reclamação da base instrutória

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  • Selecção da Matéria de Facto, Base Instrutória e Reclamação

    O estado dos autos não permite que se conheça, desde já, do mérito da causa, por tal depender da prova a produzir.

  • Acórdão nº 00347/04.7BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 31 de Outubro de 2019

    1. A omissão de factos relevantes na base instrutória, confirmada por despacho que indeferiu a reclamação de uma das partes não é uma deficiência da sentença mas um erro desse despacho que deve ser impugnado no recurso da sentença, face ao disposto no n.º3 do artigo 511º do Código de Processo Civil de 1995 em vigor à data. 2. O que determina a revogação do despacho que indeferiu a reclamação...

    ... os n.ºs 19º e 21º e que foram levados à base instrutória. Trata-se, sempre, de referir ... “Porém, após reclamação da Autora, a Direcção da Educação do Norte ...
  • Acórdão nº 155/07.3TBTVR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 25 de Fevereiro de 2021

    I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de 2013, em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2008 aplica-se o regime anterior à reforma introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto e nas decisões recorridas proferidas a partir de 1 de Setembro de 2013, aplica-se o regime recursório cível previsto no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013,

    ... e fixou a matéria de facto assente e a base instrutória. O Autor apresentou articulado ...2146, que indeferiu a reclamação do Autor/Réu (…) à seleção da matéria de ...
  • Acórdão nº 01S1954 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Dezembro de 2001

    I - O critério para determinar a admissibilidade ou inadmissibilidade do controlo pelo Supremo dos poderes conferidos à Relação pelo art. 712, do CPC, não deve depender do sentido da decisão da Relação (fazer uso ou não fazer uso desses poderes), mas antes do fundamento da impugnação, tendo como parâmetro a competência do tribunal de revista sobre a matéria de direito, circunscrita à violação da...

  • Acórdão nº 075/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Junho de 2004

    I - Atento o disposto nos nºs 2 e 3 do art. 511º do CPCivil, só pode reagir-se contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória através da reclamação respectiva, e, posteriormente, impugnando o despacho proferido sobre a reclamação, no recurso interposto da decisão final. II - Não significa isto, contudo, que o Tribunal não possa lançar mão do disposto no art. 712º do CPCivil,

    ... as indemnizações, fê-lo com base na matéria articulada na petição inicial com ... - resposta ao artigo 1º da base instrutória. 8. Mas o .. começou a deslizar para o lado ...ída na base instrutória através da reclamação respectiva, e, posteriormente, impugnando o ...
  • Acórdão nº 045711 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2001

    I - Só havendo reclamação da base instrutória é que pode, depois, impugnar-se tal matéria nos termos do art. 511°, n.º 3, do C.P.C. II - É de entender que o Estado e seus agentes cumpriram, numa escola do ensino básico, o dever de vigilância, perante um quadro factual, que se desenha assim:- à saída de uma aula, já fora da sala, dois alunos menores envolveram-se, inesperadamente, numa briga,...

  • Acórdão nº 2409/05-2 de Tribunal da Relação de Évora, 16 de Março de 2006

    I - O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento estipulado no artigo 655º do C.P.C. II - A fixação da especificação e da base instrutória, tenha havido ou não reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não conduz a caso julgado formal, que obste a posterior modificação, sendo possível alterá-la, com vista à boa...

    ...322 e ss. e 455 e ss.). * Com base em tal factualidade, na Primeira Instância foi a ... nos art.ºs 1° e 12° da Base Instrutória. 2° - Os factos provados nos art. 6°, 7°, ... instrutória, tenha havido ou não reclamação, com ou sem recurso do despacho proferido, não ...
  • Acórdão nº 246/14.4TTGMR.G2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 18 de Fevereiro de 2021

    Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, subjacentes à norma flexibilizadora consagrada no n.º 7 do art. 6.º do RCP, apontam no sentido de o julgador poder adequar o valor pecuniário correspondente ao remanescente da taxa de justiça. Num processo de acidente de trabalho, que correu nas duas instâncias e no supremo, envolvendo alguma complexidade decorrente quer da...

