TÉCNICO VERIFICADOR TRIBUTÁRIO DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES DA CARREIRA DO PESSOAL TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OS FUNCIONÁRIOS DO EX-GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO INTEGRADOS NA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS.
...-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) funcionários do extinto Gabinete de Gestão do F... e inspector estagiário, são reclassificados, respectivamente, nas categorias de técnico verif...
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I - A reclassificação profissional traduz-se na atribuição de categoria e carreira diferente daquela de que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira (cf. nº 1 do artº 3º do DL 497/99), constituindo um dos seus pressupostos o desajustamento funcional, definido no artº 4º, alínea e), do mesmo diploma legal.
II - Constituindo a pretensão dos interessados serem reclassificadas nas carreiras de técnico economista/técnico jurista (e não nas carreiras de administração tributária em que o foram), importava que demonstrassem através dos necessários elementos factuais e normativos quais os concretos conteúdos funcionais das categorias em que se encontravam investidas a título precário, de molde a aquilatar da (in)correcção operada aqu...
..., o que é o caso dos autos, ser reclassificados quer numa quer noutra carreira. i) Donde o despac..., o que viram indeferido (por despacho da DGCI de 24.01.03 e mantido pelo despacho recorrido, de ...
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I - Tendo renunciado à sua condição de supranumerários, regressando à sua categoria de origem a fim de ser reclassificados, é de concluir que os funcionários em tal situação não chegaram a atingir a categoria título definitivo (arts. 5º e 6º do D.L. 42/97 de 7.02). II - Consequentemente, tais funcionários não preenchem os pressupostos que permitem a aplicação do art. 58º nº 9 do Dec. Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, pois que não possuem o curso de chefia tributária.
...DGCI foi autorizado o procedimento de nomeação em lug...
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I - Tendo renunciado à sua condição de supranumerários, regressando à sua categoria de origem a fim de ser reclassificados, é de concluir que os funcionários em tal situação não chegaram a atingir a categoria título definitivo (arts. 5º e 6º do D.L. 42/97 de 7.02). II - Consequentemente, tais funcionários não preenchem os pressupostos que permitem a aplicação do art. 58º nº 9 do Dec. Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro, pois que não possuem o curso de chefia tributária.
...DGCI foi autorizado o procedimento de nomeação em lug...
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Estabelece e regulamenta o estatuto de pessoal, regime de carreira e suplementos dos funcionários da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais e regulamenta o Fundo de Estabilização Tributário da Região Autónoma da Madeira
... quadros da Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI), mas afecto funcionalmente à Secretaria Regional... especiais da DRAF poderáo ser reclassificados para as referidas carreiras desde que o solicitem ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 2002.
...DGCI - Direcção-Geral dos Impostos. DGCI-ICI/ICA - Di... atrás referido, foram em 2002 reclassificados como despesas correntes; Também foram evidenciada...
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... para onde pretendem vir a ser reclassificados ainda que a título precário. 5. Apenas em 11/02...DGCI foi autorizado o procedimento de nomeação em lug...