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Torna público que o Estado de Israel comunicou uma rectificação relativamente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Torna público ter, por notificação de 21 de Abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem os Estados Unidos da América modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter, por notificação de 21 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Letónia modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter, por notificação de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Francesa modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter, por notificação datada de 21 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Popular da China modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República do Equador, a 2 de Junho de 2008, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter, por notificação de 4 de Agosto de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Suíça modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter, por notificação de 1 de Julho de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado terem as Seychelles, em 27 de Maio de 2008, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980
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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado várias autoridades referentes à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.