    ... da exceção de caducidade, e elaborando a base instrutória, com 57º itens a provar, e foi ... - Pelas rés foi apresentada reclamação da base instrutória. - Foi dado parcial ...
  • Acórdão nº 07S2880 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Abril de 2008

    I - O Supremo Tribunal não pode, no âmbito da revista interposta, e na estrita perspectiva de violação de lei processual, sindicar a parte da decisão da Relação que, por unanimidade, confirmou o despacho da 1.ª instância de indeferimento da reclamação contra a base instrutória [artigo 754.º do Código de Processo Civil (CPC), na versão que resultou da revisão operada pelos Decretos-Leis n.os 329-A/

    ...ção dos factos assentes e a elaboração da base" instrutória, que veio a ser objecto de reclamaç\xC3"...da C. & M., Ld.ª". Tal reclamação foi julgada extemporânea (fls. 299), o que ...
  • Acórdão nº 03125/06.5BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Abril de 2012

    1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal, conforme doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 14/94 de 26 de Maio (agora com valor de acórdão de uniformização), sendo perfeitamente viável que o tribunal, no decurso da audiência...

    ...écie, com a diferença de terem valores na base de metade – ut. IX e XV do probatório não ... nem aos factos assentes, nem à base instrutória, tendo ficado tão – só inscrito a matéria do ... que não tenha apresentado prévia reclamação" contra os factos assentes e a base instrutória.\xE2\x80"...
  • Acórdão nº 2022/08.4TBFIG.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Fevereiro de 2011

    1. – Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal, conforme doutrina do Assento do STJ nº 14/94 de 26 de Maio ( agora com valor de acórdão de uniformização ), sendo perfeitamente viável que o tribunal, no decurso da audiência final, proceda

    ... os factos assentes e se organizou a base instrutória. Procedeu-se a julgamento, findo o ... que não tenha apresentado qualquer reclamação contra as referidas peças processuais. » Face ...
  • Acórdão nº 04B4660 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Março de 2005

    1. O acórdão da Relação proferido em recurso de apelação enferma de omissão de pronúncia, sendo nulo, quando não aprecia a questão da nulidade da sentença da 1ª instância suscitada nas conclusões das alegações pelo apelante. 2. A reclamação contra o despacho de condensação (fixação da matéria assente e organização da base instrutória) em que o reclamante pretende o aditamento de dois quesitos,

    ... 80º do CRP); ix) - o registo teve por base certidão extraída da Execução Ordinária nº ...ção do despacho que indeferiu a reclamação do autor de fls. 872, foram suscitadas pelo autor ... de ordenar a ampliação da base instrutória e determinar a repetição parcial do julgamento, ...
  • Acórdão nº 0121177 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 2001

    A reclamação contra a base instrutória, por excesso, não pode ser objecto do recurso interposto da decisão final se, oportunamente, ou seja, depois da notificação daquela peça processual, não tiver sido formulada tal reclamação.

  • Acórdão nº 0121177 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 2001

    A reclamação contra a base instrutória, por excesso, não pode ser objecto do recurso interposto da decisão final se, oportunamente, ou seja, depois da notificação daquela peça processual, não tiver sido formulada tal reclamação.

  • Acórdão nº 682/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2005

    1. A alegação de deficiência, obscuridade e contradição da decisão proferida sobre a matéria de facto não pode esconder uma reclamação encapotada quanto à alteração das respostas dadas a pontos concretos da base instrutória que, manifestamente, tem o seu lugar adequado, em sede de recurso da sentença final, e não, no final do julgamento sobre a matéria de facto. 2. Sendo inadmissível recurso...

    ... cujo conhecimento oficioso se imponha, com base no preceituado pelas disposições conjugadas dos ...instrutória. Efectivamente, consta do conteúdo da acta da ... mesmo foi dito não ter qualquer reclamação a fazer, quanto a deficiências, obscuridades ou ...
  • Acórdão nº 07B1552 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Junho de 2007

    I - A falta de reclamação, quer contra a base instrutória, quer contra o julgamento da matéria de facto, não impede a alteração da decisão de facto pela 2ª instância, nos termos constantes do artigo 712º do Código de Processo Civil; II - A força probatória plena dos documentos autênticos abrange apenas os factos praticados pela entidade documentadora e os factos atestados com base nas suas percepç

