rácios de análise financeira

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01108/09, de 01 Março 2010

    Recurso nº JSTA000P11330, Ponente POLÍBIO HENRIQUES

    ... A recorrente apresenta alegações com as seguintes conclusões: 1ª A A… recorreu à capacidade financeira da sua sociedade-mãe B…, S.A. no Concurso ...... cumpre o requisito de capacidade financeira exigido pelo Art.° 16° do Programa de Concurso ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0191/02, de 17 Abril 2002

    Recurso nº JSTA00057577, Ponente COSTA REIS

    I - As empresas que detenham o alvará relativo ao exercício de empreiteiro de obras públicas podem associar-se entre si com vista à apresentação de uma proposta conjunta, sem que essa constituição tenha de revestir a constituição jurídica de uma nova entidade diferenciada das associadas. II - Apesar dessa associação cada das associadas é, perante o dono da obra, solidariamente responsável pela manutenção da proposta apresentada conjuntamente. III - Essa associação é meramente fáctica e t...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 041321, de 22 Janeiro 2004

    Recurso nº JSTA00060322, Ponente ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    I - Um acto está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado perante o acto em causa possa ficar ciente das razões que sustentam a decisão nele prolatada, podendo optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação. II - Não se verifica suficiente fundamentação numa situação em que, num concurso público para empreitada de obras públicas, a comissão de apreciação das propostas enunciou, quanto ao critério resultante d...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 06137/01, de 07 Março 2006

    Ponente José Correia

    I - Tendo a AT adoptado o recurso a métodos indiciários para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. II - Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso a métodos indiciários, pela sua própria natureza, não se pode exigir a mesma precisã...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 06879/02, de 18 Outubro 2005

    Ponente Eugénio Sequeira

    1. Mostram-se verificados os pressupostos para a aplicação de métodos indiciários, quando a contabilidade do contribuinte se apresenta desorganizada revelando uma falta generalizada de credibilidade, quer ao nível dos proveitos, quer ao nível dos custos, não sendo possível apurar através dela os reais custos e os reais proveitos; 2. A determinação da matéria colectável com o recurso a presunções ou estimativas não constitui um apuramento real da actividade do contribuinte, mas antes aproximad...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01347/02, de 24 Outubro 2002

    Recurso nº JSTA00058319, Ponente JOÃO CORDEIRO

    I - Mantém-se a utilidade do recurso sempre que, da decisão possa o recorrente retirar qualquer vantagem. II - A norma do artº 35º do DL 197/99 de 8-6 confere à Administração poderes de determinação discricionária dos meios probatórios a exigir aos concorrentes para comprovar a sua capacidade financeira. III - Porém a avaliação da capacidade financeira dos concorrentes haverá de fazer-se pela ponderação média dos resultados, volume de negócios, elementos de balanço relativos aos três últ...

  • Legislação

    Diário da República, 26 Maio 2000

    Despacho conjunto n.º 572-C/2000, de 26 de Maio de 2000

    Serie II

    Nomeia para exercer funções de vogal não executivo do conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH), o licenciado Rui Filipe Xavier Martins Joaquim Collaço.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 02803/08, de 02 Junho 2009

    Ponente LUCAS MARTINS

    1. Visando, a contabilidade, os métodos de registo e de cálculo dos actos relevantes à vida das empresas, no desenvolvimento dos respectivos objectos sociais, deve, a mesma, reflectir, enquanto um todo e pelos períodos económicos relevantes, os factos patrimoniais ocorridos ao longo da existência daquelas; 2. Sem embargo, a circunstância da contabilidade ser una não colide com a sua correcção, por parte da AF, através da utilização simultânea de correcções técnicas e métodos indirectos; 3.A u...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 02489/08, de 15 Julho 2008

    Ponente JOSÉ CORREIA

    I) -À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II) -Resultando da análise da sentença que ela se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre todos os fundamentos da reclamação, conclui-se que o mesmo não está, de todo em todo, afectado na sua validade jurídica por omissão...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 01270/03, de 22 Junho 2004

    Ponente Gomes Correia

    I)- Não obstante a existência dos livros de contabilidade legalmente exigidos, a omissão de vendas e de compras que não permita a verificação da real situação tributária do recorrente, justifica o recurso a métodos indiciários, que, como o nome indica, estão reservados àqueles casos em que, na falta de elementos seguros, se tem que lançar mão de índices, de médias e, no caso dos autos e no que se refere à prestação de serviços contabilizados. II)- Provando-se que as correcções quantitativas à...

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