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... o que já existia no RAU e legislação anterior, mas revoga no artigo 57.º o mesmo tipo ...
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... membro do núcleo de observação de legislação laboral, publicada no Diário da República. 2007-...
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Introdução. 1. preliminares. I. Parte. II. Parte.
... um aumento de renda, a regular por legislação especial. . O artigo 38.° do RAU continuou o sis...
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Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 678.º do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro
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Decreto-Lei n.° 156/2006 de 8 de Agosto. Artigo 1.°- Objecto. Artigo 2.° - Legitimidade para o requerimento. Artigo 3.° - Competência. Artigo 4.° - Garantias de imparcialidade. Artigo 5.° - Níveis de conservação. Nível Estado de conservação. Artigo 6.° - Possibilidade de reabilitação. Artigo 7.° - Dispensa de determinação. Artigo 8.° - Entrada em vigor. Decreto-Lei n.° 157/2006 de 8 de Agosto. Secção I - Disposições comuns. Artigo 1.° - Objecto. Artigo 2.° - Regra geral. Artigo 3.° - Obras coercivas. Secção II - Regime geral. Subsecção I - Iniciativa do senhorio. Artigo 4.° - Remodelação ou restauro profundos. Artigo 5.° - Denúncia ou suspensão para remodelação ou restauro. Artigo 6.° - Denúncia para remodelação ou restauro. Artigo 7.° - Denúncia para demolição. Artigo 8.° - Efectivação...
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... do núcleo de observação de legislação laboral, publicada no Diário da República. 2007 ...
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Prova por documentos; II) Prova por confissão das partes; III) Prova pericial IV) Prova por inspecção judicial V) Prova testemunhal
...Na legislação aprovada em Março, e que entrou em vigor já dura...
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Rectifica a Portaria n.º 1303/2010 , de 22 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010
... a englobamento, de acordo com a legislação que lhes é aplicável. A primeira coluna (Código...
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ARTIGO 465.º
Forma do
O processo comum de execução segue forma única.
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