recibos vencimento

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1.870 documentos para recibos vencimento
  • Caducidade de Cont rato de Trabalho a T ermo Incerto d PROC. N.° ...../.... ....° Juízo

  • I - Os recibos de vencimento são documentos particulares e se emanados de terceiros (nem do réu nem dos intervenientes), é ininvocável contra estes o disposto no art. 376 CC (a sua apreciação é livre, não gozam de força probatória vinculativa). II - Transformar o recurso passível de ser conhecido em arma contra o recorrente traduz-se em reformatio in pejus, o que é proibido.

  • I - Nos termos do art. 323º, 2 do C. Civil, a "ficção" do efeito interruptivo da prescrição aí estabelecida pressupõe a exigência de três requisitos: (i) o prazo prescricional ainda esteja a decorrer e assim se mantenha nos cinco dias posteriores à propositura da acção; (ii) a citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias; (iii) o retardamento na efectivação desse acto não seja imputável ao autor. II - São documentos idóneos para fazer prova dos créditos previstos no art. 38º, 2 da LCT (indemnização por falta de férias, aplicação de sanções abusivas ou trabalho extraordinário, vencidos há mais de cinco anos), os recibos de vencimento emitidos pela ré, onde consta o nome do autor e donde resulta a prestação de trabalho suplementar, aí indicado por "hora extra", 50%, 75% ...

  • ...a) Cópias dos recibos de vencimento emitidos pela entidade patronal nos ...

  • I - O tribunal da relação não pode alterar oficiosamente as respostas aos quesitos com base na gravação da prova, se as respostas não tiverem sido impugnadas. II - Os "recibos de vencimento", quando assinados pelo trabalhador, valem como quitação das importâncias neles referidas e gozam de força probatória plena quando deles conste a declaração subscrita pelo trabalhador: "Declaro que recebi a quantia constante neste recibo. Nada mais tenho a receber até à data". III - Aquela força probatória só pode ser ilidida mediante prova do contrário, mas tal prova não pode ser feita por testemunhas.

  • A entivação das valas é obrigatória, excepto nas escavações em rocha e em argilas duras. Apesar de se ter dado como provado que era o sinistrado quem, como encarregado, decidia pela necessidade ou não da entivação, a falta desta não lhe pode ser imputada, se a entidade patronal não tiver alegado e provado que o mesmo era um técnico legalmente idóneo para ajuizar da consistência dos terrenos e da necessidade, ou não, da entivação. Não é excessiva a quantia de € 10.000,00 atribuída à viúva do sinistrado pelos danos não patrimoniais (sofrimento) que a morte daquele lhe causou. A quantia processada nos recibos do vencimento do sinistrado, a título de ajudas de custo presume-se retribuição, salvo se a entidade patronal provar que a mesma se destinava a suportar despe...

  • - O facto de nos recibos de vencimento não constar a remuneração devida, pelos cursos de formação , não significa que não se reconheça ao requerente o direito a essa remuneração , significando , apenas , que sobre essa quantia não foi emitida qualquer decisão . II)- A única decisão é o acto recorrido , pelo que não há caso decidido ou resolvido . III)- Não tendo havido no acto de processamento de vencimentos qualquer definição quanto ao direito a receber as diferenças de vencimento mensal, eventualmente , devidos pela Administração , tal acto de processamento de vencimentos não faz caso resolvido ou decidido relativamente a tais diferenças de vencimento , independentemente de ter havido ou não notificação adequada .

  • Sendo essencial para a Ré (empresa empregadora) o seu erro na declaração - erro informático na emissão de recibos de vencimento dos autores (trabalhadores ao serviço da ré), expressando a vontade de os progredir na carreira profissional para nível superior quando o não deviam ter - e não devendo os autores ignorar a essencialidade desse erro para a ré, não têm estes direito aos aumentos remuneratórios erradamente processados.

  • Os créditos resultantes da prestação de trabalho suplementar, vencidos há mais de cinco anos, só podem ser provados por documento idóneo. Documento idóneo será o documento escrito com origem na própria entidade empregadora, que demonstre a existência dos factos constitutivos do crédito e que seja suficientemente elucidativo, de molde e dispensar a sua integração ou dilucidação através de outros meios de probatórios, designadamente testemunhas, pois, de contrário, já não seria o documento que constituiria o meio idóneo de prova a que alude o n.º 2 do art.º 38.º da LCT. As escalas de serviço sem autoria definida não são documento idóneo para provar a prestação de trabalho suplementar ocorrida há mais de cinco anos. Saber se determinado documento é idóneo ou não para efe...

    ...); (iii) juros de mora contados desde o vencimento dos respectivos créditos. Além disso, a sentenç... referidos no novo ponto 16, face aos recibos juntos, deveria também ser considerado como prova...

  • I - Os recibos de vencimento, ainda que assinados pelo trabalhador, constituindo meros documentos particulares, apenas fazem prova plena dos factos compreendidos nas declarações que forem contrários ao seu interesse, mas não da veracidade do seu conteúdo, sendo possível demonstrar a inexactidão das afirmações nele constantes por qualquer meio de prova. II - O art. 27.º do CPT/81, ao determinar que os processos emergentes de acidente de trabalho correm oficiosamente, traduz um desvio ao princípio do dispositivo e ao ónus do impulso processual consagrados no processo civil comum, cuja justificação radica no interesse e ordem pública que subjazem à reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho e de doenças profissionais. III - Assim, o instituto de suspensão da instância, no...



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