    ...1º, 2º, 4º e 5º da base instrutória; b) Nulidade da sentença, nos ... instrutória não houve qualquer reclamação. 6 - E que, realizada a audiência de julgamento ...
  • Acórdão nº 2647/16.4T8PTM-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Maio de 2018

    I – A aplicação da taxa sancionatória excepcional prevista no n.º 1 do artigo 531.º do Código de Processo Civil, pressupõe que se apresente inequívoco que a pretensão processual da parte não pode proceder; II – Do menor rigor jurídico na elaboração de uma reclamação contra a matéria de facto assente e a base instrutória – confundindo, designadamente, o que são “factos”

    ... que, por isso, devem constar da base instrutória; concretamente sustentou que deverá ... A referida reclamação foi objecto do seguinte despacho: «Veio a ré ...
  • Acórdão nº 08S1331 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Setembro de 2008

    I - Não conhece do mérito da causa o acórdão da Relação que, para além de julgar improcedentes os agravos de que conheceu, julga parcialmente procedente a impugnação reportada à decisão que indeferiu a reclamação contra a selecção dos factos assentes e a fixação da base instrutória, anula todos os actos processuais subsequentes, incluindo o julgamento e a sentença, e julga prejudicada a apreciação

  • Acórdão nº 695/09.0TBBRG.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 2014

    1. A base instrutória não é definitiva, seja ou não objecto de reclamação. Pode ser ampliada por decisão tomada na audiência final, em recurso de apelação ou por determinação do Supremo Tribunal de Justiça. 2. A decisão da Relação de determinar a ampliação da matéria de facto não é controlável pelo Supremo Tribunal de Justiça. 3. Fora dos estritos limites do disposto no nº 3 do artigo 722º e...

    ...367, “para que seja ampliada a base instrutória”, para apurar “se é permitido o ...O autor apresentou uma petição/reclamação ou queixa na Câmara de Braga, em 12 de Dezembro ...
  • Acórdão nº 0031350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 2000

    Em processo comum de declaração, a reclamação contra as respostas à base instrutória deve ser apresentada logo após a leitura dessas respostas, não gozando as partes, para esse efeito, do prazo geral de 10 dias.

  • Acórdão nº 0031350 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Novembro de 2000

    Em processo comum de declaração, a reclamação contra as respostas à base instrutória deve ser apresentada logo após a leitura dessas respostas, não gozando as partes, para esse efeito, do prazo geral de 10 dias.

  • Acórdão nº 1770/06.8TVLSB-B.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2018

    1.– O recorrente apenas observa os ónus de impugnação legalmente exigidos, quando especifica os concretos meios de prova que impõem que, para cada um dos factos impugnados, fosse julgado não provado, quando indica qual a decisão que em concreto deve ser proferida sobre a matéria impugnada, e menciona os pontos da gravação com referência ao que ficou expresso na acta da audiência de discussão

    ... despacho que recaiu sobre a referida reclamação; – Análise de requerimento resposta ... todo o processo e elaboração do projeto de base instrutória; – 02/07/2010 – Estudo do ...
  • Acórdão nº 0077716 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Janeiro de 1999

    I - Tal como sucedia na especificação e no questionário do CPC 67, a fixação dos "factos assentes" e da "base instrutória" do CPC 95, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Decidida a questão da legitimidade no saneador com carácter definitivo, a inexistência do direito do autor determina a improcedência da acção. III - Se a posse...

  • Acórdão nº 0077716 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 1999

    I - Tal como sucedia na especificação e no questionário do CPC 67, a fixação dos "factos assentes" e da "base instrutória" do CPC 95, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Decidida a questão da legitimidade no saneador com carácter definitivo, a inexistência do direito do autor determina a improcedência da acção. III - Se a posse...

  • Acórdão nº 0220107 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 2002

    A decisão de facto em 1ª instância é susceptível de ser anulada pela Relação (artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil) quando: a) a 2ª instância repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre determinados pontos da matéria de facto, irrelevando que tenha havido, ou não, reclamação em referência à base instrutória, à decisão do tribunal colectivo ou do juiz singular (artigos 511 n.2

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